Abia e Remessa Oficial Improvidas em Jurisprudência

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  • TRF-1 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO (ApReeNec): REEX XXXXX20014013400

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    Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA e remessa oficial improvidas. (AC XXXXX-21.2001.4.01.3400 / DF, Rel... Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA e remessa oficial improvidas. (AC XXXXX-21.2001.4.01.3400 / DF, Rel... Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA e remessa oficial improvidas. ( AC XXXXX-21.2001.4.01.3400 / DF , Rel

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  • TRF-1 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO (ApReeNec): REEX XXXXX20014013400

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    Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA e remessa oficial improvidas. ( AC XXXXX-21.2001.4.01.3400 / DF, Rel... acórdão deste Tribunal, que desproveu as apelações da União e da ABIA, ementado nos seguintes termos (fls. 853/854): DIREITO DO CONSUMIDOR... Trata-se de recurso extraordinário interposto pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO (ABIA), com fundamento no art. 102 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal , em face do

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20224010000

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    Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação — ABIA e remessa oficial improvidas.”... Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA e remessa oficial improvidas. ( AC XXXXX-21.2001.4.01.3400 / DF, Rel

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 PR

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. O recente art. 491 do NCPC , ao prever, como regra geral, que os consectários já sejam definidos na fase de conhecimento, deve ter sua interpretação adequada às diversas situações concretas que reclamarão sua aplicação. Não por outra razão seu inciso I traz exceção à regra do caput, afastando a necessidade de predefinição quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido. 2. Tratando-se de débito, cujos consectários são totalmente regulados por lei, inclusive quanto ao termo inicial de incidência, nada obsta a que seja diferida para a fase de cumprimento do julgado em que, a propósito, poderão as partes, se assim desejarem, mais facilmente conciliar acerca do montante devido, de modo a finalizar definitivamente o processo. Dessa forma, não se ressente do vício da omissão ou contradição, ao feitio legal, a decisão constante do acórdão que difere para a fase de cumprimento de sentença/execução a forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora, considerado o que vier ser decidido pelo STF no Tema 810 de repercussão geral. 3. Por outro lado, convém sejam agregados aos fundamentos do voto, para melhor aclará-los (e, com isso, evitar novos recursos, inclusive na fase de cumprimento de sentença e/ou antes da solução definitiva pelo STF sobre o tema), que o cumprimento do julgado deve se iniciar mediante a adoção dos índices da Lei 11.960 /2009, inclusive para fins de expedição de precatório ou RPV pelo valor incontroverso, diferindo-se para momento posterior ao julgamento pelo STF a decisão do juízo sobre a existência de diferenças remanescentes, a serem requisitadas, acaso outro índice venha a ter sua aplicação legitimada. 4. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no art. 1.025 do CPC/2015 .

    Encontrado em: APELAÇÃO DA AUTARQUIA E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1... Firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público e seus termos iniciais, a forma como serão apurados os... NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : (Os mesmos) INTERESSADO : LOURIVAL MARQUES DE PAIVA ADVOGADO : Arielton Tadeu Abia

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 PR XXXXX-54.2016.4.04.9999

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. 1. O recente art. 491 do NCPC , ao prever, como regra geral, que os consectários já sejam definidos na fase de conhecimento, deve ter sua interpretação adequada às diversas situações concretas que reclamarão sua aplicação. Não por outra razão seu inciso I traz exceção à regra do caput, afastando a necessidade de predefinição quando não for possível determinar, de modo definitivo, o montante devido. 2. Tratando-se de débito, cujos consectários são totalmente regulados por lei, inclusive quanto ao termo inicial de incidência, nada obsta a que seja diferida para a fase de cumprimento do julgado em que, a propósito, poderão as partes, se assim desejarem, mais facilmente conciliar acerca do montante devido, de modo a finalizar definitivamente o processo. Dessa forma, não se ressente do vício da omissão ou contradição, ao feitio legal, a decisão constante do acórdão que difere para a fase de cumprimento de sentença/execução a forma de cálculo da correção monetária e dos juros de mora, considerado o que vier ser decidido pelo STF no Tema 810 de repercussão geral. 3. Por outro lado, convém sejam agregados aos fundamentos do voto, para melhor aclará-los (e, com isso, evitar novos recursos, inclusive na fase de cumprimento de sentença e/ou antes da solução definitiva pelo STF sobre o tema), que o cumprimento do julgado deve se iniciar mediante a adoção dos índices da Lei 11.960 /2009, inclusive para fins de expedição de precatório ou RPV pelo valor incontroverso, diferindo-se para momento posterior ao julgamento pelo STF a decisão do juízo sobre a existência de diferenças remanescentes, a serem requisitadas, acaso outro índice venha a ter sua aplicação legitimada. 4. O prequestionamento da matéria segue a sistemática prevista no art. 1.025 do CPC/2015 .

