Acordo Celebrado no Dia Anterior à Sessão de Julgamento em Jurisprudência

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20205030101 MG XXXXX-44.2020.5.03.0101

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    "ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO POSTERIOR. NÃO ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS EM EXECUÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR. O acordo celebrado em ação posterior, que dá ampla e irrestrita quitação ao contrato de trabalho, obstaculiza o ajuizamento de qualquer outra nova reclamatória acerca do mesmo contrato, conforme OJ 132 da SDI-II do TST. Contudo, não havendo menção expressa e específica no termo de conciliação, a transação não abrange os objetos das ações anteriormente ajuizadas." (TRT da 3.ª Região; PJe: XXXXX-11.2017.5.03.0182 (AP); Disponibilização: 20/11/2017; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Emerson Jose Alves Lage)"

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX01481877002 Uberlândia

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA INCLUSÃO DO FEITO EM SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL - PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA - ACOLHIMENTO. 1. Admite-se o julgamento dos recursos por meio eletrônico, desde que devidamente intimadas as partes por meio do Diário do Judiciário eletrônico. Art. 119, RITJMG. 2. A falta da intimação das partes acerca da inclusão do feito em sessão de julgamento virtual configura evidente prejuízo ao direito de defesa, porquanto impossibilita a apresentação de memoriais, bem como eventual inscrição para sustentação oral.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20198260000 SP XXXXX-50.2019.8.26.0000

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    Habeas corpus. Cumprimento de sentença de alimentos. Prisão civil do paciente decretada pelo prazo de 30 dias. Dívida existente. Respeito ao § 7º do art. 528 do CPC e Súmula nº 309 do STJ. Circunstâncias do caso concreto que, no entanto, recomendam a revogação da prisão. Acordo celebrado entre partes em que se reconhece débito de R$ 8.700,00, estipulando a forma de pagamento de forma parcelada. Exequente que juntou aos autos recibo do pagamento da primeira parcela de R$ 3.000,00, bem como requereu o "sobrestamento" do mandado de prisão até o final do cumprimento do acordo. Prisão revogada, sem prejuízo de que venha a ser novamente decretada caso o acordo não seja cumprido. Ordem de habeas corpus concedida.

  • TRT-1 - Ação Rescisória: AR XXXXX20205010000 RJ

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    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ALCANCE DA EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. Como decidido pelo Supremo Tribunal Federal - STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.237/DF , de repercussão geral, o art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho não autoriza que se reconheça plena eficácia liberatória a acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia, com consequente quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho. A 'eficácia liberatória geral' a que se refere o parágrafo único do art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho diz respeito apenas aos valores discutidos no procedimento de conciliação, não se transmudando em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Logo, a decisão rescindenda, ao limitar a eficácia liberatória do acordo celebrado perante Comissão de Conciliação Prévia aos valores e parcelas nele consignados não violou, quiçá manifestamente, a norma jurídica contida no art. 625-E da Consolidação das Leis do Trabalho . AÇÃO RESCISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. A ação rescisória é via excepcional, de escopo limitado, que não pode ser manejada como mero sucedâneo de recurso, inclusive sob pena de vulgarização da medida, o que, lamentavelmente, tem se tornado uma rotina.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PAGAMENTO. REPARTIÇÃO. ART. 6º , § 2º , DA LEI 9.469 /97, INCLUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.226 /01. 1. A norma estabelecida no § 2º do art. 6º da Lei 9.469 /97, incluído pela MP 2.226 /01, não se aplica a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. 2. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CIVIL, EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA TELEBRAS. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA DAS COMPANHIAS RESULTANTES DA CISÃO. 1. Teses já firmadas pela Segunda Seção na vigência do art. 543-C do CPC/1973 : 1.1. A Brasil Telecom S/A, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira, celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada. ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 11/05/2010) 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO , SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/06/2013) 2. Nova tese acerca da legitimidade passiva, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : Legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas), para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido emitidas pela TELEBRAS.3. Síntese das teses firmadas, para os fins do art. 1.040 do CPC/2015 : A legitimidade passiva para a demanda por complementação de ações é definida de acordo com as seguintes hipóteses: 3.1.Contrato de participação financeira celebrado com companhia independente não controlada pela TELEBRAS (ex.: CRT S/A):legitimidade passiva da companhia independente, ou da sucessora desta (ex.: OI S/A); 3.2. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS (ex.: TELESC S/A), e emissão originária de ações pela controlada: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas); 3.3. Contrato de participação financeira celebrado com companhia local controlada pela TELEBRAS, e emissão de ações pela TELEBRAS: legitimidade passiva da TELEBRAS, bem como das companhias cindendas (ou sucessoras destas). 4. Caso concreto: 4.1.Inocorrência de omissão ou contradição no acórdão recorrido, tendo o Tribunal de origem fundamentado adequadamente o entendimento pela legitimidade passiva da companhia ora recorrente. 4.2. Ausência de controvérsia acerca da emissão das ações originárias pela TELEBRAS. 4.3. Aplicação da tese 3.3 ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ora recorrente.5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20158260564 SP XXXXX-66.2015.8.26.0564

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    CONDOMÍNIO – Ação de cobrança – Despesas condominiais – Acordo celebrado antes da citação – Sentença de extinção por falta de interesse processual – Apelo do autor – Acordo celebrado antes da citação e sem representação de advogado – Homologação – Apelação provida

  • TRT-18 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125180082 GO XXXXX-91.2012.5.18.0082

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    RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEFERIMENTO ANTERIOR AO INADIMPLEMENTO DO ACORDO CELEBRADO. INAPLICABILIDADE DA MULTA PREVISTA NO TERMO DE CONCILIAÇÃO. Sabe-se que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções em face do devedor, na forma do artigo 6º da Lei 11.101 /2005, tornando-se, assim, inexigível o pagamento das parcelas do acordo celebrado entre as partes que tenham vencimento posterior à medida. Destarte, mostra-se indevida a cobrança da multa por descumprimento do acordo homologado, ante a ausência de inadimplemento voluntário por parte do devedor, posto que a parcela vencida não pode ser exigida de imediato. Recurso a que se nega provimento. (TRT18, AP - XXXXX-91.2012.5.18.0082, Rel. PAULO PIMENTA, 2ª TURMA, 24/01/2013)

  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195010019 RJ

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    ACORDO CELEBRADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NOVO TÍTULO. Tendo as partes firmado acordo cujo objeto abrange todas as verbas condenatórias, antes do trânsito em julgado da sentença, a sua homologação substitui integralmente a sentença prolatada.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20175030182 MG XXXXX-11.2017.5.03.0182

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    ACORDO CELEBRADO EM AÇÃO POSTERIOR. NÃO ABRANGÊNCIA DAS PARCELAS EM EXECUÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR. O acordo celebrado em ação posterior, que dá ampla e irrestrita quitação ao contrato de trabalho, obstaculiza o ajuizamento de qualquer outra nova reclamatória acerca do mesmo contrato, conforme OJ 132 da SDI-II do TST. Contudo, não havendo menção expressa e específica no termo de conciliação, a transação não abrange os objetos das ações anteriormente ajuizadas.

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