Abalo In Re Ipsa em Jurisprudência

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160014 PR XXXXX-04.2019.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. – RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA. ABALO DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. – QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONSIDERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-04.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - J. 15.12.2020)

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 MS XXXXX-17.2020.8.12.0001

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL – MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO 1. A negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito configura dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da sua ocorrência. 2. Tratando-se de dano moral é in re ipsa, o quantum indenizatório deve ser fixado em quantia que se mostra razoável e que atenda a natureza satisfatório-pedagógica da indenização. Indenização mantida em R$ 10.000,00, diante das particularidades dos autos e eis que de acordo com o posicionamento deste Colegiado.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-87.2018.8.26.0100

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    CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. DANO MORAL CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança legitimamente esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. Apelação provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-20.2019.8.26.0002

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    *RESPONSABILIDADE CIVIL – Negativação indevida do nome do autor - Incidência ao caso das disposições do CDC – Inversão do ônus probatório – Ausência de demonstração da regularidade do débito inscrito pela em banco de dados de órgão de proteção ao crédito, ônus que lhe incumbia – Dever de indenizar configurado – Dano moral "in re ipsa", decorrente do simples fato da negativação irregular, sendo despicienda sua prova, bastando a existência do nexo de causalidade – Valor do dano moral em R$10.000,00 – Observância da jurisprudência desta Câmara, da finalidade de desestimular condutas como as dos autos e oferecer certo conforto ao lesado, sem favorecer seu enriquecimento sem causa - RECURSO PROVIDO EM PARTE.*

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . MEDICAMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. DANO MORAL COLETIVO AFERÍVEL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em afronta ao art. 1.022 , do CPC/2015 , quando o órgão julgador presta a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes. 2. Em situações graves que põem em risco a saúde e a segurança da população, o dano moral coletivo independe de prova (damnum in re ipsa). Consoante inúmeros precedentes do STJ, "a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido do cabimento da condenação por danos morais coletivos, em sede de ação civil pública, considerando, inclusive, que o dano moral coletivo é aferível in re ipsa" ( AgInt no REsp XXXXX/RS , relatora Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe de 26/3/2019). 3. A atribuição do valor da multa por dano moral coletivo foi devidamente justificada e fundamentada pelo Tribunal de origem, e não se apresenta como exorbitante, tampouco irrisória; logo, a revisão de tal valor está vedada pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) XXXXX20204047001

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    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROVA. PRESUNÇÃO. DANO IN RE IPSA. CONTRARIEDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA TNU. INCIDÊNCIA DA QUESTÃO DE ORDEM Nº 20. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Conforme a orientação da TNU, a condenação por dano moral em face de atraso na entrega de unidade imobiliária depende de comprovação do prejuízo extrapatrimonial, que não pode ser presumido (in re ipsa). 2. Incidente conhecido e provido.

  • TJ-SP - XXXXX20168260506 SP XXXXX-19.2016.8.26.0506

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    APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA. 1 - Abalo presumido (dano 'in re ipsa') – inviável a prova do dano de natureza extrapatrimonial, violação dos direitos da personalidade e angústia e sofrimento presumíveis a partir dos fatos regularmente comprovados. Valor arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com os paradigmas jurisprudenciais e com a extensão do dano (artigo 944 do CC ). RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190205

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. BANCO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. A autora-apelante se insurgiu contra a sentença que fixou em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o dano moral suportado em razão da negativação indevida de seu nome, ao argumento de que o valor não reflete a violação verificada. Inserção indevida do nome da consumidora-apelante no rol de maus pagadores que caracterizou dano moral in re ipsa, nos termos do verbete nº 89, também deste Tribunal de Justiça. Quantum reparatório. Utilização do método bifásico para arbitramento do dano. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso concreto. Fixação que merece ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070003 DF XXXXX-55.2019.8.07.0003

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    CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. IN RE IPSA. CONFIGURADO. 1. Os descontos em folha de pagamento, originados em razão da contratação fraudulenta de empréstimo consignado por terceiros, expressa situação peculiar que claramente ultrapassa o parâmetro habitual considerado, em relação a aborrecimentos e dissabores cotidianos, configurando-se nítido dano moral na modalidade in re ipsa. 2. Para a fixação do valor dos danos morais devem ser observados alguns parâmetros fixados pela jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano ou gravidade da violação, a repercussão na esfera pessoal da vítima, o tempo de permanência da infração, a função preventiva da indenização ou o grau de reincidência do fornecedor e, por fim, o grau de culpa e a capacidade financeira do ofensor, além de respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260068 SP XXXXX-45.2019.8.26.0068

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    CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. DANO MORAL "IN RE IPSA". "QUANTUM" ARBITRADO EM PATAMAR CONDIZENTE AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. 1. A negativação do nome da parte autora, em razão de débitos indevidos, configura ilícito civil e gera dano moral "in re ipsa", de acordo com o entendimento sumulado do c. Superior Tribunal de Justiça. 2. Respeitado os parâmetros uniformemente aceitos pela doutrina e bem sintetizados na obra de Caio Mário, tal quantia se revela suficiente, e alcança a reparação do dano em suas duas vertentes, a compensatória (minimizando a angústia experimentada pelo jurisdicionado) e sancionatória (desestimulando o autor do ilícito a reincidir no ato danoso), sem constituir modo de enriquecimento indevido. 3. Considerando, pois, os precedentes desta Corte, os danos morais devem ser mantidos em R$ 10.000,00 (dez mil) reais. 4. Recurso improvido.

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