Aclaratórios Acolhidos, com Atribuição de Efeitos Infringentes em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20078090051

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. PREMISSA EQUIVOCADA DO JULGAMENTO. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos Embargos de Declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária. Presente essa situação excepcional, é de acolher os Aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes. EMBARGOS ACOLHIDOS. SENTENÇA CASSADA PARA DAR REGULAR PROCESSAMENTO AO FEITO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12542484001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDEBITO EM DOBRO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITO MODIFICATIVO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE. Conforme entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça "(...) a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária." (EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/SP).

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. "A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária" (EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 27/04/2018.) 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONAL EFEITO INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. Consoante o entendimento desta Corte, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, nas hipóteses em que, corrigida premissa equivocada ou sanada omissão, contradição, obscuridade ou ocorrência de erro material, a alteração da decisão surja como decorrência lógica do acolhimento do recurso integrativo, situação ocorrente no acórdão combatido, proferido no tribunal de origem. 2. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20168110041 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO -TRIBUTÁRIA – DOCUMENTOS JUNTADOS EM SECRETARIA E NÃO ENCAMINHADOS NA OCASIÃO DO RECURSO – VÍCIO CONFIGURADO – ACÓRDÃO CASSADO – EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração têm por finalidade aclarar obscuridade, resolver eventual contradição, suprir omissão encontrada ou, ainda, corrigir erro material. 2. “Ocorre que, em situações excepcionais, é possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, nos casos de adoção de premissas fáticas equivocadas, como no caso dos autos”. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp n. 472.766/SP , Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22/5/2019; EDcl no AgRg no REsp n. 1.393.423/RS , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 18/5/2016. (EDcl no bbAgInt no REsp n. 1.710.049/ES , relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022.) 3. Demonstrada a omissão quanto à ausência de análise de documentos juntados em secretaria e não encaminhados para análise, devem ser acolhidos os embargos de declaração para o pronunciamento atinente. 4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX05299738003 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA NO JULGAMENTO - EXCEPCIONALIDADE - ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos de declaração são adequados para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material ou de procedimento eventualmente verificado na decisão embargada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando verificado que o Juiz ou Tribunal julgou a causa com base em premissa equivocada. Corrigida a premissa equivocada, com base em erro de fato, sobre a qual tenha se fundado o acórdão embargado, merecem acolhimento os embargos para sanar o equívoco, atribuindo-lhes efeitos infringentes, ante a sua relevância para o julgamento da causa.

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20214058300

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    EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DE SUAS PRÓPRIAS BASES DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos por particular em face de acórdão que rejeitou aclaratórios manejados anteriormente em razão de decisum que negou provimento à sua apelação, por reconhecer a impossibilidade de se excluir o PIS e a COFINS de suas próprias bases de cálculo, face à sua legalidade. 2. Existência de erro material no voto proferido, ao constar em seu relatório a razão social de outra pessoa jurídica, distinta da impetrante e que não integra a lide. Retificação do relatório, para que seja substituída a razão social da empresa impetrante no relatório do voto impugnado pela da embargante. A alteração do nome da parte não tem o condão de modificar o resultado do julgamento. Descabimento da atribuição de efeitos infringentes ao julgado. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem atribuição de efeitos infringentes. LMABP

  • TRF-5 - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20214058300

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    EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IRPJ E CSLL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO RE XXXXX/SC (TEMA 962). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 17/09/2021. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. JULGAMENTO EM DUPLICIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. EXAME DOS ACLARATÓRIOS DO PARTICULAR. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. CABIMENTO. 1. Embargos de declaração opostos pelo particular e pela FAZENDA NACIONAL em face de acórdão que acolheu aclaratórios da FAZENDA NACIONAL, sem atribuição de efeitos infringentes, assegurando que a repetição de indébito assegurada na demanda (IRPJ e CSLL incidentes sobre a SELIC) deverá observar a prescrição quinquenal (proferido em 06/12/2022). 2. Existência de erro material no acórdão impugnado, uma vez que os segundos embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL, atinentes à aplicação da modulação do Tema XXXXX/STF, já tinham sido julgados na sessão de 16/08/2022 e não foram examinados os aclaratórios manejados pelo particular em 29/08/2022. Nulidade do acórdão proferido na sessão de 06/12/2022, que julgou recurso já analisado anteriormente. Exame dos embargos de declaração opostos pelo particular em 29/08/2022, que impugnou julgado proferido em 16/08/2022. Acolhimento dos embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL. 3. O acórdão impugnado pelo particular acolheu os embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL, com atribuição de efeitos infringentes, para aplicar a modulação do Tema XXXXX/STF ao caso. 4. A modulação dos efeitos da decisão realizada pelo Pretório Excelso em sede de embargos de declaração não alcança a presente ação, uma vez que foi ajuizada em data anterior à 17/09/2021, marco temporal definido pelo STF (impetração em 25/01/2021). Modificação da proclamação do julgado proferido em 16/08/2022, para que os aclaratórios da FAZENDA NACIONAL sejam acolhidos sem atribuição de efeitos infringentes. 5. Ocorrência de erro material no julgado quanto à vinculação dos juros e atualização monetária a indébitos tributários de modo geral. A pretensão mandamental consiste na não incidência e na repetição do IRPJ e CSLL sobre juros e atualização monetária atrelados à indenização por dano material recebida no Cumprimento de Sentença nº XXXXX-46.2020.8.17.2001 . Retificação do julgado neste capítulo. 6. A taxa Selic não se aplica ao presente feito, uma vez que o título executado adotou taxa distinta para o cálculo dos juros e da atualização monetária dos danos morais arbitrados (ENCOGE e juros de 1% ao mês). Prejudicada a alegação do particular quanto a este ponto, pois a taxa Selic é mencionada no acórdão proferido em 06.12.2022, o qual foi anulado. 7. Embargos de declaração da FAZENDA NACIONAL acolhidos, para reconhecer a nulidade do acórdão proferido na sessão de 06/12/2022 e examinar os aclaratórios do particular opostos em 29/08/2022. Embargos de declaração do particular parcialmente acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, nos termos da fundamentação supra. LMABP

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