    Encontrado em: APELAÇÃO DA AUTARQUIA E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS. 1... Firmado em sentença, em apelação ou remessa oficial o cabimento dos juros e da correção monetária por eventual condenação imposta ao ente público e seus termos iniciais, a forma como serão apurados os... NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : (Os mesmos) INTERESSADO : LOURIVAL MARQUES DE PAIVA ADVOGADO : Arielton Tadeu Abia

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174049999 XXXXX-49.2017.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTAGEM RECÍPROCA. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGULARMENTE PREENCHIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMPROVADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A contagem recíproca do tempo de serviço, instituto previdenciário segundo o qual o segurado que esteve vinculado a diferentes sistemas previdenciários (público e privado) pode obter o benefício nos moldes de um único regime, somando os tempos em que laborou em cada um deles, está inserta na Constituição Federal , no art. 201 , § 9.º , que expressamente prevê a compensação financeira entre os regimes previdenciários envolvidos. 2. A efetiva compensação entre os regimes de previdência é responsabilidade dos entes públicos que os administram. 3. Regularmente preenchida a CTC, e efetivamente comprovado o vínculo empregatício, a contagem do tempo de contribuição é devida. 4. Consectários legais fixados nos termos do decidido pelo STF, no julgamento do RE 870.947 , em sede de repercussão geral (Tema 810). 5. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015 . 6. Reconhecido o direito da parte, impõe-se a determinação para a imediata implantação do benefício, nos termos do art. 497 do CPC .

    Encontrado em: CONCLUSÃO Remessa necessária não conhecida. Apelação do INSS improvida. Aplicada, de ofício, a decisão proferida pelo STF (Tema 810) e STJ (Tema 905), quanto à correção monetária e juros de mora... Nessa linha, e com base no § 3º , I , do art. 496 , do CPC , deixo de conhecer da remessa necessária... A partir de 30/06/2009, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme art. 5º da Lei 11.960 /09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 XXXXX-84.2016.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR OU TRABALHADOR "BOIA-FRIA". REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. 1. O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e de cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes à carência exigida para o benefício, faz jus à concessão do benefício da aposentadoria rural por idade (artigos 11 , VII , 48 , § 1º , e 142 , da Lei n. 8.213 /91). 2. Considera-se demonstrado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea, sendo dispensável o recolhimento de contribuições para fins de concessão do benefício.

    Encontrado em: VOTO Remessa Oficial Nos termos do artigo 496 do Código de Processo Civil (2015), está sujeita à remessa ex officio a sentença prolatada contra as pessoas jurídicas de direito público nele nominadas -... Conclusão - remessa ex officio : não conhecida; - apelação do INSS: improvida; - apelação da parte autora: parcialmente provida para determinar a aplicação do precedente do STF no RE nº 870.947 , quanto... aos juros moratórios, e diferir a definição do índice de correção monetária para a fase de execução/cumprimento da sentença; Dispositivo Ante o exposto, voto por não conhecer da remessa oficial, negar

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20044036000

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    VII - Apelação improvida." (TRF3, Ap XXXXX20184039999 , NONA TURMA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, DJE 09/08/2018) Portanto, rejeito a alegação de prescrição suscitada pela União... destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial... -Honorários advocatícios compensados, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil , tendo em vista ter sido a autora sucumbente em um dos pedidos -Recursos e remessa parcialmente providos."

