AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado, tendo apreciado as matérias relevantes à discussão. No caso em apreço, denota-se que a decisão proferida nos autos encontra-se devidamente fundamentada, nela constando as razões que levaram a Turma a manter a decisão do Juízo de origem, em que se determinou a incorporação da parcela denominada "Adic. Basico de função" à remuneração da autora, a partir da data de sua supressão, em razão de a reclamante ter exercido por mais de dez anos função de confiança, conforme comprova a ficha de registro de empregado juntada aos autos. Assim, não se evidencia violação dos artigos 93, inciso IX , da Constituição Federal , 832 da CLT e 458 do CPC/73 . Agravo de instrumento desprovido . ACORDÃO TRANSCRITO NA ÍNTEGRA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA Nº 372 DO TST. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO . O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 , de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT , acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte transcreveu o acórdão regional praticamente na sua integralidade, em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896 , § 1º-A, inciso I, da CLT , de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido .