EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO -TRIBUTÁRIA – DOCUMENTOS JUNTADOS EM SECRETARIA E NÃO ENCAMINHADOS NA OCASIÃO DO RECURSO – VÍCIO CONFIGURADO – ACÓRDÃO CASSADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração têm por finalidade aclarar obscuridade, resolver eventual contradição, suprir omissão encontrada ou, ainda, corrigir erro material. 2. “Ocorre que, em situações excepcionais, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, nos casos de adoção de premissas fáticas equivocadas, como no caso dos autos”. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp n. 472.766/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/5/2019; EDcl no AgRg no REsp n. 1.393.423/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/5/2016. (EDcl no bbAgInt no REsp n. 1.710.049/ES , relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.) 3. Demonstrada a omissão quanto à ausência de análise de documentos juntados em secretaria e não encaminhados para análise, devem ser acolhidos os embargos de declaração para o pronunciamento atinente. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.