Acusado que Não Acata a Ordem de Parada Emanada Pelos Policiais em Jurisprudência

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  • TJ-SC - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20218240086 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-96.2021.8.24.0086

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    APELAÇÃO CRIMINAL ? DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP ) E VELOCIDADE INCOMPATÍVEL (ART. 311 DO CTB )? SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ? RECURSO MINISTERIAL ? PRETENSA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ? CABIMENTO ? ACUSADO QUE NÃO ACATA ORDEM DE PARADA EMANADA POR GUARNIÇÃO POLICIAL ? POLICIAMENTO OSTENSIVO VOLTADO À REPRESSÃO DE CRIMES ? TENTATIVA DE FUGA PARA MANUTENÇÃO DA LIBERDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A TIPICIDADE ? CRIME DE DESOBEDIÊNCIA CONFIGURADO ? SENTENÇA REFORMADA ? RECURSO PROVIDO. "'O direito de não se autoincriminar não deve ser interpretado de modo a permitir que o agente pratique um novo crime. Se a ordem policial de parada é lícita e amparada em legislação que autorize, é dever de todo e qualquer indivíduo atender ao comando, sob pena de incorrer não apenas em infração administrativa, mas também penal' (TRF-4, Desembargador Federal Victor Laus). [...]" (TJSC, AC nº XXXXX-28.2017.8.24.0018 , Desª. Margani de Mello, j. em 23.06.2020)

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  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX90003731002 Carmo do Cajuru

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 330 DO CP . DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PREVISÃO LEGAL DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONDUTA. ULTIMA RATIO DO DIREITO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime de desobediência (art. 330 do CP ), é necessário que não haja sanção especial para o seu não cumprimento, ou seja, se pelo descumprimento de ordem legal de servidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em questão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a cumulativa aplicação do art. 330 do CP . 2. No presente caso, a conduta praticada pelo Recorrido (não parar o veículo e empreender fuga, ao ser abordado por policiais) encontra, na legislação de trânsito (art. 195 do CTB - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes), a previsão de penalidade administrativa (multa), não prevendo lá a cumulação com a sanção criminal. V.V. O descumprimento de ato legal emanado de funcionário público, consistente em ordem de parada dada por policial militar, configura crime de desobediência.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240018 Chapecó XXXXX-28.2017.8.24.0018

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 , DO CÓDIGO PENAL ). TESE DE ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADO QUE NÃO ACATA ORDEM DE PARADA EM BLITZ. TENTATIVA DE FUGA PARA MANUTENÇÃO DA LIBERDADE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A TIPICIDADE. "O direito de não se autoincriminar não deve ser interpretado de modo a permitir que o agente pratique um novo crime. Se a ordem policial de parada é lícita e amparada em legislação que autorize, é dever de todo e qualquer indivíduo atender ao comando, sob pena de incorrer não apenas em infração administrativa, mas também penal" (TRF-4, Desembargador Federal Victor Laus). [...]

  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240008 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-79.2017.8.24.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL ? RÉU SOLTO ? CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ( CTB , ART. 306 , § 1º , I ) E DESOBEDIÊNCIA ( CP , ART. 330 )? SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA ? PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA ? INVIABILIDADE ? ACUSADO QUE NÃO ACATA ORDEM DE PARADA EMANADA PELOS POLICIAIS ? FUGA PARA EVITAR A PRISÃO EM FLAGRANTE ? GARANTIA CONSTITUCIONAL DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO PERMISSIVA À PRÁTICA DE OUTRO CRIME ? PRINCÍPIO DA AUTODEFESA INAPLICÁVEL ? CONDENAÇÃO MANTIDA. "O direito de não se autoincriminar não deve ser interpretado de modo a permitir que o agente pratique um novo crime. Se a ordem policial de parada é lícita e amparada em legislação que autorize, é dever de todo e qualquer indivíduo atender ao comando, sob pena de incorrer não apenas em infração administrativa, mas também penal" (TRF-4, Desembargador Federal Victor Luiz dos Santos Laus). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60222259001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA - AGENTE QUE NÃO ACATA A ORDEM DE PARADA DE POLICIAIS E EMPREENDE FUGA - TENTATIVA DE PRESERVAÇÃO DA PRÓPRIA LIBERDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR - ATIPICIDADE DA CONDUTA- ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para configuração do crime de desobediência, não basta o mero descumprimento de ordem legal emanada de funcionário público competente, é indispensável, ainda, que não haja, no ordenamento jurídico, sanção administrativa ou civil, prevista em lei específica, para o descumprimento desse ato. Havendo previsão legal de penalidade, na seara administrativa, para a conduta do cidadão que não obedece à ordem de parada emanada de agente de trânsito, que também é exercida pela Polícia Militar, e não havendo previsão legal de cúmulo de infrações administrativa e penal, não há falar-se na tipicidade da conduta perpetrada pelo réu ao desobedecer à ordem de parada.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130672 Sete Lagoas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DESOBEDIÊNCIA - AGENTE QUE NÃO ACATA A ORDEM DE PARADA DE POLICIAIS E EMPREENDE FUGA - TENTATIVA DE PRESERVAÇÃO DA PRÓPRIA LIBERDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR - ATIPICIDADE DA CONDUTA- ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para configuração do crime de desobediência, não basta o mero descumprimento de ordem legal emanada de funcionário público competente, é indispensável, ainda, que não haja, no ordenamento jurídico, sanção administrativa ou civil, prevista em lei específica, para o descumprimento desse ato. Havendo previsão legal de penalidade, na seara administrativa, para a conduta do cidadão que não obedece à ordem de parada emanada de agente de trânsito, que também é exercida pela Polícia Militar, e não havendo previsão legal de cúmulo de infrações administrativa e penal, não há falar-se na tipicidade da conduta perpetrada pelo réu ao desobedecer à ordem de parada.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20158080035

