Acusado que Faz do Crime Seu Meio de Vida em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20208060293 Russas

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE NÃO INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS, AINDA QUE MÍNIMOS, DA ADOÇÃO DE MEIO CRUEL POR PARTE DO ACUSADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Tratam-se de Embargos Infringentes opostos pela defesa do réu contra Acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso dos assistentes de acusação, apenas para incluir a qualificadora do meio cruel na sentença de pronúncia. O embargante pugna pela prevalência do voto vencido, cujo entendimento foi pela ausência de elementos necessários para incidência do meio cruel. 2. Conforme preceitua o caput do art. 121 do Código Penal , o crime de homicídio tem como resultado ordinário a morte da vítima. Contudo, o legislador trouxe hipóteses qualificadoras que sobrepujam o resultado ordinário do delito, demandando uma maior reprovabilidade da conduta criminosa. Dentre elas, está a do meio cruel, prevista no art. 121 , § 2º , inciso III , do Código Penal . A crueldade é caracterizada quando a prática do crime causou sofrimento intenso e desnecessário à vítima, agindo o autor de forma impiedosa, insensível e bárbara na conduta delituosa. 3. De acordo com o laudo de págs. 74/77, o perito oficial, após realizar o exame cadavérico, responde ao quesito nº 4 afirmando não haver elementos que confirmem o emprego do meio cruel. Além do laudo pericial não ter atestado o emprego da qualificadora, a principal testemunha narra que já no primeiro disparo a vítima caiu imóvel, não esboçando nenhuma reação. Dessa forma, tanto o laudo pericial quanto a prova testemunhal não apontam que a vítima foi submetida a sofrimento desproporcional, inútil e desnecessário. 4. Além disso, analisando as circunstâncias do crime, verifica-se que ele ocorreu em contexto de agressões mútuas, a vítima, munida com uma faca, golpeou por três vezes o acusado (laudo pericial de págs. 33/36), ao passo que o autor, portando arma de fogo, lesionou a vítima com 5 disparos. Sendo assim, o contexto fático em que o crime ocorreu não demonstra que o modus operandi do acusado foi impiedoso e bárbaro. 5. A multiplicidade de disparos não é, por si só, fator caracterizador do meio cruel, mas o modus operandi no qual o crime é perpetrado. É necessário que da conduta se extraia que o agente atuou munido da intenção específica de gerar sofrimento intenso e desnecessário à vítima, impondo-lhe um padecimento físico inútil e mais grave do que o resultado ordinário do homicídio. No caso dos autos, a multiplicidade dos disparos, sendo alguns deles realizados à curta distância, indicam mais a intensidade do dolo na prática da conduta criminosa do que a adoção de meio cruel pelo autor. 6. Se o conjunto probatório demonstra que não restou empregado o excessivo sofrimento à vítima quando da execução do crime por parte do agente, não há como subsistir a qualificadora prevista no inciso III , do § 2º , do art. 121 do CP , uma vez que não encontra respaldo na prova dos autos. 7. Embargos Infringentes conhecidos e PROVIDOS no sentido de não incluir a qualificadora do meio cruel na decisão de pronúncia. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, conhecer e PROVER os EMBARGOS INFRINGENTES, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, data da assinatura eletrônica do documento. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160063 Carlópolis XXXXX-90.2015.8.16.0063 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA – 1) ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – ALEGADA INIMPUTABILIDADE – REJEIÇÃO - LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTANDO QUE O APELANTE ERA, AO TEMPO DO FATO, INTEIRAMENTE CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DE SUA CONDUTA E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO – 2) PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS - 3) PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – VALOR DA RES QUE NÃO É IRRISÓRIO – ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA – CRIME PRATICADO DURANTE O PERÍODO NOTURNO E MEDIANTE ESCALADA – ACUSADO QUE FAZ DO CRIME SEU MEIO DE VIDA – PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - 4) ARREPENDIMENTO EFICAZ – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO CRIME – 5) CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICABILIDADE – RECORRENTE QUE APENAS CONFIRMOU O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SEM, CONTUDO, ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO FURTO DOS OBJETOS - 6) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM ALTERAÇÃO, EX OFFICIO, DA PENA DE MULTA APLICADA, A FIM DE GUARDAR A DEVIDA PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPORAL. (TJPR - 5ª Câmara Criminal - XXXXX-90.2015.8.16.0063 - Carlópolis - Rel.: DESEMBARGADOR MARCUS VINICIUS DE LACERDA COSTA - J. 15.08.2022)

