Acórdão em Harmonia com a Súmula 72 do TNU em Jurisprudência

1.085 resultados

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 72 DO TNU. 1. O exercício de atividade remunerada, por si só, não afasta o direito à percepção do benefício por incapacidade quando apurado o risco social. Onão pagamento das parcelas correspondentes premia a Administração Pública pelo seu erro e acarreta enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. 2. A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais - TNU (Súmula 72 /TNU) já enfrentou o tema, consolidando a orientação de que o segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento, enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefício nesse período. Precedente: REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado DJe 13.11.2017. 3. Recurso Especial não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20168040001 AM XXXXX-26.2016.8.04.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO E CONVERSÃO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-DOENÇA. INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO. RETORNO FORÇADO À ATIVIDADE LABORATIVA. DIREITO A CUMULAÇÃO DO BENEFÍCIO INCLUSIVE NA ÉPOCA DO EXERCÍCIO LABORATIVO. SÚMULA N.º 72 DO TNU. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL. - A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes ( REsp XXXXX/AM ) - O fato de o autor ter exercido atividade laboral mediante remuneração no período em que teve seu auxílio-doença negado indevidamente, não tem o condão de afastar o direito de perceber o benefício previdenciário retroativo, tendo em vista tratar-se de questão de imperiosa necessidade de subsistência, indispensável para atender as necessidades básicas e vitais, de forma que não poderia se exigir conduta diversa do autor, a não ser o retorno forçado à atividade laboral, ainda que não tivesse todas as condições satisfatórias para tanto - É imperioso destacar que o exercício de atividades laborais por segurado incapacitado somente possui o condão de agravar o seu estado de saúde, comprometendo, muitas vezes, a sua saúde de forma permanente, daí porque a necessidade de conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, como ocorreu no caso em tela. Súmula n. 72 do TNU - Sentença parcialmente reformada - Recurso conhecido e provido em harmonia com parecer ministerial.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047000 PR XXXXX-15.2017.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE COMPROVADA. TEMA 1.013 STJ. SÚMULA 72 TNU. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RENDA SUPERIOR AO VALOR DO TETO DE BENEFÍCIOS PAGOS PELO INSS. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Considerando que a perícia administrativa realizada reconheceu a incapacidade laborativa do de cujus para suas atividades laborativas em período pretérito, em harmonia com o conjunto probatório, cabível a concessão do benefício de auxílio-doença. 3. Conforme Tema 1.013 do STJ e Súmula 72 do TNU, é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou. 4. A jurisprudência desta Corte tem utilizado como parâmetro para a concessão de benefício da gratuidade da justiça, o valor do teto de benefícios pagos pelo INSS (Portaria Interministerial do MTPS/MF).

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RecInoCiv XXXXX20204036329 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. PAGAMENTO DO PERIODO RECONHECIDO NO LAUDO PERICIAL. SENTENÇA EM HARMONIA COM SÚMULA 72 DA TNU. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEMORA NA IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO QUE OBRIGOU O BENEFICIÁRIO A CONTINUAR TRABALHANDO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 /STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A SÚMULA 72 DO TNU. 1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou:"Registro que, na espécie, como causa do cancelamento da aposentadoria por invalidez, só pode ser considerado o retorno ao trabalho daquele que já vem percebendo tal benefício. Ou seja, se por sentença alguém obtém a aposentadoria por invalidez e, após devidamente implantado o benefício, essa pessoa mantém ou retorna à atividade laboral, aí sem é caso de fazer cessar o respectivo pagamento. Com efeito, o INSS deu causa ao ajuizamento da ação acidentária quando deixou de conceder o beneficio adequado na esfera administrativa. E agora, no âmbito judicial, quer, mediante injustificável resistência, obstar a implantação e o pagamento do benefício, de caráter indiscutivelmente alimentar, e destinado a assegurar a subsistência de um trabalhador que teve a capacidade laborativa comprometida de maneira total e permanente. A eventual permanência, ou retorno, no desempenho de atividade profissional não significa a cessação da incapacidade reconhecida em juízo, após perícia médica. Antes, demonstra superação pessoal do obreiro que, mesmo com graves restrições físicas, precisou continuar laborando para auferir o mínimo de renda para sua subsistência, até o desfecho definitivo da lide e a efetiva implantação do benefício acidentário pertinente (fls. 256-257, e-STJ). 3. Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente de eventual responsabilidade do ente previdenciário pela demora na implantação do benefício, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7 /STJ. 4. Ademais, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais - TNU (Súmula 72 /TNU) já enfrentou o tema, consolidando a orientação de que o segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento, enquanto aguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefício neste período. Precedente: REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado DJe 13.11.2017. 5. Recurso Especial não conhecido.

