Adequação Aos Parâmetros Impostos Pelo Superior Tribunal de Justiça em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. QUANTIDADE DE DROGA, POR SI SÓ, NÃO AFASTA O BENEFÍCIO. REVISÃO SÚMULA N. 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, a quantidade de droga, em si, desprovida de outros elementos concretos, não se revela fundamento idôneo para afastar a minorante prevista no art. 33 , § 4º , da Lei n. 11.343 /2006.2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela incidência da minorante do tráfico privilegiado na fração de 1/6 tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, o que se revela em consonância com o entendimento dessa Corte superior.3. Rever tal conclusão esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.4 . Agravo regimental desprovido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. NATUREZA ALIMENTAR. EXCEÇÃO DO § 2º DO ART. 833. PENHORA DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇA ENTRE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA E VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. JULGAMENTO: CPC/15 . 1. Ação de indenização, na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/02/2019 e atribuído ao gabinete em 18/06/2019. 2. O propósito recursal é decidir se o salário do devedor pode ser penhorado, com base na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/15 , para o pagamento de honorários advocatícios, por serem estes dotados de natureza alimentar, nos termos do art. 85 , § 14 , do CPC/15 . 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1.022 , II , do CPC/15 . 4. Os termos "prestação alimentícia", "prestação de alimentos" e "pensão alimentícia" são utilizados como sinônimos pelo legislador em momentos históricos e diplomas diversos do ordenamento jurídico pátrio, sendo que, inicialmente, estavam estritamente relacionados aos alimentos familiares, e, a partir do CC/16 , passaram a ser utilizados para fazer referência aos alimentos indenizatórios e aos voluntários. 5. O termo "natureza alimentar", por sua vez, é derivado de "natureza alimentícia", o qual foi introduzido no ordenamento jurídico pela Constituição de 1988 , posteriormente conceituado pela EC nº 30 /2000, constando o salário como um dos exemplos. 6. Atento à importância das verbas remuneratórias, o constituinte equiparou tal crédito ao alimentício, atribuindo-lhe natureza alimentar, com o fim de conceder um benefício específico em sua execução, qual seja, a preferência no pagamento de precatórios, nos termos do art. 100 , § 1º , da CRFB . 7. As verbas remuneratórias, ainda que sejam destinadas à subsistência do credor, não são equivalentes aos alimentos de que trata o CC/02, isto é, àqueles oriundos de relações familiares ou de responsabilidade civil, fixados por sentença ou título executivo extrajudicial. 8. Uma verba tem natureza alimentar quando destinada à subsistência do credor e de sua família, mas apenas se constitui em prestação alimentícia aquela devida por quem tem a obrigação de prestar alimentos familiares, indenizatórios ou voluntários em favor de uma pessoa que, necessariamente, deles depende para sobreviver. 9. As verbas remuneratórias, destinadas, em regra, à subsistência do credor e de sua família, mereceram a atenção do legislador, quando a elas atribuiu natureza alimentar. No que se refere aos alimentos, porque revestidos de grave urgência - porquanto o alimentando depende exclusivamente da pessoa obrigada a lhe prestar alimentos, não tendo outros meios para se socorrer -, exigem um tratamento mais sensível ainda do que aquele conferido às verbas remuneratórias dotadas de natureza alimentar. 10. Em face da nítida distinção entre os termos jurídicos, evidenciada pela análise histórica e pelo estudo do tratamento legislativo e jurisprudencial conferido ao tema, forçoso concluir que não se deve igualar verbas de natureza alimentar às prestações alimentícias, tampouco atribuir àquelas os mesmos benefícios conferidos pelo legislador a estas, sob pena de enfraquecer a proteção ao direito, à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos (familiares, indenizatórios ou voluntários), por causa da vulnerabilidade inerente do credor de alimentos quando comparado ao credor de débitos de natureza alimentar. 11. As exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833 , IV e X , do CPC/15 , e do bem de família (art. 3º , III , da Lei 8.009 /90), assim como a prisão civil, não se estendem aos honorários advocatícios, como não se estendem às demais verbas apenas com natureza alimentar, sob pena de eventualmente termos que cogitar sua aplicação a todos os honorários devidos a quaisquer profissionais liberais, como médicos, engenheiros, farmacêuticos, e a tantas outras categorias. 12. Recurso especial conhecido e não provido.

    Encontrado em: Superior Tribunal de Justiça Revista Eletrônica de Jurisprudência Vistos, etc RECURSO ESPECIAL Nº 1.815.055 - SP (2019⁄0141237-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECORRENTE : GORDILHO E NAPOLITANO ADVOGADOS... (fls. 326-327, e-STJ) Logo, sem adentrar no acerto ou desacerto do julgamento, certo é que foram devidamente analisadas e discutidas as questões suscitadas, estando suficientemente fundamentado o acórdão... ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos Prosseguindo

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    supedâneo na alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alega ofensa aos seguintes dispositivos: a) art. 103 da Lei 8.213 /91, ao fundamento de que "a pretensão autoral à revisão dos parâmetros... SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2... Da leitura das normas transcritas, tem-se que os limites máximos do valor do benefício impostos pelas EC nº 20 /98 e EC nº 41 /03 apenas modificaram o valor para o teto, sendo aplicado s aos benefícios

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    Ele consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao julgamento das questões submetidas ao E... STJ. 7... STJ

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Devolução dos autos à Turma Julgadora em cumprimento ao artigo 1.040 , II , CPC , com relação ao REsp nº 1.269.570/MG , Temas nº 137 e 138, STJ (DJe 04/06/2012) Parâmetros definidos pelo STJ que deverão... Às fls. 382/385, proferi decisão determinando a devolução dos autos à Corte de origem para que lá realize o juízo de adequação frente aos Temas 137 e 138/STJ... decidida sob o rito dos repetitivos, nos Temas 137 e 138/STJ

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo (fls. 109/117), fundado nas Súmulas 7 e 83 do STJ e na impossibilidade de análise da divergência jurisprudencial suscitada ante os óbices impostos à admissão... Também em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que o valor da causa admite sua adequação de ofício pelo magistrado. Veja AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Min... SÚMULA 182/STJ. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULAS XXXXX/STF E 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do NCPC "), majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado, levando-se em consideração o trabalho adicional imposto... SÚMULAS NºS 5 E 7 /STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2... Caso em que, diante da adoção de fundamento constitucional para permitir a adequação do benefício em apreço aos novos tetos das EECC ns. 20/1998 e 41/2003, não há como conhecer da insurgência recursal

  • STJ - ACAO RESCISORIA: AR 7022

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    Manutenção da Tese 184/STJ ("O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27 , § 1º , do Decreto-lei 3.365 /41 qual seja: entre 0,5% e 5%... Adequação da Tese 280/STJ ("A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada... Adequação da Tese 281/STJ ("São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-5

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    ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO... Nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC/15 , considerando o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente... especialmente considerando que os documentos em apreço são suficientes ao desate da lide. 1.4 Não prospera a arguição de error in procedendo caracterizada pelo fato de não terem sido seguidos os parâmetros

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    Manutenção da Tese 184/STJ ("O valor dos honorários advocatícios em sede de desapropriação deve respeitar os limites impostos pelo artigo 27 , § 1º , do Decreto-lei 3.365 /41 qual seja: entre 0,5% e 5%... Adequação da Tese 280/STJ ("A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada... Adequação da Tese 281/STJ ("São indevidos juros compensatórios quando a propriedade se mostrar impassível de qualquer espécie de exploração econômica seja atual ou futura, em decorrência de limitações

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