Acessão Edificada no Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070002 1612061

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    CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA. ACESSÃO REALIZADA EM TERRENO DE TERCEIRO (SOGROS). ANUÊNCIA DESTES. EDIFICAÇÃO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. PEDIDO DE MEAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 - Nos casamentos regidos pelo regime da comunhão parcial de bens, prevalece a presunção da contribuição financeira de ambos os cônjuges na aquisição de patrimônio durante o enlace. 2 - Mediante prévia autorização dos proprietários do terreno e doação de terceiros de materiais e mão-de-obra em favor do casal, foi edificada a casa em que os litigantes passaram a residir. Conforme interpretação dos termos dos arts. 1.658 , 1.660 , III e 551 , todos do Código Civil , incumbe ao réu indenizar a autora pelo valor da acessão edificada em terreno de seus pais, a título de meação do patrimônio formado durante a constância do casamento, sob pena de restar caracterizado o enriquecimento sem causa. Precedente: REsp XXXXX/RS . 3 - Dado provimento ao recurso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130216

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA. ACESSÃO EDIFICADA EM IMÓVEL PERTENCENTE A UM DOS COMPANHEIROS E COPRIEDADE COM OS DEMAIS HERDEIROS DE SEU GENITOR. ARTS. 1.253 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL . CONSTRUÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO ALHEIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DOS TERCEIROS NO FEITO. DISCUSSÃO A SER DEDUZIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, em regra, devem ser objeto de partilha. 2. De acordo com o art. 1.253 do Código Civil , toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário, e, nos termos do art. 1.255 , caput, do mesmo diploma legal, aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as construções, mas, se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização. 3. Embora seja admissível, em tese, a partilha de direitos concernentes a acessões construídas na constância da união estável em terreno pertencente ao companheiro e demais herdeiros de seu genitor, mostra-se imprescindível a participação destes últimos na relação processual, sob pena de ofensa à regra de congruência subjetiva, pela qual a decisão judicial deve circunscrever-se aos sujeitos que integraram o processo, não podendo, em regra, atingir quem dele não tenha participado. 4. Eventual direito de indenização pela acessão ou benfeitoria edificada/promovida de boa-fé deve ser exercido na via ordinária, em ação autônoma. v.v. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA - PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL DE TERCEIRO COM AUTORIZAÇÃO - ESFORÇO COMUM - PARTILHA DA CONSTRUÇÃO - POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DE ALUGUEL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A acessão erguida pelo casal em imóvel de terceiro, pai do varão, deve ser partilhada por via da indenização. Inteligência do art. 1.255 , do Código Civil . 2 - Não cabe a fixação de aluguéis em desfavor do ex-companheiro que permaneceu no imóvel erguido por acessão sobre terreno alheio, porquanto a apelante não tem direito à propriedade e tampouco à posse, senão à indenização.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260009 SP XXXXX-79.2020.8.26.0009

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    Ação indenizatória por acessão de boa-fé – Sentença de improcedência – Recurso das autoras – Autoras que passaram a habitar em imóvel da requerida (avó de uma delas e ex-sogra da outra) em comodato verbal – Casa edificada pelas requerentes passou ao patrimônio da requerida por acessão – Nos termos do artigo 1.255 do CC , a indenização por obra em terreno alheio é devida quando comprovada a boa-fé de quem a realizou. Depoimento pessoal da ré comprova a boa-fé das autoras. Indenização devida. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10284202003 MG

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE DOMÍNIO. ACESSÃO INVERSA. EDIFICAÇÃO. VALOR CONSIDERAVELMENTE SUPERIOR AO TERRENO. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. VALOR VENAL DO IMÓVEL SEM AS ACESSÕES. Demonstrada a edificação de acessões em imóvel, cujo valor suplanta muito consideravelmente a avaliação econômica do terreno, aliada à grande função socioeconômica conferida ao imóvel, é de direito a declaração de domínio em razão da chamada acessão inversa, mediante indenização aos antigos proprietários, correspondente ao valor venal do terreno sem as acessões, apurado pelo perito do juízo. Inteligência do art. 1.255 , parágrafo único , do Código Civil .

