TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20175010047 RJ
MULTAS DOS ART. 467 E 477 DA CLT . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. Desconstituída em juízo a justa causa, é devida a multa prevista no art. 477 , § 8º , da CLT . Inteligência da Súmula nº 30 deste Regional. Do mesmo modo, aplicada indevidamente a penalidade e rejeitada a tese da justa causa, é devida a multa do artigo 467 , da CLT , em razão da ausência de controvérsia razoável. Recurso da reclamante provido.