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC): EDAC XXXXX20014013400

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE ROTULAGEM DE ALIMENTOS QUE CONTENHAM PRODUTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM QUALQUER PERCENTUAL. CDC , ART. 6º . ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM A SOLUÇÃO ADOTADA. EFEITO INFRINGENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DO RECURSO LIMITADO A AFASTAR A CONDENAÇÃO DA ASSISTENTE PROCESSUAL EM HONORÁRIOS. CPC . ART. 32 . 1. O acórdão embargado apreciou a lide segundo seu objeto: o cumprimento do direito do consumidor à ampla e irrestrita informação a respeito do produto colocado à sua disposição, em respeito ao princípio da plena informação previsto no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor . 2. O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos por elas indicados e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos, se tiver encontrado motivo suficiente para sustentar a sua decisão. 3. Não ocorre, in casu, situação propícia à integração do julgado, tendo em vista que a embargante não obteve êxito em demonstrar contradição no voto condutor do acórdão, não se conformando, no entanto, com a solução adotada. 4. A contradição que autoriza o uso dos embargos declaratórios é a que se verifica entre as proposições do acórdão ou entre as premissas e o resultado do julgamento. Não é sinônimo de inconformismo da parte com a tese jurídica adotada. Existe um sentido técnico de "contradição" que não se confunde com o sentido coloquial com que é empregado na linguagem comum. 5. Entendendo a embargante que a decisão não é justa, e pretendendo exatamente rediscutir as razões de decidir do acórdão, o recurso próprio não são os embargos declaratórios. 6. Consoante estabelece o art. 32 do CPC , não há condenação do assistente simples em honorários advocatícios: "Se o assistido ficar vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo". 7. Omissão no acórdão reconhecida tão somente para afastar a condenação da assistente processual, ABIA, em honorários advocatícios. 8. Embargos de declaração da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA parcialmente acolhidos. 9. Embargos de declaração da União rejeitados.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20014013400

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE ROTULAGEM DE ALIMENTOS QUE CONTENHAM PRODUTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM QUALQUER PERCENTUAL. DECRETO Nº 3.871 /2001. DECRETO Nº 4.680 /2003. DIREITO À INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ART. 5 , XIV . CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078 /90). CPC , ART. 462 . 1. Ação civil pública ajuizada com o objetivo de que ré - União - se abstenha "de autorizar ou permitir a comercialização de qualquer alimento, embalado ou in natura, que contenha OGMs, sem a expressa referência deste dado em sua rotulagem, independentemente do percentual e de qualquer outra condicionante, devendo-se assegurar que todo e qualquer produto geneticamente modificado ou contendo ingrediente geneticamente modificado seja devidamente informado". 2. Não há perda do objeto da demanda ante a revogação do Decreto nº 3.871 /01 pelo Decreto nº 4.680 /03, que reduziu o percentual de 4% para 1% de OGM's, para tornar exigível a rotulagem. Ocorrência de fato modificativo e não extintivo do direito, a ser levado em consideração pelo juízo, por ocasião do julgamento, a teor do art. 462 do CPC . 3. "(...) 5. O direito à informação, abrigado expressamente pelo art. 5º , XIV , da Constituição Federal , é uma das formas de expressão concreta do princípio da transparência, sendo também corolário do princípio da boa-fé objetiva e do princípio da confiança, todos abraçados pelo CDC . 6. No âmbito da proteção à vida e saúde do consumidor, o direito à informação é manifestação autônoma da obrigação de segurança. 7. Entre os direitos básicos do consumidor, previstos no CDC , inclui-se exatamente a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem" (art. 6º, III)..." (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/04/2007, DJe 19/03/2009). 4. Correta a sentença recorrida, ao dispor que , "o consumidor, na qualidade de destinatário do processo produtivo, que hoje lança no mercado todo tipo de produto e serviço, tem na 'transparência' e 'devida informação', erigidas em princípios norteadores do CDC , seu escudo de proteção, de absoluta necessidade na hora de exercer o direito de opção." 5. Apelações da União e da Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - ABIA e remessa oficial improvidas.

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