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20148060001 CE XXXXX-17.2014.8.06.0001

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO AOS FRUTOS COLHIDOS NO IMÓVEL, DURANTE A POSSE INJUSTA. PRETENSÃO NÃO CONHECIDA. PLEITO NÃO SUBMETIDO AO EXAME DA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA AD QUEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RESSARCIMENTO DAS ACESSÕES EDIFICADAS NO TERRENO, PELO POSSUIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a irresignação recursal à pretensão de afastamento da condenação do ressarcimento das acessões realizadas pelo recorrido no imóvel litigioso, bem como no recebimento de indenização pelos frutos colhidos no imóvel durante a posse injusta. 2. Inicialmente, cumpre assentar que a postulação relacionada ao pleito de indenização pelos frutos colhidos pelo apelado durante a posse injusta, não será objeto de conhecimento por este Grau de Jurisdição, com vista a evitar supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição, uma vez que o referido pedido não fora submetido à apreciação do Juízo a quo. 3. In casu, a acessão se deu por construção com a edificação de 04 (quatro) pequenas casas pelo recorrido no imóvel descrito nos autos, conforme reconhece a própria autora/recorrente na exordial da ação e para fins do seu ressarcimento cabe apurar se a mencionada posse era exercida de má-fé ou de boa-fé. 4. É cediço que a boa-fé sempre se presume, e por isso a má-fé, que representa exceção, deve ser comprovada, o que não ocorreu na situação dos autos, uma vez que não consta do caderno processual provas da insurgência da recorrente dirigida ao recorrido por ocasião do levantamento das edificações. 5. Destarte, considerando a ausência de prova da má-fé do possuidor do bem e restando provado, mediante a afirmativa de ambas as partes a construção de 04 (quatro) casas pelo recorrido, ratifica-se a condenação da recorrente ao ressarcimento das acessões edificadas no imóvel, mantendo-se, em sua integralidade, a sentença hostilizada. 6. Recurso conhecido, em parte e improvido. Sentença Mantida. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso de Apelação e negar-lhe provimento em conformidade com o voto da e. Relatora.

  • TJ-DF - XXXXX20178070003 DF XXXXX-81.2017.8.07.0003

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    CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. POSSUIDOR DE BOA FÉ. DIREITO DE RETENÇÃO PELAS BENFEITORIAS E ACESSÕES. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO STJ. COMODATÁRIO. PECULIARIDADE DOS AUTOS. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO/ALUGUEIS. INDEVIDO. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS. INTIMAÇÃO DA RECONVENÇÃO. 1. Cabe ao possuidor de boa fé direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis, e, por semelhança, as acessões erigidas no imóvel de terceiro. Precedentes. 2. O fundamento ao direito de indenização e, por consequência, ao de retenção, pelas benfeitorias e acessões realizadas em bem pertencente a outrem, reside na vedação ao enriquecimento sem causa. Isso porque, as construções e melhorias ali erigidas agregam valor econômico ao imóvel. 3. No caso específico desses autos, incabível a condenação dos réus ao pagamento de indenização à parte autora, sobretudo porque os autores permitiram expressamente o uso do lote, no qual foi edificada casa à custa do possuidor, sendo incabível posterior pedido de aluguel sobre este imóvel edificado. 4. Correta a sentença que estipula a correção monetária desde a elaboração do laudo pericial e juros de mora desde a intimação para resposta a reconvenção, no que refere à condenação da indenização de benfeitorias. 5. Recurso improvido

  • TJ-MG - : XXXXX MG XXXXX-0/000(1)

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CASA EDIFICADA EM TERRENO ALHEIO, DE PROPRIEDADE DO PAI E SOGRO DOS LITIGANTES - BOA-FÉ - ACESSÃO - PERDA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO SOLO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA. EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CASA EDIFICADA EM TERRENO ALHEIO, DE PROPRIEDADE DO PAI E SOGRO DOS LITIGANTES - BOA-FÉ - ACESSÃO - PERDA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO DO SOLO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHAMENTO -- INDENIZAÇÃO DEVIDA. "O dono do solo adquire, efetivamente, a construção feita, com a obrigação de indenizar, tratando-se de construtor de boa-fé. Para esse efeito, a doutrina e a jurisprudência fixaram o entendimento de que benfeitorias e acessões têm conceitos análogos, confundindo-se na sua terminologia, reconhecendo-se a ambas o direito de indenização e de retenção" Construída pelos cônjuges casa residencial sobre a laje da residência de propriedade do pai de um deles, comprovada a boa-fé e, ao ensejo do falecimento do patriarca, passando o imóvel ao domínio do espólio, terá o construtor direito de ser ver indenizado pelo que efetivamente gastou na construção, sendo que a partilha decorrerá do inventário.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190018 202100165492

