Acervo Hereditário em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-88.2021.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. ACERVO HEREDITÁRIO. IMÓVEIS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ IMEDIATA. 1. Ao juiz é permitido indeferir a gratuidade requerida, nos termos do art. 99 do Código de Processo Civil , desde que, diante do caso concreto, não se evidencie a insuficiência de recursos para o pagamento das despesas processuais. 2. Para aferição da hipossuficiência a justificar a concessão da justiça gratuita nas ações em que figura como parte o espólio, não há que se verificar a condição financeira do inventariante, mas o valor do acervo hereditário e a sua liquidez imediata. 3. Nas ações de inventário em que não há bens com liquidez para adimplir as despesas processuais, é razoável a concessão do beneplácito, porquanto o recolhimento das custas poderá, eventualmente, ser exigido nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC . 4. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20189609001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - IMÓVEL QUE COMPÕE ACERVO HEREDITÁRIO - LEGITIMIDADE AD CAUSAM - ESPÓLIO. "Enquanto estiver em tramitação o inventário e os bens permanecerem na forma indivisa, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado" (STJ, REsp XXXXX/PE ).

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Direito Possessório. Ação de reintegração na posse. Casa objeto de arrolamento sumário partilhado entre os quatro irmãos e herdeiros. Alegação de esbulho por parte de uma das cunhadas, esposa supérstite do inventariante. Imóvel que era parte integrante do acervo hereditário, almejando os herdeiros a retomada do bem que se encontra na posse da ré. De acordo com entendimento firmado no Resp XXXXX/SC , "(...) Quando um ou alguns compossuidores excluem o outro ou os demais do exercício de sua posse sobre determinada área, admite-se o manejo dos interditos possessórios (...)". Os demais herdeiros comprovaram já ter iniciado e findado o arrolamento, tendo expressamente notificado a ré para a desocupação voluntária. Esbulho que restou caracterizado diante da insistência da ré, ora agravada, mesmo após a notificação, em continuar exercendo a posse exclusiva do imóvel, o que também pode ensejar à cobrança de aluguel, a título de taxa de ocupação. Provimento do recurso.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. ESPÓLIO COM VALOR MODESTO. Em razão do modesto valor do patrimônio do acervo hereditário e também da situação fazendária dos sucessores, cabível, no caso, a concessão da gratuidade judiciária. AGRAVO PROVIDO. EM MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70066233453, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Pedro de Oliveira Eckert, Julgado em 26/08/2015).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-82.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA – Reconhecimento da possibilidade da inclusão dos direitos de posse sobre imóvel – Direcionamento de busca de provimento declaratório de usucapião pela via própria – Indeferimento de fixação de aluguel – Determinação de pesquisa de efetivo valor existente em contas bancárias em nome dos falecidos na data dos respectivos óbitos – Postulação de extinção do condomínio acerca do veículo deve ser buscada após homologação – Ordem de retificação das primeiras declarações e definição do plano – Pedido de reforma parcial do inventariante – Descabimento A) Ausência de registro imobiliário não configura vedação jurídica à composição do acervo hereditário do casal de autores da herança – Fenômeno de presunção relativa de propriedade de terceiro – Presença de negócios validos de transferência – Preservação das características dos direitos possessórios sobre a coisa B) Momento da abertura da sucessão garante a transmissão automática da integralidade da herança – Princípio da indivisibilidade e do condomínio entre todos os coerdeiros – Irrelevância da posse direta e exclusiva por apenas um filho – Bem que não comporta separação cômoda – Incogitável abandono e direito de acrescer – Quinhão que somente se concretiza com a imutabilidade da coisa julgada da sentença homologatória da partilha – Garantia de ressarcimento pecuniário pelo pagamento de dívidas em proveito da comunhão – Limite objetivo à proporção da cota parte C) Matéria de usucapião extraordinário – Questão reclama alto grau de conhecimento e complexidade – Pretensão não cumulável – Competência absoluta da Vara Especializada de Registros Públicos – Imposição de obediência ao devido processo legal D) Decisão interlocutória mantida – Recurso improvido