  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184029999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PERCEPÇÃO DE AUXILIO-DOENÇA CONCOMITANTE AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. SITUAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULA72 DA TNU. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO NÃO PROVIDO. - Dispõe a Súmula 72 da TNU: "É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividaderemunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou". - "1.O segurado que, mesmo considerado incapaz em termos previdenciários, retorna ao trabalho para manter seu sustento enquantoaguarda a definição sobre a concessão do benefício por incapacidade, não pode ser penalizado com o não recebimento do benefícioneste período"; - "2. Não se pode admitir que o exercício de atividade remunerada, por si só, possa elidir o direito à percepçãodo benefício por incapacidade, isto porque o indeferimento do benefício pela Autarquia Previdenciária coloca o segurado emrisco social, em estado de necessidade, compelido a superar suas dificuldades físicas para buscar meios de manutenção e sobrevivência." ;- "3. Deve-se olhar a situação com enfoque na efetiva proteção social que a demanda exige, não havendo que se falar em concomitânciade exercício de atividade remunerada com a percepção de benefício por incapacidade, e sim na reparação da injusta situaçãoa que foi submetido o segurado. Retirar da entidade previdenciária o dever de conceder o benefício a quem realmente faz jusseria como premiar a Administração Pública pelo indeferimento administrativo do benefício, com o enriquecimento sem causa.".Precedente do STJ - O período de cobrança de 10/2008 a 01/2009, em que tenha o autor eventualmente exercido atividade remunerada,não merece prosperar, já que estava comprovadamente incapacitado, conforme concluiu a Autarquia administrativamente, em análisede recurso contra o indeferimento da prorrogação do benefício. Situação semelhante ocorreu com a competência 01/2010 - Quantoaos meses de 08/2009 e 10/2009, os cartões de ponto juntados pelo autor comprovam que não houve a concomitância de períodode atividade com o gozo de auxílio-doença - Não procedem as afirmações da Autarquia de que houve concomitância de períodoslaborativos com gozo de auxílio-doença, razão porque é ilegal a cobrança efetuada nos termos do ofício de fl. 30, não havendosequer que se cogitar em aplicação dos artigos 115 da Lei 8.213 /91, 876 , 884 e 885 do CC , já que não houve recebimento indevidoe enriquecimento sem causa - Recurso não provido. 1

  • TJ-BA - Apelação / Reexame Necessário: REEX XXXXX20178050274

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A PARTIR DA DATA EM QUE FOI CESSADO ADMINISTRATIVAMENTE E PAGAMENTO, ALÉM DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO RETROATIVO. CUMULAÇÃO SALÁRIOS E BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE. POSSIBILIDADE. SUMULA 72 TNU. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA. I- A Súmula 72 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais consignou: "É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou". II- Segundo o STJ: "não se pode admitir que o exercício de atividade remunerada, por si só, possa elidir o direito à percepção do benefício por incapacidade, isto porque o indeferimento do benefício pela Autarquia Previdenciária coloca o Segurado em risco social, em estado de necessidade, compelido a superar suas dificuldades físicas para buscar meios de manutenção e sobrevivência." RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. INTEGRAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRABALHO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PERÍODO TRABALHADO. CUMULAÇÃO DE SALÁRIO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SÚMULA 72 /TNU. De acordo com o entendimento da Súmula 72 /TNU: é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou . Assim, não há falar em abatimento dos valores recebidos nos períodos em que a autora desenvolveu atividade laboral Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento Nº 70076367853, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 24/05/2018).

  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20198270000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA NO PERÍODO DO BENEFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 72 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRECEDENTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Laudo Pericial constante nos autos é conclusivo em atestar a incapacidade laboral do recorrido. 2. Com o proposito de resguardar o direito do segurado, foi editada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) a Súmula 72 , garantindo o recebimento cumulado de parcelas atrasadas de auxílio-doença e remunerações decorrentes de trabalho remunerado, desde que comprovado que a incapacidade laborativa do segurado já existia à época da prestação de serviço. 3. As parcelas vencidas devem ser atualizadas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme consignado na sentença, porém, os juros moratórios deverár ser apurado de acordo com a sistemática prevista no art. 1º-F , da Lei nº 9.494 /97, c/c a Lei nº 11.960 /09. 4. Remessa necessária não conhecida. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-35.2019.8.27.0000 , Rel. ZACARIAS LEONARDO , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 26/08/2020, DJe 22/09/2020 19:29:39)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo