Acolhimento de uma das Teses Apresentadas em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20168090051

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    Apelação Cível. Ação de despejo c/c cobrança. Contestação e Reconvenção. Intempestividade. Prazo previsto no artigo 335 , I , CPC para apresentar contestação. Peça de defesa e Reconvenção extemporâneas. Reconvenção não conhecida. Revelia. Presunção da veracidade dos fatos. Incompatibilidade da contestação com a purgação da mora. Procedência do pedido exordial. Sentença reformada. I - Consoante previsto no artigo 335 , I , do CPC , o réu poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando não comparecer ou, comparecendo, não houve autocomposição. Na hipótese dos autos, mostra-se intempestiva a contestação, pois a audiência de conciliação foi realizada em 06.04.2017 e, contando-se a partir daquela data o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da defesa, encerrou-se em 04.05.2017. Assim, protocolizada a defesa em 05.05.2017, mostra-se intempestiva, resultando na revelia do requerido. II - Na contestação, é lícito ao requerido apresentar reconvenção, a teor do artigo 343 do CPC . Assim, sendo o prazo da contestação de 15 (quinze) dias e tendo o requerido apresentado-a extemporaneamente, não se deve conhecer do pedido reconvencional formulado pelo requerido/apelado. III - A revelia não induz a uma presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pelo autor, devendo o juiz, para formar o seu convencimento, analisar as alegações em confronto com as provas dos autos. IV - A opção pela purgação da mora, na ação de despejo por falta de pagamento, é incompatível com a contestação do débito, nos moldes do artigo 62 da Lei nº 8.245 /1991. V - Faz jus a parte apelante ao recebimento de todos os valores inadimplidos pelo apelado e previstos no contrato entabulado, ressaltando-se que a simples desocupação do imóvel não isenta o locatário do pagamento dos aluguéis e acessórios em atraso, até a data da imissão dos locadores na posse do imóvel e efetiva entrega das chaves. In casu, tendo o requerido/apelado reconhecido a impontualidade quanto ao pagamento dos valores devidos a título de aluguel e não purgado a mora com os acréscimos referentes as custas processuais e honorários advocatícios, deve ser acolhido o pedido inicial, nos termos do artigo 487 , I , CPC . Apelação cível conhecida e provida.

    Encontrado em: Desta forma, se a reconvenção foi apresentada no bojo da peça de defesa, que foi protocolada fora do prazo legal, conclui-se que reconvenção apresentada pelo requerido/apelado é intempestiva... Desta forma, merece acolhimento o recurso de apelação para reformar a sentença e deixar de conhecer da reconvenção, em razão da intempestividade, restando prejudicada a pretensão reconvencional e desconstituída... Nas razões recursais, sustentam, preliminarmente, que a sentença recorrida é citra petita e que, portanto, nula, ao argumento de que o magistrado a quo mantevese silente quanto às teses suscitadas pelos

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  • TJ-DF - XXXXX20188070003 DF XXXXX-58.2018.8.07.0003

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não houve violação ao devido processo legal ou à incomunicabilidade dos jurados, não restando caracterizado qualquer prejuízo capaz de ensejar nulidade posterior à pronúncia. No presente caso, a conduta da Advogada de Defesa não teve o condão de causar prejuízo à manifestação do Parquet durante a sessão plenária ou de macular o andamento normal do processo. Ademais, não há que se falar em violação à incomunicabilidade dos jurados, visto que não consta da ata de julgamento qualquer comunicação dos jurados entre si ou manifestação de opinião a respeito do processo passível de excluir o Conselho de Sentença. 2. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao reconhecerem que o acusado praticou o crime em legítima defesa, optaram por uma das versões apresentadas, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o recorrido das sanções do artigo 121 , caput, do Código Penal , com fulcro no artigo 386 , inciso VI , do Código de Processo Penal (presença de excludente de ilicitude).

  • TJ-PI - Apelação Criminal: APR XXXXX20108180140 PI

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    APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Os jurados, ao negarem a autoria por parte do réu, optaram por uma das versões apresentadas, com supedâneo no conjunto probatório, não se podendo falar em decisão contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a sentença que absolveu o recorrido, diante das respostas negativas dos jurados ao quesito da autoria.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20098090087

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    APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DO JÚRI. A decisão manifestamente contrária à prova dos autos, apta a ensejar a anulação do Júri e afastar a soberania de sua decisão, é aquela totalmente dissociada do acervo probatório, ou seja, proferida ao arrepio de tudo quanto mostram os autos. In casu, ao acolherem a tese consistente em lesão corporal, os juízes leigos se lastrearam nos depoimentos colhidos durante a sessão de julgamento, sujeitos ao crivo constitucional do contraditório e com pleno exercício da defesa. Desta feita, evidenciado o acolhimento de uma das teses apresentadas, não há que se falar em nulidade do julgamento por afronta às provas produzidas. Nestas condições, deve ser mantido o veredito, em reconhecimento à soberania do Tribunal Popular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-AC - Apelação Criminal XXXXX20148010001 Rio Branco

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    APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CONSUMADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASES PARA O MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a decisão do Tribunal do Júri amparada em uma das versões constantes nos autos e debatida em plenário de julgamento, deve ser respeitada, consagrando o princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à fundamentação da acusação e que não acolhe a tese da defesa, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do julgamento. 3. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20129670001 MG

