Acordo sem Ressalvas em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030001 MG XXXXX-16.2018.5.03.0001

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    HORAS EXTRAS. INVALIDAÇÃO DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. É necessária, para a validade de um acordo de banco de horas, a existência de um controle do sistema. Para que o banco de horas seja bem compreendido, é necessário que o controle indique claramente quantas horas extras estão sendo remetidas ao banco de horas, e a que dia se referem; quantas e quais horas de folga estão sendo debitadas do banco de horas; qual o saldo do banco de horas no final de cada mês. A análise das fichas de controles de ponto dos autos indica que a ré não atendia a tais requisitos, pois não há nenhum relatório de saldo de horas. Não constam nos cartões de ponto qualquer possibilidade de controle pelo empregado a averiguar o respectivo saldo de horas, ou seja, mecanismos de controle dos débitos e dos créditos das horas lançados no referido banco. Com efeito, a compensação por meio de "banco de horas" exige prévio ajuste entre empregado e empregador acerca de como serão efetuadas as compensações decorrentes do sistema, ou seja, não basta a previsão normativa, mas é necessário que com alguma antecedência o empregado seja avisado dos excessos ou, pelo menos, de quando haverá compensação. Logo, irregular o regime compensatório adotado na forma de banco de horas. Além disso, a presença habitual de horas extras reforça a invalidade do regime de compensação adotado. Impõe-se, então, acolher o pleito obreiro de invalidade do banco de horas, com deferimento das correlatas horas extras.

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  • TJ-PR - XXXXX20168160194 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS, PRECEDIDA DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE URGÊNCIA. CONTRATO DE Fornecimento de Alimentação, Administração de Restaurante, Comodato de Bens Móveis e Outras Avenças. DENÚNCIA DO CONTRATO, SEGUIDA DE PROMESSA DE PAGAMENTO QUE NÃO SE CONCRETIZA. DEMORA NA SOLUÇÃO DO CONFLITO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE MEDIDA JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. NEGOCIAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, QUE CULMINA COM A CONFECÇÃO DE ACORDO PARA REALIZAR A COMPRA E VENDA DOS BENS MÓVEIS QUE PERMANECERAM EM PODER DA CONTRATANTE. NECESSIDADE DE INDENIZAR A CONTRATADA PELA UTILIZAÇÃO DOS BENS POR MAIS DE UM ANO SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. ACORDO QUE RESSALVA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS PERDAS ADVINDAS DA RETENÇÃO INDEVIDA. ARBITRAMENTO DE LUCROS CESSANTES COM BASE NOS VALORES PAGOS À PRÓPRIA CONTRATANTE. SENTENÇA ESCORREITA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160194 PR XXXXX-67.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS, PRECEDIDA DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE URGÊNCIA. CONTRATO DE Fornecimento de Alimentação, Administração de Restaurante, Comodato de Bens Móveis e Outras Avenças. DENÚNCIA DO CONTRATO, SEGUIDA DE PROMESSA DE PAGAMENTO QUE NÃO SE CONCRETIZA. DEMORA NA SOLUÇÃO DO CONFLITO. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE MEDIDA JUDICIAL DE BUSCA E APREENSÃO. NEGOCIAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, QUE CULMINA COM A CONFECÇÃO DE ACORDO PARA REALIZAR A COMPRA E VENDA DOS BENS MÓVEIS QUE PERMANECERAM EM PODER DA CONTRATANTE. NECESSIDADE DE INDENIZAR A CONTRATADA PELA UTILIZAÇÃO DOS BENS POR MAIS DE UM ANO SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO. ACORDO QUE RESSALVA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO DAS PERDAS ADVINDAS DA RETENÇÃO INDEVIDA. ARBITRAMENTO DE LUCROS CESSANTES COM BASE NOS VALORES PAGOS À PRÓPRIA CONTRATANTE. SENTENÇA ESCORREITA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C.Cível - XXXXX-67.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira - J. 05.02.2019)

