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  • TRT-2 - XXXXX20195020351 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INDEVIDAS. O vínculo empregatício foi reconhecido apenas em juízo, portanto, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias quando da realização da primeira audiência, eis que controvertidas à época, sendo indevida a multa prevista no art. 467 da CLT . Já a penalidade cominada no art. 477 , § 8º , da CLT , é inaplicável porquanto houve certo pagamento rescisório é a mera existência de verbas rescisórias, reconhecidas em juízo, desautoriza a imposição de tal pena pecuniária. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento quanto a tais motes.

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  • TRT-9 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETICAO: AIAP XXXXX20185090303

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES PARA IMPUGNAÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 879 , § 2º , DA CLT . CERCEIO AO DIREITO DE DEFESA CONFIGURADO. Após o início de vigência da Lei 13.467 /2017, que conferiu nova redação ao art. 879 , § 2º , da CLT , passou a ser obrigatória a concessão às partes de prazo para se manifestarem quanto aos cálculos elaborados pelo contador ou pela parte contrária, antes mesmo de ocorrer citação para pagamento ou garantia da execução e independente da possibilidade de posterior oposição de embargos à execução. A ausência de intimação das partes para impugnar a conta de liquidação, antes de esta ser homologada, viola o princípio do contraditório e pode gerar nulidade processual por cerceio ao direito de defesa. Agravo de petição do executado provido para declarar nulidade processual a partir da decisão que homologou os cálculos de liquidação e determinar o retorno dos autos à origem para intimação das partes nos termos do art. 879 , § 2º , da CLT .

  • TRT-2 - XXXXX20195020605 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. MULTA DO ART. 477 DA CLT . INDEVIDA. Como o vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, não havia a obrigação da ré de pagar as verbas rescisórias dentro do prazo previsto no art. 477 da CLT , eis que controvertidas à época. Por consequência, indevida a aplicação da multa prescrita no § 8º do art. 477 da CLT , em consonância com o entendimento consubstanciado na Tese Jurídica Prevalecente n.º 2 deste E. Regional. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial provimento.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 Curitiba XXXXX-19.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITO DE TAXAS CONDOMINIAIS VENCIDAS. DECISÃO AGRAVADA QUE ENTENDEU PELA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. RÉU CITADO QUE NÃO CONTESTOU A AÇÃO – REVELIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO REVEL SOBRE A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL – PRAZOS PROCESSUAIS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA PATRONO NOS AUTOS QUE PASSAM A FLUIR INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO – ARTIGO 346 DO CPC – DECISÃO AGRAVADA REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-19.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBERTO PORTUGAL BACELLAR - J. 28.08.2021)

    Encontrado em: PRAZOS CONTRA O REVEL QUE NÃO TENHA ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE FLUEM A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (ART. 346 DO CPC ). DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REVEL ACERCA DOS ATOS DO PROCESSO... ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA SEGUNDA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO VERIFICADA... 274.Art. 274. (...)

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047206 SC XXXXX-72.2018.4.04.7206

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    PROCESSUAL CIVIL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. ARTIGOS 9 , 10 E 437 , § 1º , DO CPC . CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. 1. Dentre as inovações promovidas pelo novo Código de Processo Civil , está a exigência de prévia oitiva das partes sobre fatos e questões da causa, sendo vedado ao juiz surpreendê-las na tomada de decisão ou na valoração de prova não submetida ao prévio contraditório. 2. Configurado o cerceamento de defesa, por violação ao princípio do contraditório (falta de intimação da parte para se manifestar sobre novos documentos), com prejuízo para a recorrente, impõe-se a anulação da sentença, a fim de assegurar o devido processo legal (art. 5º , inciso LIV e LV , da CF , e arts. 9º , 10 e 437 , § 1º , do CPC ).

