Abusividade Ou Onerosidade em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50150217001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALTERAÇÃO - ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - PARÂMETRO - NÃO LIMITAÇÃO. 1. As taxas de juros remuneratórios livremente pactuadas só devem ser alteradas quando forem flagrantemente abusivas ou onerosas e após o detido exame dos diversos fatores que compõem o custo final do dinheiro emprestado, tais como a taxa de risco, os custos de captação, os custos administrativos e tributários e o lucro da instituição bancária. 2. A taxa média de mercado dos juros remuneratórios serve apenas de parâmetro para se aferir a onerosidade abusiva de tais juros e não como limite destes.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX74850314002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALTERAÇÃO - ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - PARÂMETRO - NÃO LIMITAÇÃO. 1. As taxas de juros remuneratórios livremente pactuadas só devem ser alteradas quando forem flagrantemente abusivas ou onerosas e após o detido exame dos diversos fatores que compõem o custo final do dinheiro emprestado, tais como a taxa de risco, os custos de captação, os custos administrativos e tributários e o lucro da instituição bancária. 2. A taxa média de mercado dos juros remuneratórios serve apenas de parâmetro para se aferir a onerosidade abusiva de tais juros e não como limite destes.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12455729001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS DIÁRIA - JUROS REMUNERATÓRIOS - ENCARGOS MORATÓRIOS - RECURSO PROVIDO. Há ilegalidade na capitalização de juros diária dos juros remuneratórios e moratórios, eis que ainda previsto no contrato, demonstra onerosidade excessiva ao consumidor, ao passo que deve se buscar a tutela do Código do Consumidor à parte hipossuficiente do contrato. Limitação da taxa de juros remuneratórios e encargos moratórios, nos patamares do recurso de apelação, sem a capitalização diária. Os ônus sucumbenciais devem ser fixados conforme o artigo 85 , §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90001581001 Inhapim

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ALTERAÇÃO - ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO - PARÂMETRO - NÃO LIMITAÇÃO. 1. As taxas de juros remuneratórios livremente pactuadas só devem ser alteradas quando forem flagrantemente abusivas ou onerosas e após o detido exame dos diversos fatores que compõem o custo final do dinheiro emprestado, tais como a taxa de risco, os custos de captação, os custos administrativos e tributários e o lucro da instituição bancária. 2. A taxa média de mercado dos juros remuneratórios serve apenas de parâmetro para se aferir a onerosidade abusiva de tais juros e não como limite destes.

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC 19567 RN XXXXX-7

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    CONSTITUCIONAL E CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NECESSIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULADAS EM FLAGRANTE PREJUÍZO AO CONSUMIDOR DEMANDADO - INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 39 , V e 51 , IV DO CDC - ABUSIVIDADE E ONEROSIDADE EXCESSIVA QUANTO À APLICAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA - NECESSIDADE DE REDUÇÃO DO RESPECTIVO PERCENTUAL DE 10% PARA 2% SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 52 , PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CDC - CONTRATO CELEBRADO APÓS À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.298 /96 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12034151001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - REVISÃO - JUROS - ALTERAÇÃO - ABUSIVIDADE OU ONEROSIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - POSSIBILIDADE. São aplicáveis as disposições do CDC aos contratos de financiamento educacional firmados com as instituições financeiras, conforme Súmula 297 do STJ, o que autoriza a revisão de cláusulas contratuais para afastar possíveis abusividades. É permitida a capitalização mensal de juros nos contratos celebrados com instituições financeiras após a edição da Medida Provisória n.º 1.963-17/2000, desde que avençada. A taxa de juros remuneratórios convencionada entre as partes pode ser superior a 12% (doze por cento) ao ano, devendo ser observada a taxa média de mercado, referente ao período da contratação, como orientação para a análise da existência ou não de abusividade do percentual contratado - Ausente qualquer indicio de abusividade na cobrança do financiamento contratado entre as partes, a manutenção das clausulas avençadas e em consequência do valor ds parcelas é medida que se impõe.