  • TJ-RJ - EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE: EI XXXXX20188190042 201905400365

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    EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. RECURSO LASTREADO NO VOTO VENCIDO QUE ABSOLVEU O ACUSADO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. À luz da jurisprudência do Pretório Excelso, a pertinência da bagatela deve ser avaliada não só em razão do valor do bem subtraído, mas, também, de aspectos relevantes da conduta imputada e da vida anteacta do agente. Considerando que o acusado possui inúmeras anotações penais, contando com três condenações transitadas em julgado, inviável se mostra a sua incidência ao caso dos autos, porquanto demonstram que o mesmo faz do crime seu meio de vida. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO, NA FORMA TENTADA. ART. 250 , § 1º , INCISO II , \A\, DO CP . LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VILÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129 , § 9º , DO CP . INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I - A prova dos autos não é suficiente para indicar o elemento subjetivo do tipo, o dolo, porquanto demonstrado que o acusado não estava em plena consciência psíquica. Restou claro que o intuito era acabar com a sua própria vida e por tal razão repeliu a ação de sua esposa que tentou impedi-lo. II - De acordo com a prova dos autos, o fogo foi superficial atingindo somente um móvel que estava no cômodo, inexistindo indicativo de que fora controlado com a chegada dos policiais, conforme descrito na denúncia. Aliás, tal ação sequer foi mencionada por eles, limitando-se em relatar que agiram no sentido de destrancar a porta do quarto para a retirada do acusado.RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260228 SP XXXXX-62.2021.8.26.0228

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    APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO SIMPLES – RECURSO DEFENSIVO – Autoria e materialidade delitivas suficientemente comprovada – Palavra dos policiais militares firmes e coerentes – Validade – Depoimentos que se revestem de fé-pública – Ausência de provas de que teriam intuito de prejudicar o réu - Ciência da origem ilícita do bem caracterizada – Condenação era de rigor – Dosimetria - Circunstâncias que evidenciam alta reprovabilidade da conduta - Acusado que faz do crime seu meio de vida, personalidade totalmente distorcida e voltada à criminalidade – Reincidência específica - Agravante da calamidade pública – Afastamento – Necessidade - Regime semiaberto mantido – Aplicação do disposto no art. 387 , § 2º , do CPP – Matéria afeta à execução - Recurso defensivo parcialmente provido.

