TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20155040006
CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. É vedada a cumulação do adicional de insalubridade e de periculosidade. O parágrafo 2º do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho faculta ao empregado optar pelo adicional de insalubridade ou de periculosidade. No caso, os reclamantes já percebiam adicional de insalubridade, sendo razoável a sentença ao determinar o abatimento dos valores recebidos a título de adicional de insalubridade, porquanto inacumuláveis tais adicionais.