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    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INOVAÇÃO RECURSAL. INOVAÇÃO DAS QUESTÕES DE DIREITO CONHECÍVEIS SOMENTE SE SUPERVENIENTES AO ATO PROCESSUAL DE CONTESTAR OU CONHECÍVEIS DE OFÍCIO PELO JULGADOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso - Em segundo grau de jurisdição é vedado o conhecimento e análise de tema que não tenha sido levantado pelo réu em sua contestação, por configurar inovação recursal, o que impede o conhecimento do recurso pela instância revisora - Verificado que a parte levanta matérias fática-jurídica que deveriam ter sido discutidas em sede de contestação, mas não o foram, e, observado que todas as questões debatidas em sede de recurso somente foram ventiladas no processo após a sentença exarada pelo d. Juízo "a quo", imperioso é não conhecer do apelo, por nítida inovação recursal. V.v.: PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO. QUESTÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO. ABORDAGEM DO TEMA EM SEDE DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO RECURSAL. Na hipótese em que a parte tenha se contraposto, em sede de contestação, ao alegado atraso na entrega das obras de infraestrutura do empreendimento, não há que se falar em inovação recursal em relação ao tema, impondo-se o conhecimento do recurso, em tal aspecto.

  • TJ-SC - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20128240038

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONSTATADA. TESES APRESENTADAS EM CONTRARRAZÕES QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE ABORDADAS. ANÁLISE NECESSÁRIA. ALEGADA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA QUE PODE SER AVENTADA E ANALISADA A QUALQUER TEMPO. TESE DE QUE O IPREV É LEGÍTIMO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, CONSIDERANDO A LCE N. 412/2008. INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO QUE GERENCIA PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, NÃO TENDO INGERÊNCIA PARA, SOZINHO, AVERBAR TEMPO DE SERVIÇO DE SERVIDOR ATIVO. ACÓRDÃO QUE NÃO RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO IPREV, MAS SIM A EXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA E A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DESTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - NO EXATO SENTIDO DO PRECEDENTE APRESENTADO PELA PRÓPRIA PARTE. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS PARA INTEGRAR A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-35.2015.8.07.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JURI. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. ACUSAÇÃO DE EMPREGO DE FACA NÃO COMPROVADA EM LAUDO PERICIAL. FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A submissão do acusado a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos, requer prova cabal de que a decisão exarada está totalmente dissociada do conjunto probatório. De outro lado, se houver apenas o acolhimento de uma das teses apresentadas em plenário, de acordo com a livre interpretação das provas pelos jurados, não se configura a hipótese do artigo 593 , inciso III , alínea d , do Código de Processo Penal . 2. A denúncia afirmou que o crime de tentativa de homicídio ocorreu quando o acusado desferiu golpes de faca contra a vítima. Quesitado se a vítima foi atingida por golpes de faca, os Juízes leigos responderam, em sua maioria, negativamente. 3. Não há contradição do veredicto com a prova dos autos. A vítima afirmou em Plenário que a faca "furou um pouquinho"; ao passo que o laudo de exame de corpo de delito atestou somente lesões por instrumento contundente, e não perforucortante, lançando dúvida acerca da dinâmica dos fatos narrados pela acusação e acerca da palavra da vítima. 4. Recurso desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20118240039 Lages XXXXX-55.2011.8.24.0039

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    APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL, NA FORMA TENTADA ( CP , ART. 121 , § 2º , II , C/C ART. 14 , II ) E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (LEI N. 10.826 /03, ART. 16 , PARÁGRAFO ÚNICO , IV )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO. APELO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, INCLUSIVE QUANTO À QUALIFICADORA - PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDITOS - ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES APRESENTADAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - RÉU QUE DISPARA VÁRIOS TIROS CONTRA A VÍTIMA EM RAZÃO DESAVENÇA DE POUCA RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. "Existindo duas teses contrárias e havendo plausibilidade na escolha de uma delas pelo Tribunal do Júri, não pode a Corte Estadual cassar a decisão do Conselho de Sentença para dizer que esta ou aquela é a melhor solução, sob pena de ofensa ao art. 5º , XXXVIII , da Constituição Federal " (STJ, Min. Og Fernandes). "As qualificadoras do crime de homicídio só podem ser afastadas pela sentença de pronúncia quando totalmente divorciadas do conjunto fático-probatório dos autos, sob pe- na de usurpar-se a competência do juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri" (STF, Min. Gilmar Mendes). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO DE OFÍCIO - QUESITAÇÃO EIVADA DE VÍCIO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 156 DO STF - POSSE PRETÉRITA QUE NÃO FOI QUESTIONADA AO CONSELHO DE SENTENÇA - QUESITO QUE SE RESTRINGIU A PERGUNTAR SE O RÉU PORTAVA A ARMA DE FOGO NO MOMENTO EM QUE REALIZOU A TENTATIVA DE HOMICÍDIO - NULIDADE PARCIAL RECONHECIDA. "Incide em nulidade o quesito que, ao dissertar sobre o crime conexo de porte ilegal de arma de fogo, não questiona o aspecto temporal da conduta, qual seja, o porte pretérito e distinto do contexto do homicídio com o emprego do artefato bélico efetivado naquela data"

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11454798001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE TUTELA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. TESE APRESENTADA EM ALEGAÇÕES FINAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. - Havendo pedido de gratuidade judiciária formulado em apelação, não há que se falar em recurso deserto e, ausentes indícios para duvidar da hipossuficiência declarada, deve ser deferida a gratuidade judiciária, pois a declaração de pobreza goza de presunção relativa de veracidade - Não é permitido à parte arguir novas teses em alegações finais, sendo mencionada peça destinada apenas à retomada dos argumentos já apresentados nos autos, com a indicação ao juiz dos pontos relevantes a fim de convencê-lo ao acolhimento do direito vindicado. É na contestação que a parte requerida deve suscitar toda a matéria de defesa.

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