Ad Mensuram Ou Ad Corpus em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABATIMENTO DO PREÇO NO VALOR DA EXECUÇÃO. VENDA AD CORPUS E VENDA AD MENSURAM. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus ( parágrafo 3º do art. 500 do CCB ). Na hipótese dos autos, o conjunto probatório indica de forma segura tratar-se de venda ad corpus, afastando a pretensão de abatimento do preço. Sentença que julgou improcedentes a ação indenizatória e os embargos à execução mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.

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  • TJ-SC - Apelacao Civel: AC 94239 SC XXXXX-9

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ARRENDAMENTO RURAL - CONTRATO VERBAL - AJUSTE DO PAGAMENTO EM SACAS DE SOJA - CELEUMA ACERCA DO PARÂMETRO ADOTADO PARA SE ALCANÇAR O VALOR DEVIDO - PACTO AD MENSURAM OU AD CORPUS - ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA É 20% (VINTE POR CENTO) MENOR QUE O ANUNCIADO PELO ARRENDANTE E QUE A ANUALIDADE DO ARRENDAMENTO TINHA POR BASE AS DIMENSÕES DO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS - COSTUMES NÃO EVIDENCIADOS NESSE SENTIDO - VALOR AVENÇADO INCONTROVERSO - ABATIMENTO DO PREÇO, COM FULCRO NA DIFERENÇA DE TAMANHO ENTRE A ÁREA TOTAL E A ÁREA CULTIVÁVEL INDEVIDO - INADIMPLEMENTO CONFIGURADO - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20148240012 Caçador XXXXX-89.2014.8.24.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO QUANTI MINORIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO CONTRATO. AD MENSURAM OU AD CORPUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. TESE DE VENDA AD MENSURAM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE DELIMITA A ÁREA TOTAL DO BEM, ASSIM COMO AS CONFRONTAÇÕES. REFERÊNCIA À ÁREA DO IMÓVEL MERAMENTE ENUNCIATIVA. VALOR DA VENDA PELO TODO, INCLUINDO BENFEITORIAS, SEM INDICAR O PREÇO DO METRO QUADRADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 500 , § 3º , DO CÓDIGO CIVIL . "Não comprovado que a metragem do imóvel objeto de contrato de compra venda tenha sido fator preponderante para a celebração do negócio, ou que tenha ocorrido algum vício de consentimento à época da aquisição do terreno, está configurada a realização da venda ad corpus, tornando indevido o acolhimento dos pedidos de resolução do contrato de compromisso de compra e venda, como a indenização formulada pela compradora a título de abatimento proporcional do preço, por não estar constatada a existência de ato ilícito" ( AC n. XXXXX-26.2009.8.24.0139 , de Porto Belo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 3/5/2018). HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20138090076 IPORÁ

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. AD MENSURAM. DIFERENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na venda ad mensuram o comprador adquire o imóvel com área especificada, estipulando-se o preço por sua medida. Já a venda ad corpus é realizada sobre imóvel certo e determinado, não se considerando a exatidão das medidas. 2 - Constatadas as circunstâncias dos autos, em que a venda do imóvel foi feita ad mensuram, e não sendo exatas a suas medidas, é pertinente o pedido de complementação de área ou a indenização pela diferença a menor da área verificada posteriormente, nos termos do artigo 500 do Código Civil . RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20158130024

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - DESPACHO SANEADOR - ESTABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - EXTRA PETITA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPRA E VENDA IMÓVEL NA PLANTA - AD MENSURAM - INDENIZAÇÃO - CABIMENTO - IPTU - IMISSÃO NA POSSE. Nos termos do art. 357 , § 1º do Código de Processo Civil , realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Atendo-se a sentença aos exatos limites do pedido formulado pela parte, não há que se cogitar em sua nulidade, por não se vislumbrar o vício extra petita. Configura-se como de consumo a relação estabelecida entre o comprador de imóvel e as pessoas jurídicas responsáveis pelo respectivo empreendimento imobiliário, os quais se subsumem perfeitamente aos conceitos jurídicos de consumidor e fornecedor estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor . Ainda que nas cláusulas contratuais não exista qualquer menção expressa quanto à modalidade de compra e venda, ad mensuram ou ad corpus, não se pode desconsiderar que o bem foi adquirido na planta, logo, as suas metragens e dimensões se tornam essenciais na condução do respectivo negócio jurídico de compra e venda. Tendo em vista a significativa diferença entre a área privativa expressamente indicada no termo contratual e aquela efetivamente encontrada como área privativa real, não há como presumir que as dimensões do imóvel indicadas no contrato foram meramente enunciativas, sendo cabível a restituição do preço a maior pago pelo adquirente. A partir da imissão do comprador na posse do imóvel, deve este responder pelos encargos de IPTU a partir de então incidentes.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240070

