Responsabilidade Civil – Ação de indenização por danos morais – Alegação de abordagem vexatória e constrangedora por parte da segurança de shopping center, após acionamento de uma das funcionárias das lojas existentes no complexo – Sentença de improcedência – Apelo dos autores – Danos morais – Inocorrência – Disparo do sensor antifurto em saída do estabelecimento comercial, seguido de revista das sacolas, que não é suficiente para ensejar dano moral indenizável. Com efeito, embora tenha restado incontroversa a abordagem feita aos autores pela segurança do shopping center, após acionamento pela funcionária da loja corré, fato é que tal circunstância, segundo a prova oral produzida nos autos, não permite inferir que os autores tenham sido submetidos a constrangimento ou tratamento vexatório. Em outras palavras, o conjunto probatório carreado aos autos, conquanto faça referência a episódio, indiscutivelmente desagradável, não aponta a ocorrência de hostilidade em relação aos autores e tampouco exposição a situação vexatória. Logo, não há que se cogitar de danos extrapatrimoniais na espécie. Precedentes jurisprudenciais, inclusive desta C. Câmara. Recurso improvido.