AC 2002.03.99.027295-9 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 813252: AC 27295 SP 2002.03.99.027295-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 6.423 /77. SÚMULA TFR 260 . ARTIGO 58 DO ADCT. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - A atualização dos vinte e quatro salários de contribuição anteriores aos últimos doze observou critério diverso do previsto na Lei nº 6.423 /77, logo, tenho por evidente que o procedimento adotado implicou reduzir a renda mensal inicial do benefício do segurado, merecendo ser revista. 2 - A revisão do benefício previdenciário deve ser efetuado conforme dispõe o enunciado da Súmula TFR 260 , pelo que há de incidir o índice integral do aumento verificado no primeiro reajuste. 3 -. A equivalência salarial, na forma do comando do art. 58 do ADCT, aplica-se ao benefício previdenciário em questão. 4 - A prescrição não atinge o direito à revisão em si, mas o direito às parcelas vencidas antes do qüinqüênio que precede o ajuizamento da causa. 5 - Os honorários advocatícios devem ser fixados ao índice de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do C. Pr. Civil. 6 - As diferenças serão corrigidas na forma da L. 6.899 /81, seguindo-se com a aplicação do § 7º , do artigo 41 , da L. 8.213 /91, e legislação superveniente. 7 - Apelação do INSS desprovida e remessa oficial e apelação do autor parcialmente providas.

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