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES - RECURSO DA AUTORA - 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA - PAGAMENTO DO PREÇO PARCELADO - SOMA DAS PARCELAS PREVISTAS NO AJUSTE QUE NÃO ALCANÇAM O VALOR TOTAL - INCLUSÃO DAQUELA FALTANTE - DATA DE VENCIMENTO - DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA SE TRATAR DA ÚLTIMA PARCELA - OMISSÃO VERIFICADA - INCLUSÃO DEVIDA - 2. ÁREA NEGOCIADA - DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DA VENDA - AD MENSURAM OU AD CORPUS - PACTUAÇÃO FEITA NA MODALIDADE AD CORPUS - AJUSTE QUE PREVÊ A VENDA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL - METRAGENS MERAMENTE ESTIMATIVAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - 3. REVISÃO E NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA APÓS A QUITAÇÃO DO PREÇO - INSUBSISTÊNCIA - PARTES QUE LIVREMENTE PACTUARAM A OUTORGA APÓS A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PELA AUTORA - NÍTIDO ARREPENDIMENTO SOBRE O PRAZO ESTIPULADO - INTERVENÇÃO ESTATAL INVIÁVEL - AUTONOMIA DE VONTADE QUE FOMENTA A PRESERVAÇÃO DOS AJUSTES LIVREMENTE PACTUADOS ENTRE OS CONTRATANTES - ESTIPULAÇÃO MANTIDA - 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - PLEITO DE READEQUAÇÃO - AUTORA QUE DECAIU DE GRANDE PARTE DE SEUS PEDIDOS - HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO O QUAL DIZ RESPEITO À CONDENAÇÃO QUE O RÉU CONSEGUIU EVITAR - PLEITO DA AUTORA ACOLHIDO - SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA RECONHECIDA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E CONHECIDO E IMPROVIDO O DO RÉU. 1. O vencimento de parcela omissa incluída no contrato por decisão judicial deve corresponder à data posterior da última parcela lá consignada. 2. A venda da totalidade do imóvel implica reconhecimento da venda ad corpus, sendo as referências às metragens meramente enunciativas. 3. A autonomia de vontade fomenta a preservação dos ajustes livremente pactuados entre os contratantes, incluída aí, o prazo para outorga de escritura do imóvel. 4. Decaindo o autor de grande parte dos seus pedidos e não havendo condenação, os honorários sucumbenciais devem ser fixados sobre o proveito econômico daquilo que o réu conseguiu afastar. 5. Mantida a multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , CPC quando demonstrado o intuito protelatório da parte na oposição de embargos declaratórios. (TJSC, Apelação n. XXXXX-71.2018.8.24.0070 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha , Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2024).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80477193001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ABATIMENTO DO PREÇO PAGO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - TERRENO RURAL - VENDA AD MENSURAM - CARACTERIZAÇÃO. Tendo em vista que o que o interesse da promissária compradora era adquirir terrenos rurais de acordo com suas medidas, resta configurada a venda ad mensuram. Na venda ad mensuram não se exige que o preço esteja expressamente relacionado à extensão, explicitando-se o valor de cada hectare ou metro quadrado, bastando que haja a especificação de medida da área. Cabível o abatimento do valor pago, já que os autores venderam terrenos com área inferior à informada no pacto.

  • TJ-MT - XXXXX19978110024 MT

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    ABATIMENTO PROPORCIONAL AO PREÇO – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL – ÁREA FALTANTE – VENDA AD CORPUS – ANÁLISE CONTRATUAL –REGRA DO ART. 1.136 , DO CC/1916 (ART. 500, CC/2002) – ABATIMENTO DO VALOR PAGO A MAIOR – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. A venda ad corpus caracteriza-se pela alienação individualizada, por suas peculiaridades e limites, sendo a referência à extensão apenas enunciativa. Será, contudo, ad mensuram, quando a área do imóvel aparece como elemento determinante e essencial do contrato, possuindo relação direta com o valor pactuado, sendo nesta hipótese, possível o abatimento proporcional à área faltante. In casu, a leitura do contrato firmado entre as partes permite concluir que a venda foi realizada ad corpus, fazendo constar as peculiaridades do imóvel como um todo, incluídas as benfeitorias, sem especificação de valores, a serem utilizadas nas atividades rurais e residenciais do adquirente, ao invés da simples indicação de sua área total, tendo sido meramente enunciativa a referência da dimensão do bem, sendo descabido o abatimento pretendido. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20078160094 PR XXXXX-04.2007.8.16.0094 (Acórdão)

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DOMINIAL EX EMPTO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL – DIFERENÇA NA METRAGEM – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR CONCLUIR SER A VENDA AD CORPUS – RECURSO DO AUTOR – CONTRATO QUE DESCREVE MEDIDAS PRECISAS E DETERMINADAS DO IMÓVEL, COM INDICAÇÃO DA ÁREA TOTAL E FRACIONADA DOS LOTES QUE A COMPÕE – ÁREA RURAL – EXTENSÃO DETERMINANTE PARA A COMPRA – VENDA AD MENSURAM CONFIGURADA – DIFERENÇA SUPERIOR A 1/20 (UM VIGÉSIMO) – PRESUNÇÃO DE VENDA AD MENSURAM – ÔNUS DO RÉU DEMONSTRAR VENDA COMO CORPO CERTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 500 , CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-04.2007.8.16.0094 - Iporã - Rel.: Desembargador Renato Lopes de Paiva - J. 10.07.2018)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30013472001 MG

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    AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE ÁREA. RESTITUIÇÃO DE ÁREA FALTOSA. VENDA AD MENSURAM. INTELIGÊNCIA DO ART. 500 DO CCB/02 . A venda ad mensuram caracteriza-se quando a área do imóvel aparece como elemento determinante e essencial do contrato, possuindo relação direta com o valor pactuado. Restando comprovado que a venda ocorreu na modalidade ad mensuram e que a área real do imóvel não corresponde àquela constante do instrumento contratual, e, não tendo o réu demonstrado de forma satisfatória a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que lhe é imposto pelo citado inciso II do art. 333 , do CPC , impõe-se a complementação da área, nos termos do art. 500 do Código Civil .

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