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    PENAL. DESOBEDIÊNCIA. CRIME. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta do indivíduo que não acata a ordem de parada emitida pelo policial militar amolda-se perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 330 do CP , para cuja caracterização basta desobedecer a ordem legal de funcionário público. 2. A caracterização da infração administrativa prevista no artigo 195 do CTB , em vez do crime tipificado no artigo 330 do CP , exige que o agente desobedeça a ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. No caso, entretanto, a ordem emanou de militares no exercício de atividade policial ostensiva.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX20198130142 Carmo do Cajuru

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    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 330 DO CP . DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA EMANADA DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PREVISÃO LEGAL DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA A CONDUTA. ULTIMA RATIO DO DIREITO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime de desobediência (art. 330 do CP ), é necessário que não haja sanção especial para o seu não cumprimento, ou seja, se pelo descumprimento de ordem legal de servidor público, alguma lei estabelece determinada penalidade administrativa ou civil, não se deverá reconhecer o crime em questão, salvo se a referida lei expressamente ressalvar a cumulativa aplicação do art. 330 do CP . 2. No presente caso, a conduta praticada pelo Recorrido (não parar o veículo e empreender fuga, ao ser abordado por policiais) encontra, na legislação de trânsito (art. 195 do CTB - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes), a previsão de penalidade administrativa (multa), não prevendo lá a cumulação com a sanção criminal. V.V. O descumprimento de ato legal emanado de funcionário público, consistente em ordem de parada dada por policial militar, configura crime de desobediência.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20178240004 Araranguá XXXXX-34.2017.8.24.0004

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ARTIGO 330 , DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO ACUSADOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONFISSÃO DOS RÉUS. ACUSADOS QUE NÃO ACATARAM A ORDEM DE PARADA EMANADA PELOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO DA TIPICIDADE DA CONDUTA, UMA VEZ QUE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO PERMISSIVA À PRÁTICA DE OUTRO CRIME. FATO TÍPICO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(. . .) o direito de não se autoincriminar não deve ser interpretado de modo a permitir que o agente pratique um novo crime. Se a ordem policial de parada é lícita e amparada em legislação que autorize, é dever de todo e qualquer indivíduo atender ao comando, sob pena de incorrer não apenas em infração administrativa, mas também penal

  • TJ-SC - Embargos Infringentes e de Nulidade XXXXX20198240000

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    EMBARGOS INFRINGENTES. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CÓDIGO PENAL ). PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE EMPREENDEU FUGA APÓS ORDEM DE PARADA EMANADA DE AGENTES POLICIAIS. AUTODEFESA. DIREITO QUE NÃO PODE SER INVOCADO PARA ASSEGURAR A PRÁTICA DE OUTROS DELITOS. PRECEDENTES. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCEDOR. REJEIÇÃO. (TJSC, Embargos Infringentes e de Nulidade n. XXXXX-37.2019.8.24.0000, de Lages, rel. Sidney Eloy Dalabrida, Segundo Grupo de Direito Criminal, j. 29-05-2019).

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