Adicional de Insalubridade. Auxiliar Limpeza Hospital em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215030180

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS E RECOLHIMENTO DE LIXO EM HOSPITAL PÚBLICO. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 , II, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da causa e demonstrada provável contrariedade à Súmula 448 , II, do TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS E RECOLHIMENTO DE LIXO EM HOSPITAL PÚBLICO. AMBIENTE DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448 , II, DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em locais de grande circulação de pessoas, como no caso, hospital, devem ser enquadradas como atividade insalubre, nos termos da Súmula n.º 448 , II, do TST . Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040334

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA DE BANHEIROS. A atividade de limpeza de banheiros e recolhimento de lixo, onde há grande circulação de pessoas, expõe o empregado ao contato diário com agentes biológicos prejudiciais à saúde, sendo devido o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Anexo n. 14 da NR-15 Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e do item II da Súmula nº 448 do TST.

  • TRT-2 - XXXXX20215020317 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO UTILIZADO POR FUNCIONÁRIOS. INDEVIDO. O deferimento do adicional de insalubridade decorrente de limpeza de banheiros pressupõe, nos termos da Súmula 448 do TST, que os sanitários sejam de uso público e coletivo "de grande circulação", ou seja, utilizado por número expressivo e indeterminado de pessoas. Quando a higienização e a coleta de lixo ocorrem em banheiros que são utilizados pelo público em geral, portanto, frequentados por um número indeterminado de pessoas, é perfeitamente possível que se efetue o enquadramento do trabalho desenvolvido pelo empregado entre as atividades envolvendo agentes biológicos de que trata o Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. No caso dos autos, contudo, não se trata da hipótese prevista na Súmula 448 , II, eis que o Reclamante realizava limpeza dos banheiros de utilização restrita aos funcionários. Assim, a quantidade de pessoas que poderiam circular pelos banheiros limpos pelo Reclamante era plenamente previsível. Portanto, o Reclamante não efetuava a limpeza de sanitário utilizado por um número indeterminado de usuários, mas somente dos empregados da Reclamada, hipótese que não se enquadra no disposto no item II da Súmula 448 do TST.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030136

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    RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO E LIMPEZA DE BANHEIRO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ESCOLA PÚBLICA MUNICIPAL. SÚMULA 448 , II, DO TST. Esta Corte firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Neste sentido, o item II da Súmula 448 do TST: "a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020711 SP

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. A atividade de limpeza em condomínio residencial não é considerada insalubre. O manuseio de produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do Anexo 13 da NR 15. Igualmente a limpeza de instalação sanitária e coleta de lixo em condomínio residencial não se equipara a contato com lixo urbano, oriundo de banheiros de grande circulação utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas. Adicional de insalubridade indevido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20215030180

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS. HOSPITAL. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448 , II, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS E SANITÁRIOS. HOSPITAL. Resta incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de faxineira em um hospital, realizando a higienização de banheiros e sanitários utilizados por funcionários, pacientes e seus familiares. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448 do TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - : Ag XXXXX20175170101

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS LOCALIZADOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. UTILIZAÇÃO POR APROXIMADAMENTE 60 EMPREGADOS E CLIENTES. PARÂMETRO RAZOÁVEL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ITEM II DA SÚMULA 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Conforme o item II da Súmula n.º 448 do TST, "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano". 2. Este Tribunal Superior já se manifestou reiteradamente no sentido de que as instalações sanitárias utilizadas por 25 ou mais empregados ou, eventuais visitantes, configura-se como banheiros de uso coletivo e de grande circulação, atraindo a incidência da Súmula nº 448 , II, do TST. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora , para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de adicional de insalubridade. Precedente desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195040028

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    RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467 /2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EXPOSIÇÃO A AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO. 1. O Tribunal Regional, com amparo nos elementos de prova dos autos, concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo, uma vez que os substituídos, técnicos em enfermagem, mantinham contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Esta Corte superior firmou entendimento no sentido de que, constatado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos, ainda que não seja em área de isolamento, o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme precedente da SBDI-1. 3. Diante do contato habitual do autor, técnico em enfermagem, com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista não conhecido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20205100009

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS, DE MODO HABITUAL E INTERMITENTE, MESMO QUE NÃO ESTEJAM EM ISOLAMENTO. O anexo 14 da NR-15/MTE prevê que as atividades laborais exercidas em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas são classificadas em grau máximo de insalubridade. De outro lado, esta Corte Superior entende que, havendo comprovação do labor, de modo habitual e intermitente , em contato com agentes biológicos infectocontagiosos, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. De igual maneira, a Súmula 47 /TST preconiza que o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional. A jurisprudência desta Corte também entende ser cabível o pagamento da insalubridade em grau máximo, quando verificado o contato com pacientes portadores de doença infectocontagiosa, ainda que não fiquem em área de isolamento . Portanto, no caso dos autos , o TRT de origem, ao restringir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo apenas ao período posterior a março de 2020, quando a Obreira passou a ter contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento , decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, correta a decisão agravada que reconheceu o direito da Reclamante à referida parcela, em grau máximo, desde o início do contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557 , caput , do CPC/1973 ; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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