RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA TELEBRAS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COMPANHIAS RESULTANTES DA CISÃO. 1. Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do art. 543-C do CPC/1973 : 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/05/2010) 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/06/2013) 2. Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1.Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A):legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas). 4. Caso concreto: 4.1.Inocorrência de omissão ou contradição no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem fundamentado adequadamente o entendimento pela legitimidade passiva da companhia ora recorrente. 4.2. Ausência de controvérsia acerca da emissão das ações originárias pela TELEBRAS. 4.3. Aplicação da tese 3.3 ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ora recorrente.5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.