Acórdão com Alteração Substancial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158260000 SP XXXXX-04.2015.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BEM MÓVEL. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. 1. Decisão impugnada que indeferiu a medida liminar de busca e apreensão, considerando o adimplemento substancial do contrato, e determinou a citação do réu para pagar as parcelas atrasadas, sem prejuízo de reapreciação do pedido liminar em caso de má-fé ou não pagamento do contratado. 2. Aplicabilidade da teoria do adimplemento substancial ao caso em que, das 60 parcelas mensais pactuadas, 52 estão quitadas (86,67%). Desproporcionalidade da medida excepcional de busca e apreensão se considerado o estágio avançado em que está o contrato. 3. A liminar de busca e apreensão não é direito potestativo do credor fiduciário, e não afasta a aplicação dos princípios contratuais já consagrados, tais como a boa-fé, a função social do contrato e a teoria do adimplemento substancial. O negócio fiduciário, por si mesmo, reveste-se das características de confiança e boa-fé, depositada pelo financiado [devedor fiduciante] no credor fiduciário, com a alienação fiduciária, em garantia, do bem. Destarte, a alienação fiduciária em garantia não afasta a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Recurso desprovido.

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  • TJ-AC - Apelação Cível: AC XXXXX20088010001 Rio Branco

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DECIDIR NOVAMENTE AS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. VIABILIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JÁ DECIDIDA POR ESTE TRIBUNAL EM DECISÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ERRO MATERIAL INEXISTENTE. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 473 , do CPC/73 , "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Razão disso, conclui-se pela impossibilidade de rediscussão da matéria atinente ao aproveitamento do extrato bancário impugnado (p. 34) para fins de liquidação e cumprimento da sentença, uma vez que a questão foi exaustivamente enfrentada por este Tribunal por meio dos acórdãos de pp. 473/489, 743/762 e 831/836, que, mesmo submetidos ao crivo do STJ, foram mantidos incólumes, alcançando o trânsito em julgado em 28/02/2018, conforme se vê à pp. 935/.1.031. 2. O erro material passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão é aquele reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito, tais como erros de grafia, de nome, valor, etc. Consectariamente, a correção de inexatidões materiais não pode afetar, em substância, a decisão prolatada, alterando, aumentando ou diminuindo os seus efeitos, como ocorreu no caso concreto. 3. Recurso provido.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. MEDIDA DE NATUREZA SATISFATIVA. PREGÃO ELETRÔNICO. ALTERAÇÃO DA PROPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA NÃO EVIDENCIADOS. 1. No caso em comento, o pedido de liminar se confunde em com o mérito da demanda, e, sua concessão, nesta etapa, esgotaria o conteúdo da ação. 2. Ademais, não se evidenciam os requisitos para a concessão da tutela provisória, em razão do aparente descumprimento, pela impetrante/agravante, dos requisitos do edital, além de não ser possível, ao que tudo indica, a alteração substancial da proposta de forma extemporânea. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30001028001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL - AUMENTO SUBSTANCIAL - ERRO - NÃO COMPROVADO - INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA. 1. Os registros públicos visam a "autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos" (Lei nº 6.015 /73, art. 1º ), portanto, a regra é a imutabilidade do registro, devendo haver prova efetiva do erro para justificar a alteração; 2. O art. 212 da Lei dos Registros Publicos contempla as hipóteses ensejadoras da retificação para os casos em que o registro for omisso, impreciso ou não exprimir a verdade; 3. A retificação do registro imobiliário destina-se a correção de erros, não se prestando para o aumento da área do imóvel, mostrando-se assim inadequado o procedimento da retificação.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX12249254001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REVOGAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO REEDUCANDO PARA A APAC - ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL - RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. Constatando-se que o reeducando já teve deferida a progressão de regime, na modalidade domiciliar, não se encontrando mais na APAC, necessário julgar prejudicado o recurso ministerial, diante da alteração substancial da situação fático-processual do agravado.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188120044 MS XXXXX-71.2018.8.12.0044

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL CARACTERIZADO – PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO MENCIONA PARTE EQUIVOCADA – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Conforme dispõe o artigo 1.022 , do CPC/2015 , os embargos de declaração prestam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição e erro material, devendo ser rejeitado o recurso quando evidenciada a intenção da parte em rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial. Constatado que o acórdão, ao dar provimento ao apelo, mencionou nome equivocado da parte recorrente, evidencia-se o erro material, devendo haver a retificação do aresto sem modificação substancial do resultado do julgamento.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20188120044 Sete Quedas

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL CARACTERIZADO – PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO MENCIONA PARTE EQUIVOCADA – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Conforme dispõe o artigo 1.022 , do CPC/2015 , os embargos de declaração prestam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição e erro material, devendo ser rejeitado o recurso quando evidenciada a intenção da parte em rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial. Constatado que o acórdão, ao dar provimento ao apelo, mencionou nome equivocado da parte recorrente, evidencia-se o erro material, devendo haver a retificação do aresto sem modificação substancial do resultado do julgamento.

  • TJ-MT - XXXXX20168110042 MT

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PROGRESSÃO DE REGIME – FRAÇÃO APLICADA – RECURSO PREJUDICADO – EXTENSO LAPSO TEMPORAL ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO E A REMESSA À SUPERIOR INSTÂNCIA – ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NO QUADRO FÁTICO – RECURSO JULGADO PREJUDICADO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO Se devido ao extenso lapso temporal entre a interposição do recurso e o seu processamento ocorreu a alteração substancial no quadro fático, e não mais subsistem os efeitos da decisão atacada, deve ser declarada a perda superveniente do objeto do agravo.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20128120001 MS XXXXX-04.2012.8.12.0001

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL CARACTERIZADO – PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO QUE INDICA DISPOSITIVO LEGAL EQUIVOCADO – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Conforme dispõe o artigo 1.022 , do CPC/2015 , os embargos de declaração prestam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição e erro material, devendo ser rejeitado o recurso quando evidenciada a intenção da parte em rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial.Constatado que o acórdão, ao fixar a verba honorária em favor da concessionária de serviço público, mencionou dispositivo legal inaplicável (artigo 85 , § 3.º , do CPC/2015 ), evidencia-se o erro material, devendo haver a retificação do aresto sem modificação substancial do resultado do julgamento.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível XXXXX20128120001 Campo Grande

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ERRO MATERIAL CARACTERIZADO – PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO QUE INDICA DISPOSITIVO LEGAL EQUIVOCADO – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO SEM ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO JULGADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. Conforme dispõe o artigo 1.022 , do CPC/2015 , os embargos de declaração prestam-se à correção de omissão, obscuridade, contradição e erro material, devendo ser rejeitado o recurso quando evidenciada a intenção da parte em rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial.Constatado que o acórdão, ao fixar a verba honorária em favor da concessionária de serviço público, mencionou dispositivo legal inaplicável (artigo 85 , § 3.º , do CPC/2015 ), evidencia-se o erro material, devendo haver a retificação do aresto sem modificação substancial do resultado do julgamento.

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