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS A DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL POR DIVÓRCIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A PARTILHA DAS BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO, NO CASO O PAI DA RECORRENTE, PORQUANTO OMISSA A INICIAL QUANTO A TITULARIDADE DO TERRENO, ONDE TERIAM SIDO EDIFICADAS AS ACESSÕES. COMO CEDIÇO, A PARTILHA DE BENFEITORIAS E ACESSÕES REALIZADA EM IMÓVEL ALHEIO DEVE SER OBJETO DE DEMANDA PRÓPRIA, CUJO TRÂMITE SE DARÁ PERANTE O JUÍZO CÍVEL COM A PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS, NA SUCESSÃO DO TITULAR DO TERRENO, NA MEDIDA EM QUE HÁ OUTROS HERDEIROS ALÉM DA RÉ/APELANTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 485 , IV DO CPC . RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260068 SP XXXXX-02.2015.8.26.0068

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    APELAÇÃO CÍVEL. Venda e compra de imóvel. Inadimplemento culposo do promitente comprador. Ação de extinção contratual ajuizada pela fornecedora. Parcial procedência para declarar a resolução contratual, com determinação de restituição de 90% dos valores pagos. Irresignação do réu. Indenização das benfeitorias. Impossibilidade. Lote de terreno como objeto do contrato, sobre o qual foi edificada casa residencial. Construção introduzida no imóvel que se qualifica como acessão, não benfeitoria. Possuidor de má-fé que não têm direito à indenização. Dicção do artigo 1.255 , caput, do Código Civil , c.c. ao artigo 1.220, do mesmo diploma legal, por aplicação analógica. Comprador que permaneceu no imóvel por muito tempo sem pagar a devida contraprestação, não sendo razoável impor indenização das benfeitorias e acessões, que resultaria na proteção judicial de uma posse que há muito já se afigura indevida. Precedentes. Danos morais. Inexistência de ato ilícito praticado pela promitente vendedora. Obrigação de indenizar que requer a comprovação de requisitos legais da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Exegese do art. 186 c.c art. 927 , do Código Civil . RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10559555001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DE DIREITOS SOBRE ACESSÃO EDIFICADA EM TERRENO DO PAI DE UM DOS CÔNJUGES. ARTS. 1.253 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL . CONSTRUÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO ALHEIO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DO TERCEIRO NO FEITO. DISCUSSÃO A SER DEDUZIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS. SUPOSTA SONEGAÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À MEAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No regime da comunhão parcial de bens, conforme estabelecem as normas insertas nos artigos 1.658 e 1.660 , I , do Código Civil , comunicam-se os bens amealhados pelo casal na constância do casamento, devendo, por ocasião da extinção do vínculo, haver a partilha em valores igualitários, tendo em vista a presunção de esforço comum. 2. De acordo com o art. 1.253 do Código Civil , toda construção existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário, e, nos termos do art. 1.255 , caput, do mesmo diploma legal, aquele que edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as construções, mas, se procedeu de boa-fé, terá direito à indenização. 3. Embora seja admissível, em tese, a partilha de direitos concernentes a acessões construídas pelos cônjuges em terreno de terceiro, mostra-se imprescindível a participação deste na relação processual, sob pena de ofensa à regra de congruência subjetiva, pela qual a decisão judicial deve circunscrever-se aos sujeitos que integraram o processo, não podendo, em regra, atingir quem dele não tenha participado. 4. Nesse contexto, àquele que se sentir prejudicado, caberá, em ação própria, pleitear indenização em face do proprietário do terreno pela acessão ali edificada e incorporada, desde que tenha procedido de boa-fé, evitando-se o enriquecimento sem causa do titular do domínio, mesmo porque não se m ostraria possível impor ao ex-cônjuge o pagamento de qualquer valor, na medida em que o seu patrimônio não foi beneficiado pela construção. 5. A ausência de individualização do veículo supostamente amealhado pela virago na constância do relacionamento constitui óbice ao acolhimento do pretenso direito do varão à meação.

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