TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABATIMENTO DO PREÇO NO VALOR DA EXECUÇÃO. VENDA AD CORPUS E VENDA AD MENSURAM. Não haverá complemento de área, nem devolução de excesso, se o imóvel for vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões, ainda que não conste, de modo expresso, ter sido a venda ad corpus ( parágrafo 3º do art. 500 do CCB ). Na hipótese dos autos, o conjunto probatório indica de forma segura tratar-se de venda ad corpus, afastando a pretensão de abatimento do preço. Sentença que julgou improcedentes a ação indenizatória e os embargos à execução mantida.APELAÇÃO DESPROVIDA.