AC 98.03.017261-1 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 409919: AC 17261 SP 98.03.017261-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO - REVISIONAL DE BENEFÍCIO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO - LEI 6423 /77 - SÚMULA 260 DO TFR - JULGAMENTO ULTRA PETITA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUSTAS. 1. Caracterizada a decisão "ultra petita", reduz-se a sentença aos limites do pedido na exordial. 2. A correção dos 24 (vinte e quatro) salários de contribuição, anteriores aos 12 (doze) últimos deve ser feita com base nos índices previstos na Lei 6423 /77, art. 1º , a fim de se apurar o montante da renda mensal inicial. 3. É inaplicável a Súmula 260 do extinto TFR após 04.04.89, eis que a partir desta data os reajustes deveriam se pautar pelo disposto no artigo 58 do ADCT, até a regulamentação do Plano de Custeio e Benefícios (Decretos 356 e 357 de 1991). 4. Tratando-se de revisão de proventos, indevidas as prestações vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu a propositura da ação, estando prescritas, portanto, as parcelas decorrentes da aplicação da Súmula 260 do extinto TFR. 5. Honorários advocatícios mantidos, eis que fixados conforme entendimento desta E. Segunda Turma. 6. O cálculo da verba honorária advocatícia deve ter por base o valor da condenação, ou seja, deve incidir sobre o somatório das prestações vencidas até a data de prolação da sentença. 7. A correção monetária deve incidir nos termos da Lei 6.899 /81, desde o vencimento de cada parcela paga a menor, a teor do disposto nas Súmulas 8 desta Corte e 148 do E. STJ. Com a implantação do plano de benefícios, deve seguir o critério das Leis 8.213 /91 e 8.542 /92 até a entrada em vigor da Lei 8.880 /94. 8. Juros moratórios computados no percentual de 0,5% ao mês decrescentemente, a partir da citação, devendo incidir também sobre o total corrigido, apurado no período que antecede referido ato processual. 9. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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