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Foz do Iguaçu XXXXX-28.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PENHORA “ON-LINE”. 1. REVELIA DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PENHORA. NECESSIDADE ( CPC , ARTS. 841 , § 2º , C/C 854 , § 2º ). 2. INCIDÊNCIA DO ART. 274 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . NÃO CABIMENTO. INTIMAÇÃO ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO LOCAL ONDE O DEVEDOR FOI CITADO. 3. ATO PROCESSUAL NULO. 1. O devedor, sem procurador constituído nos autos, deve ser intimado pessoalmente da indisponibilidade de ativos financeiros, mesmo quando revel, por força de expressa determinação legal ( CPC , art. 841 , § 2º , c/c art. 854 , § 2º ). 2. Para aplicação do art. 274 , parágrafo único , do CPC , a intimação frustrada deve ser encaminhada para o mesmo endereço onde realizada a citação, o que não ocorreu nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-28.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU JOSÉ RICARDO ALVAREZ VIANNA - J. 30.04.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260068 SP XXXXX-78.2019.8.26.0068

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    "AÇÃO MONITÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEMONSTRADA - PAGAMENTO DEVIDO - ÔNUS DA PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA QUE INCUMBIA À RÉ - INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , INCISO II , DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao réu o ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil".

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20188240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR INICIATIVA DO DEVEDOR ( CPC , ART. 526 , CAPUT). PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO EXTINÇÃO DO FEITO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO QUE RECLAMA A ELABORAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE INTIMAÇÃO DO CREDOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO VALOR DEPOSITADO ( CPC , ART. 526 , § 1º ). IMPRESCINDIBILIDADE, SOB PENA DE TRANSGREDIR OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PROSSEGUIMENTO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A fase de liquidação de sentença é desnecessária quando a apuração da condenação depende apenas de cálculos aritméticos, cabendo ao devedor impugná-los em caso de discordância". ( AI n. 2013.043493-3 , de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato , j. 15.10.2013). Nos termos do art. 526 , caput, do CPC , "É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo". Todavia, após o depósito, deve a parte credora ser intimada para no prazo de 5 dias ofertar, caso queira, impugnação ao valor depositado, sob pena de transgredir os princípios do contraditório e da ampla defesa ( CPC , art. 526 , § 1º ). (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-97.2018.8.24.0000 , de Lages, rel. Sebastião César Evangelista , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-10-2018).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30288993001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA PROFERIDA COM FUNDAMENTO EM DOCUMENTO JUNTADO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA PARA MANIFESTAÇÃO - NULIDADE - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1. Em obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa, e conforme exigência do artigo 437 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , sempre que uma das partes requerer a juntada de documento será dada vista À parte contrária. 2. A ausência de intimação dos autores acerca dos novos documentos juntados pela parte ré, e considerando que tais documentos fundamentaram a improcedência do pedido autoral e a procedência da reconvenção, a cassação da sentença é medida que se impõe.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-86.2020.8.06.0000

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    EMENDA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ADITAMENTO DA INICIAL COM AMPLIAÇÃO DO PEDIDO APÓS A CITAÇÃO. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO EXPRESSO DA PARTE RÉ. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA DEMANDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de agravo de instrumento adversando decisão interlocutória que indeferiu o aditamento da petição inicial em razão do não consentimento da parte ré. Alegação de que as promovidas tiveram oportunidade de impugnar durante a audiência e apresentação da contestação. 2. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 329 , que o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente da anuência do réu, até a citação. Entretanto, uma vez aditada a petição inicial após a citação, é assegurado ao réu o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Não há que se falar em contraditório senão depois da juntada do aditamento, haja vista que, antes disso, as promovidas não tinham conhecimento dos termos da ampliação do pedido inicial para dizer se consentiam ou não. 4. Sob tal enfoque, somente se poderia falar em consentimento tácito caso as demandadas, a despeito da juntada do aditamento e de sua intimação para se manifestar sobre seus termos, permanecessem silentes ou, ao apresentarem contestação, impugnassem o novo pedido ou os novos fundamentos, o que não se deu na espécie. 5. Ademais, a anuência acerca do aditamento pretendido deve ser expressa, uma vez que, em respeito à segurança jurídica e ao Princípio da Estabilização da Demanda, não se admite o consentimento tácito acerca da alteração do pleito inicial. 6. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Decisão confirmada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.

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