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002127059

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de despejo. Pedido de gratuidade de Justiça. Deferimento do benefício da justiça gratuita que, em se tratando de espólio, deve se dar mediante a análise do acervo hereditário que o compõe. O ônus do pagamento das custas processuais é do espólio e não do inventariante ou dos herdeiros individualmente considerados. Acervo hereditário que é composto unicamente pelo bem imóvel localizado na Rua Dr. Weinschenk nº 7 - Penha-Rio de Janeiro/RJ. Natureza da demanda, pela qual pretende o agravante a resolução de contrato de locação e o recebimento de aluguéis em atraso, que, por certo, demonstra a existência de patrimônio e não revela a condição de hipossuficiência necessária à concessão do benefício da gratuidade de justiça. Ausência da imediata liquidez do acervo hereditário que autoriza, contudo, o pagamento das despesas processuais ao final, nos termos do Enunciado n. 27 do FETJ. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130596

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA POR HERDEIRA CONTRA INVENTARIANTE - PRESTAÇÃO QUE DEVE ALCANÇAR APENAS OS BENS E DIREITOS ADMINISTRADOS PELO DEMANDADO - LAVOURA DE CAFÉ QUE NÃO INTEGRA O ACERVO HEREDITÁRIO - RECURSO DESPROVIDO. 1. As contas prestadas pelo inventariante em segunda fase do procedimento de exigir contas desencadeado por uma das herdeiras, não podem alcançar bens que escapam ao acervo hereditário. 2. Se as glebas de terra nas quais há cultivo antigo de café foram doadas pela esposa do falecido, mãe das partes litigantes e do donatário possuidor e produtor, cerca de dez anos antes de o inventariante assumir o cargo, a lavoura em questão não configura fruto produzido pelos bens que integram o acervo hereditário, sobre os quais o demandado deveria prestar contas acerca da administração.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA E SUCESSÕES. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. IMÓVEL RESIDENCIAL. ACERVO HEREDITÁRIO. ÚNICO BEM. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. LEI Nº 8.009 /1990. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ARTS. 1º , III , E 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. A proteção instituída pela Lei nº 8.009 /1990 impede a penhora sobre direitos hereditários no rosto do inventário do único bem de família que compõe o acervo sucessório. 2. A garantia constitucional de moradia realiza o princípio da dignidade da pessoa humana (arts. 1º , III , e 6º da Constituição Federal ). 3.A morte do devedor não faz cessar automaticamente a impenhorabilidade do imóvel caracterizado como bem de família nem o torna apto a ser penhorado para garantir pagamento futuro de seus credores. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20173002007 Lavras

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - IMPOSSIBILIDADE - TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS - ART. 1.793 DO CC - COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - NESCESSIDADE. Nos termos do art. 1.793 do CC , ineficaz é a disposição, sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade, sendo exigido, ainda, ser realizado por meio de escritura pública. O art. 31 da Lei de Execução Fiscal , determina que nenhuma alienação será judicialmente autorizada sem a prova de quitação da Dívida Ativa ou a concordância da Fazenda Pública.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190014 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 4 VARA CIVEL

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    PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO JULGADO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 267 , INCISO VI DO CPC/73 , PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, DIANTE DA SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE BENS NO ACERVO HEREDITÁRIO. APELAÇÃO A FIM DE NULIFICAR A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. POSSE QUE INTEGRA O ACERVO HEREDITÁRIO JUNTO AOS OUTROS BENS DO PATRIMÔNIO, CONSOANTE O ART. 620 , IV , G DO CPC , SENDO SUSCETÍVEL DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, NOS TERMOS DO ART. 1206 DO CÓDIGO CIVIL . IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO, DIANTE DO INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA NO QUE CONCERNE A ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS PELA TRANSMISSÃO DO ACERVO HEREDITÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVIMENTO DO RECURSO, PARA ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA E DETERMINAR A SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DA RESPECTIVA AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA ANULADA.

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