  • TJ-DF - 20171010003833 DF XXXXX-91.2017.8.07.0010

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO E HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. MORTE DECORRENTE DO CRIME PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O latrocínio é delito complexo, no qual o crime patrimonial e o crime contra a vida coexistem em razão de conexão teleológica ou conseqüencial. 2 - Muito embora a intenção legislativa tenha sido caracterizar o latrocínio como crime contra o patrimônio, a jurisprudência conferiu prevalência à proteção do bem jurídico mais caro - a vida - para ter referido crime como consumado, independentemente da consumação da subtração patrimonial. Enunciado 610 da Súmula do STF. 3 - O latrocínio é crime de dupla subjetividade passiva, por meio do qual diferentes titulares dos bens jurídicos "patrimônio" e "vida" podem ser atingidos. Estando a violência que tenha resultado a morte dentro do nexo causal do crime patrimonial, não se faz necessário que a vítima desse seja necessariamente a mesma vítima daquele. 4 - No caso, não há que se falar em desclassificação do latrocínio para roubo especialmente majorado, haja vista que a prova documental, pericial e oral é harmônica e coesa à confissão do acusado, evidenciando que a morte ocorreu dentro do mesmo contexto fático da tentativa de subtração dos bens de vítimas diversas - dentre as quais a própria vítima do crime contra a vida - e decorreu de inequívoco animus necandi do apelante, o qual disparou arma de fogo para assegurar a subtração patrimonial - conexão teleológica. 5 - Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-MT - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20198110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RÉU PRONUNCIADO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 121 , § 2º , INCISOS I , E ART. 211 , DO CÓDIGO PENAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE ÂNIMO DE IMPOR SOFRIMENTO DESNECESSÁRIO À VÍTIMA – EXISTÊNCIA DE DESENTENDIMENTO ANTERIOR – NECESSIDADE DA EXTIRPAÇÃO – DESEJADA REINCLUSÃO DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 347 , CP – VIABILIDADE – CRIME CONEXO – COMPETÊNCIA DO JÚRI POPULAR JULGAR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E OS CONEXOS – RECURSO DESPROVIDO. “Para que fique configurada a qualificadora do meio cruel, é mister que o homicídio seja praticado com o propósito de aumentar, sadicamente, o sofrimento da vítima, infligindo-lhe padecimento mais grave que o necessário [. .]. O fato de ter o acusado desferido vários golpes [...] contra a vítima não basta [...] para caracterizar o emprego de meio cruel.” (RSE nº 18405/2015 – Relator : Des. Rui Ramos Ribeiro – Primeira Câmara Criminal – 26.5.2015) Os desentendimentos anteriores entre as partes, como a discussão entre ambas, antes do evento delituoso, descaracterizam e afastam o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa do ofendido, impondo-se o afastamento da referida qualificadoras, da sentença de pronúncia. O Tribunal do Júri Popular é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhes estejam eventualmente conexos.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA DO RÉU AFASTADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. O acusado foi denunciado como incurso nas sanções do art. 155 , caput, c/c art. 61 , I , ambos do CP , acusado de ter subtraído, para si, vários objetos de um estabelecimento comercial, durante o horário comercial, tendo a res furtivae, após sua prisão em flagrante, sido restituída a vítima. A res furtivae foi avaliada em R$ 161,20. O julgador singular, adjetivando o crime descrito na denúncia como sendo de bagatela, disse incidente, na espécie, o princípio da insignificância, absolvendo sumariamente o acusado. O valor da res furtivae não é irrisório, é apenas baixo, porquanto equivale a aproximadamente 18% do salário mínimo nacional vigente ao tempo do fato e representa valor relevante à grande massa da população O denunciado faz do crime seu meio de vida, como dá conta sua certidão de antecedentes criminais, demonstrando que ele registra quatro condenações definitivas, aproximadamente sete absolvições sumárias com fundamento no princípio da bagatela, cinco ações penais e três inquéritos policiais em curso pela prática de crimes da mesma espécie do ora apurado,... levando a conclusão segura no sentido de que faz ele da prática criminosa, porque constante em sua vida, seu meio de sobrevivência, o que, por si só, impede o reconhecimento do princípio da insignificância nos termos da jurisprudência dominante neste Tribunal e nos Tribunais Superiores. Esses fatos impedem o reconhecimento da prática de crime bagatelar em decorrência da aplicação do princípio da insignificância, sob pena desse reconhecimento redundar em incentivo a práticas criminosas. Pretensão recursal do Ministério Público de ver desconstituída a sentença, com o regular prosseguimento do processo, acolhida. APELO PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70073503682, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 30/08/2017).

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260580 SP XXXXX-59.2021.8.26.0580

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    Tráfico de Drogas – Insuficiência probatória – Absolvição ou – Inadmissibilidade – Materialidade e autoria suficientemente demonstradas – Condenação mantida. Tráfico privilegiado – Impossibilidade – Atos infracionais que indicam que o acusado faz do crime seu meio de vida – Mantido o afastamento da causa de diminuição de pena. Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80067523001 Poços de Caldas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APLICABILIDADE - ATIPICIDADE CONFIGURADA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. Diante do pequeno valor da res furtiva (R$39,78), bem como da ausência de violência ou grave ameaça na ação delituosa, há de ser reconhecida a configuração do crime de bagatela, ainda que o acusado seja reincidente, desde que a condenação anterior não indique que o réu faz da criminalidade um verdadeiro meio de vida.

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