  • TJ-DF - XXXXX20218070020 1411532

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PARCELAMENTO. IGP-M. ALTA DO ÍNDICE DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA. ART. 6º , V , DO CDC . ANÁLISE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE CAPACIDADE FINANCEIRA. REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1.De acordo com a Nova Teoria Contratual, a liberdade contratual convive com os limites decorrentes da função social do contrato, da boa-fé objetiva e equilíbrio econômico. 2. Os vínculos contratuais que se protraem no tempo estão mais expostos a fatores externos que podem afetar o equilíbrio inicial. As guerras, pandemias e crises econômicas, ocorridas ao longo do Século XX, sensibilizaram os legisladores e juristas que começaram a desenhar ou reinventar soluções para reequilibrar os contratos afetados. É nesse contexto que se desenvolve a Teoria da Imprevisão (art. 478 do Código Civil ) e, também, a Teoria da Base Objetiva do Negócio Jurídico, que foi absorvida pelo art. 6º , V , do Código de Defesa do Consumidor . 3. A revisão dos contratos de consumo possui dois requisitos: 1) fato superveniente à contratação; 2) que as obrigações se tornem excessivamente onerosas em razão dos referidos fatos. Não existe, ao contrário do que ocorre nas relações civis, necessidade de que o fato seja imprevisto e extraordinário e, adicionalmente, que ocorra ?extrema vantagem para a outra? parte (art. 478). 4. Assim, se, em decorrência de fato superveniente, os rendimentos do consumidor tiverem sido substancialmente afetados, com perda de capacidade financeira de arcar com as obrigações decorrentes de determinado contrato com prestações periódicas (financiamento, escola, planos de saúde etc.), é direito básico realizar a revisão - judicial ou extrajudicial - da obrigação financeira para se adaptar à nova situação econômica e restabelecer o equilíbrio perdido. 5. Todavia, a alta do IGP-M decorrente da pandemia da Covid-19 não pode ser utilizada, de forma abstrata, para justificar a revisão de todo e qualquer contrato de execução diferida que estabeleceu o referido índice como critério de correção monetária. O superveniente aumento nas prestações, em decorrência da alta do IGP-M, não induz, automaticamente, onerosidade excessiva, a qual deve ser comprovada casuisticamente. 6. No caso, a autora/apelada não demonstrou - sequer alegou - que os efeitos econômicos pandemia tenham afetado substancialmente seus rendimentos. 7. Não comprovada a onerosidade excessiva, deve prevalecer a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) e mantida a cláusula de reajuste das parcelas livremente pactuada entre as partes. 8. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. ORIENTAÇÃO FIRMADA NO RESP N. 1.061.530/RS. 1. De acordo com a orientação adotada no julgamento do REsp. 1.061.530/RS , sob o rito do art. 543-C do CPC/73 , "é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51 , § 1º , do CDC ) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto." 2. Prevaleceu o entendimento de que a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco. Foi expressamente rejeitada a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média. 3. O caráter abusivo da taxa de juros contratada haverá de ser demonstrado de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em consideração circunstâncias como o custo da captação dos recursos no local e época do contrato, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação. 4. A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem, somente pelo fato de estar acima da média de mercado, em atenção às supostas "circunstâncias da causa" não descritas, e sequer referidas no acórdão - apenas cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média divulgada pelo Bacen (no caso 30%) - está em confronto com a orientação firmada no REsp. 1.061.530/RS . 5. Agravo interno provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190067

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A LIMITAR A TAXA DE JUROS ÀQUELA PRATICADA PELO MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, À RESTITUIR EM DOBRO O QUE INDEVIDAMENTE FOI PAGO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL DA ORDEM DE R$ 20.000,00. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. TAXAS DE JUROS APLICADAS PELO RÉU QUE SE MOSTRAM REALMENTE ABUSIVAS. TAXAS MÉDIAS DE MERCADO, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, QUE PREVIAM JUROS DE 6,25% A.M. E 7,54 % A.M. DEVOLUÇÃO DO VALOR COBRADO A MAIOR QUE HÁ DE OCORRER EM DOBRO, NA FORMA DO ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , POIS NÃO SE VERIFICA ENGANO JUSTIFICÁVEL NA HIPÓTESE. PRECEDENTES DESTE E. TJRJ. NO MESMO TRILHAR, IN CASU, MOSTRA-SE PATENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EM RAZÃO DA IMPOSIÇÃO DE JUROS ABUSIVOS AO CONSUMIDOR. ASSIM, O DANO MORAL CONFIGURA-SE IN RE IPSA, DERIVANDO, INEXORAVELMENTE, DO PRÓPRIO FATO OFENSIVO. NO ENTANTO, FIEL AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, IMPÕE-SE A REDUÇÃO DA RESPECTIVA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), VALOR ESTE QUE MELHOR SE ADEQUA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

    Encontrado em: a onerosidade excessiva imposta ao consumidor... Onerosidade excessiva demonstrada. Precedentes desta Corte de Justiça... A questão envolvendo a abusividade dos juros deve ser averiguada de acordo com o parâmetro médio estabelecido pelo mercado

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090087

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ADEQUADA À MÉDIA DE MERCADO. LEGITIMIDADE DAS TARIFAS DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DO BEM. COBRANÇA DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZADA A MORA. BUSCA E APREENSÃO EXTINTA. REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Estando os encargos no período de normalidade (juros remuneratórios e sua capitalização inferior à anual) expressamente pactuados e dentro da média do mercado segundo o Banco Central do Brasil, devem ser mantidos conforme pactuados. 2. As tarifas de contrato e de avaliação do bem, expressamente pactuadas, inerentes ao financiamento de veículo, cuja prestação dos serviços não foi negada, não se evidenciando onerosidade ou abusividade excessiva são legítimas, nos termos dos raciocínios que orientaram os julgamentos dos procedimentos de recursos especiais repetitivos de que são paradigmas o REsp XXXXX/SP e o REsp XXXXX/SP . 3. Lícita a cobrança de seguro prestamista, porquanto contida em cláusula contratual em separado, na qual o consumidor poderia optar ou não pela contratação, o que atende à exigência do Superior Tribunal de Justiça de prévia informação. 4. Em se tratando de Cédula de Crédito Bancário, é permitida a capitalização de juros, inclusive, a diária, nos termos do que estabelece o art. 28 , § 1º , I , da Lei nº 10.931 /2004. Em análise da documentação acostada aos autos, é possível identificar que o contrato em análise prevê, expressamente, que a periodicidade da capitalização dos juros remuneratórios é diária. 5. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver previsão de capitalização diária, é necessário que o contrato explicita a taxa diária a ser cobrada, em atenção ao direito à informação prévia e adequada previsto nos artigos 6º , inciso III , 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor . Sendo assim, como na hipótese dos autos não houve informação a respeito da taxa diária de juros a ser aplicada, revela-se descabida a incidência da capitalização diária. 6. A exclusão da cobrança da capitalização diária de juros, ante a ausência de explicitação no contrato da taxa diária a ser cobrada, gera algumas consequências jurídicas, tais como a descaracterização da mora da apelante/requerida, o julgamento de improcedência da ação de busca e apreensão, o julgamento de parcial procedência do pleito revisional e, ainda, a inversão dos ônus sucumbenciais. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

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