  • TRT-20 - XXXXX20135200008

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM RESSALVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CUSTAS. PELO VALOR FIXADO NA SENTENÇA DE MÉRITO. Reforma-se a decisão que homologou o acordo e estabeleceu ressalvas quanto ao valor das custas e contribuição previdenciária, sob a alegação de que que as partes não poderiam transigir em relação ao crédito tributário fixado na sentença, desconsiderando que o § 5º, artigo 43 , da Lei 8.212 /91, determina o recolhimento proporcional ao valor fixado no acordo homologado, primando pelo regime de competência.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7288 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 247, II DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 11/1993 (LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS). CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL COM RESSALVA E MATERIAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC. 1. O Ministério Público da União e os Ministérios Públicos dos Estados são disciplinados por leis complementares próprias, que estabelecem a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público (art. 128, § 5º, da CF), respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF). 2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram equivalência na Lei Orgânica Nacional, a Lei Complementar Estadual incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes. Ressalva de entendimento diverso, de que a atuação está no âmbito da atividade legislativa suplementar dos estados. 3. É inválida a adoção de critério de desempate estranho ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros do Ministério Público sem que constitua discrímen justificado e compatível com o texto constitucional . 4. A previsão de “tempo de serviço público estadual” como critério de desempate na promoção e remoção por antiguidade viola a isonomia. 5. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7318 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART 102, §§ 1º, 2º E 3º E ART. 124, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR 136/2011 DO ESTADO DO PARANÁ. CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA A PROMOÇÃO E REMOÇÃO DOS MEMBROS DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, COM RESSALVA DE ENTENDIMENTO, E MATERIAL. CRITÉRIOS ALHEIOS AO DESEMPENHO DA FUNÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM EFICÁCIA EX NUNC. 1. As Defensorias Públicas Estaduais são disciplinadas por leis complementares próprias, respeitadas as normas gerais editadas pela União (art. 61, § 1º, II, d, da CF). 2. Ao prever critérios de desempate para a promoção por antiguidade que não encontram equivalência na Lei Federal, a Lei Complementar Estadual incorre em vício formal de inconstitucionalidade. Precedentes. Ressalva de entendimento diverso, de que a atuação está no âmbito da atividade legislativa suplementar dos estados. 3. É inválida a adoção de critério de desempate estranho ao desempenho da função institucional para efeito de desempate na promoção e remoção por antiguidade de membros da Defensoria Pública sem que constitua discrímen justificado e compatível com o texto constitucional . 4. A previsão de “tempo de serviço público estadual” sucedida por “tempo de serviço público geral” como critérios de desempate na promoção e remoção por antiguidade viola a isonomia. 5. Ação Direta julgada procedente, com efeitos ex nunc.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20178090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LIMPEZA URBANA. SERVIÇO ESSENCIAL. LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DA AVENÇA RESERVADO POR LEI ORÇAMENTÁRIA. INADIMPLEMENTO PARCIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTABULADO NO TOCANTE AO DÉBITO RETROATIVO. HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AO REGIME DE PRECATÓRIO. 1. Consoante afirmado pelo próprio município/agravado, o acordo celebrado minimiza os efeitos ocasionados pela inadimplência e evita, ainda, os ônus da sucumbência e os acréscimos naturais que adviriam da atualização dos valores retidos, em respeito aos princípios da economicidade, eficiência e da autotutela estatal. 2. Na hipótese, a prestação do serviço contínuo de limpeza urbana já foi executado, com despesas empenhadas previstas no orçamento, isto é, sem aumento de despesa, tendo sido verificado pelo próprio município que a transação acarreta menor onerosidade para os cofres públicos, de modo que não há falar em possibilidade de que o acordo tenha por objetivo violar o disposto no artigo 100 da Constituição Federal . 3. Despicienda a autorização legislativa, na medida em que o ato em questão não importa em renúncia de direitos, alienação de bens ou assunção de obrigações extraordinárias para o executivo, isto é, não há comprometimentos de bens, afetação de verbas, criação de cargo novo ou inusitado aumento de despesa, relembrando que o contrato administrativo em tela diz respeito aos serviços rotineiros de limpeza urbana com dotação orçamentária efetivada desde a deflagração do processo licitatório pertinente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010078 RJ

