STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX AL XXXX/XXXXX-9
HABEAS CORUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ( HC XXXXX/PE , Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 4/3/2021). 2 - O decreto preventivo não evidenciou o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do paciente à ordem pública, tecendo apenas considerações vagas sobre a gravidade do delito e as consequência do crime para a sociedade, carecendo, assim, de fundamento apto a consubstanciar a prisão. 3 - A decisão menciona que o paciente foi preso em flagrante com considerável quantidade de droga. Ocorre que não se mostra razoável considerar a quantidade de droga apreendia para fundamentar o decreto prisional, posto que, no caso, foram apreendias 0,25 g de maconha. 4 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente. ( HC n. 426.550/SP , Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em DJe 19/2/2018). 5 - Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente, sem a exclusão da possibilidade de nova decretação da custódia cautelar em caso de superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade e sem prejuízo de fixação de medidas alternativas, a serem fixadas pelo Juízo singular, nos termos do art. 319 do CPP .