Açao de Cobrança Contra Espólio em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20198070001 DF XXXXX-33.2019.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DÍVIDA. FALECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HERDEIROS. INVENTÁRIO. INEXISTÊNCIA. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Enquanto não aberto e finalizado o Inventário, os herdeiros individualmente considerados não possuem legitimidade para integrar o polo passivo da Ação de Cobrança de dívida referente a contrato de prestação de serviços celebrado pelo falecido. 2. A herança deve responder por eventual obrigação deixada pelo falecido, sendo o Espólio, como parte formal, com personalidade processual, o legitimado passivo para integrar a lide. 2.1. A representação do Espólio ocorre na pessoa do inventariante, nos termos do artigo 75 , inciso VII do Código de Processo Civil , ou, caso ainda não proposta Ação de Inventário, na pessoa do administrador provisório, consoante artigos 613 e 614 do Código de Processo Civil de 2015 c/c artigo 1.797 do Código Civil . 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260565 SP XXXXX-44.2017.8.26.0565

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    APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA – LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESPÓLIO – RECONHECIMENTO. Nos termos da lei civil, o espólio é legitimado, ativa e passivamente, em todas as ações em que o "de cujus" integraria a lide, enquanto não procedida a partilha. Obrigação da correquerida limitada à importância por ela efetivamente recebida. Solidariedade por presunção. Impossibilidade. Exegese do art. 265 do Cód. Civil. Pertinência subjetiva da demanda bem evidenciada. Inocorrência de nulidade do julgado. Sentença mantida. PRELIMINARES AFASTADAS. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20118190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. ESPÓLIO NO POLO PASSIVO. SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RITO ORDINÁRIO. ESPÓLIO NO POLO PASSIVO. SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO EM CURSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE. O espólio tem legitimidade para responder a Ação de cobrança, ainda que o inventário não tenha sido instaurado, sendo que, enquanto ainda não houver a individualização da cota de cada um dos herdeiros, as obrigações do falecido deverão recair sobre a totalidade da herança. O próprio Código de Processo Civil dispõe que, enquanto não existir o inventário e não for nomeado inventariante, o espólio deve ser representado judicialmente pelo administrador provisório dos bens, sendo esta pessoa aquela que detém a posse de fato dos bens deixados pelo de cujus. O Código Civil aponta que a viúva/viúvo deverá exercer preferencialmente tal função. Precedente do C. STJ : " RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA EM FACE DO ESPÓLIO DO DE CUJUS - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, EM FACE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REFORMA - NECESSIDADE - ESPÓLIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA DEMANDAR E SER DEMANDADO EM TODAS AQUELAS AÇÕES EM QUE O DE CUJUS INTEGRARIA O PÓLO ATIVO OU PASSIVO DA DEMANDA, SE VIVO FOSSE (SALVO, EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO - PRECEDENTE) - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.'. Neste passo, vê-se que não há razão para extinguir a presente ação de cobrança, posto que se verifica a legitimidade passiva do Espólio. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12344840001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - ESPÓLIO - CAPACIDADE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA - REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - REGULARIDADE. O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo. Enquanto não partilhados os bens, o espólio é a parte legítima para praticar atos jurídicos, sendo processualmente capaz para ajuizar ação envolvendo direito do falecido, devendo estar devidamente representado. Inexistindo inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório, que poderá ser o filho mais velho herdeiro, que se encontra na administração dos bens - art. 613 e art. 614 , ambos do CPC , e 1.797, II, do CC.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. DECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. NOVO EXAME DO RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MORTE DA PARTE EXECUTADA NO CURSO DO PROCESSO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PARTILHA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS HERDEIROS. LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Em face da impugnação dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial, o agravo interno merece provimento. 2. Enquanto não aberto o inventário e realizada a partilha de bens, o espólio responde pelas dívidas do falecido, nos termos dos arts. 1.997 , caput, do CC/2002 e 597 do CPC/1973 (art. 796 do CPC/2015 ). Nesse contexto, os herdeiros não têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação de cobrança de cotas condominiais relativas a imóvel pertencente à falecida. Precedentes. 3. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada, dar provimento ao recurso especial, para reconhecer o espólio como parte legítima a figurar no polo passivo do cumprimento de sentença manejado contra o patrimônio do de cujus.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESPÓLIO. REPRESENTAÇÃO PELO INVENTARIANTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "acerca da capacidade para estar em juízo, de acordo com o art. 12 , V, do CPC , o espólio é representado, ativa e passivamente, pelo inventariante. No entanto, até que o inventariante preste o devido compromisso, tal representação far-se-á pelo administrador provisório, consoante determinam os arts. 985 e 986 do CPC . O espólio tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação de execução, que poderia ser ajuizada em face do autor da herança, acaso estivesse vivo, e será representado pelo administrador provisório da herança, na hipótese de não haver inventariante compromissado" ( REsp n. 1.386.220/PB , Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 12/9/2013). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-94.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. LEGITIMIDADE PASSIVA. Demanda com conteúdo econômico. O espólio tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que poderia ser ajuizada em face do autor da herança e deve ser representado por administrador provisório na hipótese de inexistir inventariante compromissado. Inteligência dos arts. 674 e 674 do CPC/15 e do art. 1.797 do Código Civil . Precedentes do E. STJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030053 MG XXXXX-50.2020.5.03.0053

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    ESPÓLIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. O espólio, para figurar no polo passivo da ação, deve estar representado pelo inventariante, nos termos do art. 75 , VII e 618, I, ambos do CPC . Incontroverso que a pessoa, em nome de quem foi citado o espólio, não é inventariante, sucessor ou herdeiro do de cujus, correta a decisão recorrida, na qual se extinguiu o processo, na forma do art. 485 , IV do CPC , após a concessão de prazo para regularização do polo passivo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. ARTS. 165 , 458 , 463 , 515 E 535 DO CPC . AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ESPÓLIO. 1. O espólio - universalidade de bens deixada pelo de cujus - assume, por expressa determinação legal, a legitimidade ad causam para demandar e ser demandado em todas as ações em que o de cujus integraria o polo ativo ou passivo se vivo fosse. 2. Assim, enquanto não há partilha, é a herança que responde por eventual obrigação deixada pelo de cujus e é do espólio a legitimidade passiva ad causam para integrar a lide. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20098090132

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO VERBAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. 1. Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do direito que alega, nos termos do art. 373 , I , do CPC , razão por que, na ausência da comprovação da existência do direito expresso na exordial, mostra-se forçoso a improcedência da pretensão jurídica pleiteada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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