Acórdão que Não Interrompe o Prazo de Prescrição em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MAIOR DE 70 ANOS NA DATA DA SENTENÇA. REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.2. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal.3. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da denúncia - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

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  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20128120032 MS XXXXX-33.2012.8.12.0032

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PEDIDO DE PENHORA ON LINE NÃO INTERROMPE PRAZO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20058090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DA DEVEDORA NÃO CONSUMADA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo prescricional se interrompe com o despacho que determina a citação do devedor, desde que o interessado promova a citação válida no prazo e na forma da lei processual (art. 240 , § 2º do CPC ). 2. Não se efetivando a citação na forma e prazos previstos no artigo 240 do Código de Processo Civil , não há como considerar o despacho que ordenou a citação, como causa interruptiva da prescrição. 3. Inaplicável a Súmula 106 do STJ, uma vez que a demora na efetivação do ato citatório não se deu em decorrência do serviço judiciário. 4. Reconhecida a ocorrência da prescrição da pretensão executiva quinquenal, restam prejudicadas as demais teses recursais (inocorrência da prescrição intercorrente e perempção). Apelação cível conhecida e desprovida.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. O instituto da prescrição destina-se à paz social e à segurança jurídica. Ocorre prescrição intercorrente quando o autor deixa transcorrer prazo igual ao da prescrição da ação sem praticar qualquer ato destinado ao andamento processual. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. O prazo de prescrição intercorrente deve ser contado a partir do momento em que verificada a inércia do credor até a retomada da atividade processual. Na hipótese dos autos, o marco inicial da prescrição ocorreu com o arquivamento administrativo do processo.PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO. O pedido de desarquivamento dos autos, desacompanhado de qualquer diligência útil no sentido da satisfação do crédito, não interrompe o prazo prescricional. INTIMAÇÃO PESSOAL DO CREDOR. DESNECESSIDADE. A intimação pessoal do credor é desnecessária para o reconhecimento da prescrição intercorrente.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - : XXXXX20058260564 SP XXXXX-47.2005.8.26.0564

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    EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL COM RELAÇÃO AOS SÓCIOS. – O colendo Superior Tribunal de Justiça inclina-se ao entendimento de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação a seus sócios-gerentes para fins de redirecionamento da execução. Todavia, para que a execução seja redirecionada contra o sócio, é necessário que sua citação seja efetuada no prazo de cinco anos a contar da data da citação da empresa executada, em observância ao disposto no art. 174 do Cód.Trib.Nac - "De fato, é orientação pacífica do STJ que a citação dos sócios, corresponsáveis eventuais, só interrompe a prescrição em relação ao pedido de redirecionamento da execução fiscal se ocorrer em até cinco anos a partir da citação da pessoa jurídica." (AgRg no REsp 1.120.40 -Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, j. 18-4-2017) - "A Primeira Seção do STJ orienta-se no sentido de que, ainda que a citação válida da pessoa jurídica interrompa a prescrição em relação aos responsáveis solidários, no caso de redirecionamento da execução fiscal, há prescrição se decorridos mais de cinco anos entre a citação da empresa e a citação dos sócios, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal." ( REsp 1.536.505 -Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 6-8-2015) - "A Primeira Seção do STJ sedimentou orientação no sentido de que a citação válida da pessoa jurídica executada interrompe o curso do prazo prescricional em relação ao seu sócio-gerente. Todavia, na hipótese de redirecionamento da execução fiscal, a citação dos sócios deverá ser realizada até cinco anos a contar da citação da empresa executada, sob pena de se consumar a prescrição intercorrente" (AgR nos EDcl nos EDcl no Ag 902.817 -STJ -Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, j. 16-12-2008). Provimento em parte da apelação.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20148050001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DA DEFESA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. CONTINUIDADE DELITIVA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 119 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA ANULADA NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO. Considerando o advento da prescrição retroativa, deve ser extinta a punibilidade do agente, com prejuízo da análise do mérito. A prescrição regula-se pela pena imposta na r.sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Inteligência do art. 119 do C. Penal e da Súmula nº 497 do Supremo Tribunal Federal. A sentença anulada pelo Tribunal não interrompe o curso da prescrição.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80023748001 Cláudio

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E CIP - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PROTESTO EXTRAJUDICIAL - NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - O protesto extrajudicial de dívida ativa tributária não interrompe o prazo prescricional, diante da ausência de previsão legal nesse sentido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20088160001 Curitiba XXXXX-89.2008.8.16.0001 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE PROCEDIMENTAL DESTINADO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGOU EXTINTA A DEMANDA. PRETENSÃO DE QUE SEJA AFASTADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA. MÉRITO RECURSAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO ART. 206-A DA LEI N. 10.406 /2002 ( CÓDIGO CIVIL ). REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS QUE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, EM SEDE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DO § 11 DO ART. 85 DA LEI N. 13.105 /2015.1. No que concerne a prescrição intercorrente, o art. 206-A da Lei n. 10.406 /2002 dispõe que “a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão”. 2. O art. 206 da Lei n. 10.406 /2002 disciplina que “prescreve em 3 (três) anos a cobrança dos valores referentes aos aluguéis e aos débitos acessórios ao contrato de locação” .3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “não havendo a suspensão do processo, conta-se a prescrição intercorrente após “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis”. 4. Em que pese os argumentos recursais, verifica-se que no presente caso legal fora realizada inúmeras diligências com o intuito de satisfazer o crédito executado, entretanto, todas as tentativas restaram infrutíferas, não obstando o transcurso do prazo prescricional. 5. No vertente caso legal (concreto), deixa-se de estipular/majorar os honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que “ante a ausência de condenação em honorários advocatícios desde a origem, faz-se incabível a majoração destes com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC (STJ – 1ª Turma – EDcl. no REsp. n. 1.932.864/SP – Rel.: Min. Sérgio Kukina – j. em 03/11/2021 – DJe 08/11/2021) .6. Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-89.2008.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 16.05.2022)

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. RECEBIMENTO DA QUEIXA COMO ÚNICO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NÃO INTERROMPE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PRONUNCIADA DE OFÍCIO. APELO NÃO CONHECIDO. 1. A sentença absolutória não tem o condão de interromper o prazo prescricional do delito no Direito Penal. 2. Sendo o réu absolvido pelo juízo de origem, é de se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em sua modalidade abstrata, se entre a data do recebimento da queixa - única causa interruptiva da prescrição - e o presente momento (julgamento pelo tribunal), for ultrapassado o lapso prescricional previsto para o delito (art. 109 do CP ), impondo-se, por conseguinte, a extinção da punibilidade do réu, a fulminar o interesse recursal.

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