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    PRELIMINAR DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. RELAÇÃO DE TRABALHO. NÃO CABIMENTO. o acordo firmado entre as partes é claro ao dispor, em sua cláusula 5ª, sobre o reconhecimento de dívidas trabalhistas com a parte autora. Desse modo, é patente que a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, visto se trata de hipótese prevista no art. 114 , I e IX , da CF/1988 . Rejeito. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ACORDO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA. TERMO INICIAL. A partes firmaram acordo extrajudicial onde se consignou o reconhecimento de dívidas da reclamada, "independentemente de prazos prescricionais e decadenciais". Conclui-se que a reclamada renunciou aos prazos prescricionais, nos termos do art. 191 do CC . No particular, é indene de dúvidas que a reclamada possa renunciar à prescrição. Isso porque, além de se tratar de direito seu com natureza disponível, ela não é a parte mais frágil da relação de emprego. Não bastasse isso, o reconhecimento das dívidas, ainda que extrajudicial, é causa interruptiva da prescrição, consoante estatui o art. 202 , VI , do CC . Nesse ponto, ainda que o acordo tenha sido firmado em 7/12/2012, estabeleceu-se para o devedor a obrigação de pagamento das referidas parcelas apenas a partir de janeiro de 2013. Com efeito, o termo inicial da prescrição não pode ser considerado a data da assinatura da transação, porquanto a sua eficácia foi postergada pela previsão de termo (evento futuro e certo), na forma do art. 131 do CC , segundo o qual se suspende o exercício do direito, mas não a sua aquisição. Ademais, não há como entender que o prazo prescricional tenha voltado a correr antes de janeiro de 2013 (7/12/2012), visto que as parcelas não se encontravam sequer exigíveis à época, por conta do termo avençado. Por essa razão, é forçoso reconhecer que antes de janeiro de 2013 não se tinha ainda a pretensão (possibilidade do exercício do direito) e, por consequência lógica, não se poderia falar em prazo prescricional. Nesse quadro fático, infere-se que a pretensão da reclamante voltou a ser exigível a partir de 1º/2/2013 (dia seguinte ao término do prazo para pagamento da 1ª parcela da transação), de modo que esse é o marco prescricional, dada a interrupção pelo reconhecimento de dívida. Dessa forma, o prazo quinquenal disposto no art. 7º , XXIX , da CF/1988 para o exercício da pretensão das parcelas contempladas pelo acordo se esgotaria apenas em 1º/2/2018. Dou provimento. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DE DÍVIDAS. PROCEDÊNCIA. Ao contrário do que sustentou a reclamante, o acordo previu o pagamento de parcelas posteriores ao ano de 2008 e, quanto àquelas anteriores a esse marco, desde que reconhecidas judicialmente. Ocorre que a reclamante não fez nenhuma prova de que as parcelas anteriores a 2008, constantes da planilha, tivessem sido efetivamente reconhecidas em via judicial. Por conseguinte, impõe-se deferir o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças apuradas na planilha de Id. 69a5ddc, relativas às parcelas de "Novembro de 2008" ao 13º salário de 2010". Dou parcial provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ART. 489, § 1º, IV, DO CPC . NÃO CABIMENTO. No caso, os embargos de declaração buscaram a complementação do julgado, a fim de que houvesse pronunciamento explícito do Juízo de origem sobre todos os pontos arguidos defesa que poderiam influir no julgamento da lide (art. 489 , § 1º , IV , do CPC ). Destarte, na hipótese vertente, o Juízo de origem deixou de entregar a completa prestação jurisdicional, incorrendo na nulidade prevista no art. 93 , IX , da CF/1988 . Patente, pois, que os embargos de declaração não continham caráter protelatório, ao revés, objetivavam instar o órgão julgador a entregar a completa prestação jurisdicional. Aliás, cumpre deixar assentado que a penalidade em questão deve ser aplicada apenas quando restar inconteste o caráter protelatório, sob pena de configurar grave violação à garantia fundamental do devido processo legal, em especial, aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a teor do art. 5º , LIV e LV , da CF/1988 . Dou provimento. EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES. CONFUSÃO. NÃO VERIFICADAS AS FIGURAS DE CREDOR E DEVEDOR PARA A MESMA PARTE. Eventual dívida de pessoa jurídica com sua empregada, ainda que ela componha o quadro societário, não acarreta a confusão entre credor e devedor, nos termos do art. 381 do CC . Isso porque a personalidade jurídica dos entes coletivos é distinta daquela do seu sócio, razão pela qual não se tem como extinta a obrigação. Nego provimento. SALÁRIOS DEVIDOS. PLANILHA DE CÁLCULOS. VALORES ZERADOS. Na planilha anexa à exordial, as parcelas "13º Salário 2016", "Junho de 2017 (FÉRIAS)" e "Julho de 2017" apresentam valor zero como sendo devido, reconhecendo que a reclamada teria pago todo o valor devido. Assim, ainda que a reclamada não tenha impugnado especificadamente tais parcelas, o próprio pedido constante na inicial leva a sua improcedência, uma vez que o valor devido lançado pela reclamante seria igual a zero para tais haveres trabalhistas. Dou provimento. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DA PROVA DA CERTIFICAÇÃO. A reclamada comprovou que se encontrava certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social, fazendo presumir que tenha atendido aos requisitos previstos no art. 14 do CTN e na Lei nº 12.101 /2009. Por outro lado, em relação ao salário de novembro de 2008 e à gratificação natalina de 2008, por serem anteriores a 5/3/2009, seguem a regra do Decreto nº 3.048 /1999, de maneira que o fato gerador ocorrerá apenas com o efetivo pagamento das verbas trabalhistas. Portanto, à época do pagamento, dever-se-á analisar se a reclamada atende aos requisitos da imunidade relativa às contribuições previdenciárias. Dou parcial provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-36.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO COMERCIAL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA – Inadimplemento – Execução do valor original da dívida – Exigência manifestamente abusiva – Adimplemento substancial – Litigância de má-fé – Imposição de penalidade – Descabimento – Recurso parcialmente provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160099 Jaguapitã XXXXX-24.2020.8.16.0099 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APELANTE QUE DECLINOU AS RAZÕES PELAS QUAIS REPUTA COMPORTE SUA PRETENSÃO ACOLHIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. QUITAÇÃO DE TODOS OS DANOS, SEM RESSALVAS. TRANSAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE DOLO, COAÇÃO OU ERRO QUE JUSTIFIQUE A ANULAÇÃO DO ACORDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTOS DIVERSOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 10ª Câmara Cível - XXXXX-24.2020.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 16.03.2023)

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