Aditamento a Denuncia Ja Recebida, com Data para o Interrogatorio em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. OFERECIDA DENÚNCIA COM BASE EM OUTRO INQUÉRITO POLICIAL. ADITAMENTO. FATOS CONHECIDOS À ÉPOCA DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INTERROGATÓRIO REALIZADO NO JUÍZO DEPRECADO SOBRE OS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E NÃO NO ADITAMENTO. UTILIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO NA SENTENÇA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Hipótese em que a denúncia narrou fato relacionado a outro inquérito policial, tendo o aditamento corrigido o equívoco, de modo a descrever os acontecimentos fáticos relacionados à investigação da presente questão. 2. Inadmissível o aditamento à denúncia sem a a existência de fato novo ou motivo relevante surgido no momento da instrução a fim de alterar a imputação originária, na medida em que não se trata de erro material, motivo pelo qual incabível o procedimento da mutatio libelli previsto no art. 384 do CPP . 3. Realizado o interrogatório via carta precatória, apenas com base na imputação inicial, tendo sido posteriormente apreciada a viciada inquirição na sentença condenatória para a formação da livre convicção motivada do julgador, configura-se o prejuízo à defesa. 4. Reconhecida a nulidade a partir do oferecimento do aditamento e transcorrido o prazo de 12 anos desde a data do fato, opera-se a perda da pretensão punitiva estatal do crime praticado anteriormente à Lei 12.234 /2010. 5. Recurso especial provido para reconhecer a nulidade a partir do aditamento e declarar, de ofício, a prescrição.

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  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX40089847001 MG

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM TELA- RECURSO NÃO PROVIDO. - Quando o aditamento da peça inicial apenas dá nova definição jurídica ao fato imputado ao recorrido, em nada alterando a conduta descrita na denúncia, não interrompe a contagem da prescrição. - Recurso não provido. V.v. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL - POSSIBILIDADE - RESULTADO MORTE NO CURSO DO PROCESSO - FATO NOVO - NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. - Havendo aditamento da denúncia, que trouxe novos fatos descobertos na instrução, bem como nova definição jurídica, há novo marco interruptivo da prescrição, que passa a ser o recebimento do aditamento, não havendo falar, portanto, em prescrição neste caso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ADITAMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEO PRÓPRIO REAL OFERECIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS: POSSIBILIDADE. ART. 569 , CPP . REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CONEXÃO ENTRE OS NOVOS DELITOS DESCRITOS NO ADITAMENTO E O ROUBO INICIALMENTE DESCRITO NA PEÇA ACUSATÓRIA. SÚMULA 122 /STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendido ser admissível o aditamento da denúncia, na forma do disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal , em qualquer fase do processo, até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença, desde que seja garantido, ao acusado, o exercício do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Precedentes: HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 17/03/2017; RHC XXXXX , Relator (a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG XXXXX-08-2013 PUBLIC XXXXX-08-2013; RHC XXXXX/PB , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020; AgRg no REsp XXXXX/BA , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/04/2018, DJe 11/04/2018 2. O aditamento espontâneo próprio real material, no qual ocorre a inclusão de fatos novos não descritos inicialmente na peça acusatória, não se confunde com a mutatio libelli (art. 384 do CPP ), em que o magistrado envia os autos para o Ministério Público, para eventual aditamento da denúncia, em razão da verificação de novo elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação. 3. Situação em que o Parquet Federal ofereceu aditamento à denúncia, para incluir mais três roubos majorados, em tese, praticados pelos mesmos acusados tendo como vítimas pessoas físicas, no mesmo contexto fático em que ocorreu o crime (assalto, mediante emprego de arma de fogo) praticado em detrimento dos Correios descrito na peça acusatória inicial, hipótese de aditamento espontâneo próprio sobre o qual a defesa teve oportunidade de se manifestar antes do recebimento da peça complementar pelo Juízo de 1º grau, após o que foi determinada a citação dos réus para apresentarem resposta à nova acusação, em observância aos preceitos legais que garantem o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui pacífico entendimento de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o princípio pas de nulité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal . Não se vislumbra prejuízo infligido aos réus em decorrência de oferecimento de aditamento de denúncia pelo Ministério Público, no momento das alegações finais, se o juízo competente determinou a citação dos réus para oferecimento de resposta às acusações postas no aditamento e se não haveria empecilho a que o Parquet oferecesse nova denúncia em outro processo criminal, correspondendo o aditamento, dentro dos limites postos no art. 569 do CPP , a providência que atende o princípio da economia processual. 5. Se os fatos descritos no aditamento da denúncia (roubo do veículo, dinheiro e bens pessoais do gerente da agência de Correios, assim como o roubo de dinheiro da bolsa de funcionária terceirizada dos Correios e de dinheiro de cliente presente na agência) ocorreram na mesma data, local e circunstância em que foi efetuado o roubo da agência de correios, há de se reconhecer a existência de conexão entre eles, na forma do art. 76 , I e III , do CPP , o que autoriza o julgamento de todos os delitos pela Justiça Federal, conforme o disposto no enunciado n. 122 da Súmula desta Corte. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Correição Parcial: COR XXXXX RS

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    CORREIÇÃO PARCIAL. ADITAMENTO À DENUNCIA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. DESNECESSIDADE DE NOVA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE TUMULTO PROCESSUAL OU CERCEAMENTO DE DEFESA. Devidamente demonstrado que o equívoco quanto ao ano do fato configura mero erro material, pelo que desnecessária nova citação do réu acerca do aditamento da denúncia que retifica a data, mormente porque não há modificação substancial da acusação, nem agravamento da imputação. Decisão judicial que não incorre em error in procedendo e não gera qualquer prejuízo ao livre exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. CORREIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. UNÂNIME. (Correição Parcial Nº 70077106938, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 10/05/2018).

  • TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX20094047205 SC XXXXX-14.2009.404.7205

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    PENAL. PROCESSO PENAL. REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA E DO ADITAMENTO. OCORRÊNCIA. FALTA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS FATOS E DAS DATAS EM QUE PRATICADOS. POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO SUPERVENIENTE DA DENÚNCIA. 1. Acertada a decisão que revogou o benefício da suspensão condicional do processo proferida pelo magistrado de primeiro grau, uma vez que, segundo o § 3º do artigo 89 da Lei nº 9.099 /95, o benefício deve ser revogado na hipótese de o beneficiário vir a ser processado por outro crime no decorrer do prazo do sursis. 2. Diante das modificações operadas no Direito Processual Penal pela Lei nº 11.719 /2008, é possível que o juiz reveja, após a apresentação de resposta à acusação, a decisão que recebeu a denúncia, rejeitando-a caso verifique que se está diante de hipótese de sua rejeição. 3. A inépcia da denúncia deve ser reconhecida quando evidenciada inequivocamente deficiência na peça acusatória a impedir a compreensão da acusação imputada ao agente, em flagrante prejuízo à defesa. 4. No caso, da análise da denúncia e do seu aditamento, vê-se que não restou cumprido, pelo órgão acusador, o disposto no artigo 41 do CPP , uma vez que deixou de descrever pormenorizadamente a conduta delituosa do réu, tampouco as datas dos fatos a ele imputados. 5. Mantida a rejeição de denúncia. Apelo desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ADITAMENTO À DENÚNCIA. EXTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRAZO IMPRÓPRIO. ARTIGO 569 DO CPP . ADITAMENTO PRÓPRIO REAL MATERIAL. CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. MANIFESTAÇÃO DA DEFESA E NOVO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte "o prazo recursal do Ministério Público terá início com a intimação pessoal acompanhada da disponibilização dos autos para análise" ( AgRg no AREsp. n. 988.790/SC , Rel. Min. JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, Dje 1º/2/2017). No caso,os autos foram enviados ao Ministério Público para apresentação de memoriais no dia 19/9/2014 (sexta-feira), tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegações finais se iniciado no primeiro dia útil seguinte, qual seja, 22/9/2014 (segunda-feira), mostrando-se, pois, tempestivo o aditamento ofertado em 24/9/2014 (quarta-feira), conforme disposições dos artigos 411 , § 3º e 384 do Código de Processo Penal . 3. O prazo para o aditamento da denúncia é impróprio, razão pela qual sua inobservância não implica rejeição da peça processual. E, conforme disposição do artigo 569 do Código de Processo Penal o aditamento da denúncia pode ser feito pelo órgão do Ministério Público até o momento imediatamente anterior à prolação da sentença para resguardar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da congruência entre acusação e sentença. 4. Ainda que se trate de aditamento próprio real material, como na espécie, ante a inclusão de qualificadora quando de sua realização, prescindível nova citação do acusado, mostrando-se necessária a oitiva da defesa técnica do acusado preliminarmente ao próprio recebimento do aditamento e, acaso recebido, necessário novo interrogatório do acusado, circunstâncias observadas no caso dos autos. Inteligência do artigo 384 , § 2º , do Código de Processo Penal . 5. Habeas Corpus não conhecido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160139 Prudentópolis XXXXX-48.2017.8.16.0139 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DISPARO ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. ADITAMENTO DA DENÚNCIA APÓS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOVA IMPUTAÇÃO DE LATROCÍNIO. INDEFERIMENTO DE NOVO INTERROGATÓRIO E OITIVA DE TESTEMUNHAS. VIOLAÇÃO DO ART. 384 , §§ 2º E 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-48.2017.8.16.0139 - Prudentópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 31.01.2022)

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO SIMPLES – INDEFERIMENTO DO ADITAMENTO À DENÚNCIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO COM A FINALIDADE DE ACRESCENTAR QUALIFICADORAS AO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE ALTERAR A VERSÃO CONHECIDA DURANTE A FASE EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA A AUTORIZAR A PERSECUTIO CRIMINIS IN IUDICIO – RECURSO DESPROVIDO. É inadmissível o aditamento da denúncia sem a existência de fato novo ou motivo relevante surgido durante a instrução, que altere a imputação originária. Recurso desprovido.

  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20078090123 PIRACANJUBA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ERRO MATERIAL DA DENÚNCIA QUANTO A DATA DO FATO. CORREÇÃO QUE NÃO GERA NULIDADE. DUPLO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MERA IRREGULARIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO DE OFÍCIO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA. INVIABILIDADE. 1. Não há de se falar em nulidade da denúncia que contém simples erro material quanto à data do fato, cabendo ao Tribunal corrigi-lo. 2. Verificando que o segundo despacho de recebimento da denúncia foi lançado aos autos apenas para o fim de adequar o comando de citação dos processados para qualificação e interrogatório que havia sido ordenado no primeiro ato de recebimento da peça acusatória ao novo regramento processual em vigor, que determina a citação do denunciado para responder à acusação, porquanto, agora, o interrogatório é procedido ao final da instrução, fica sem efeito o comando de recebimento da exordial repetido no despacho posterior, que deve ser considerado simples irregularidade. 3. Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de receptação qualificada pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório. 4. Se a denúncia descreve implicitamente que o acusado detinha a posse legítima da res dita subtraída, em razão de ser motorista da empresa vítima, não se há de cogitar na prática do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança, mas sim de apropriação indébita majorada, pois não houve ato de subtração, mas tão apenas da apropriação indevida do bem, impondo-se a alteração, ex officio, da classificação jurídica do delito, nos termos da norma permissiva do artigo 617 do Código de Processo Penal (emendatio libelli) 6. Por ser desprovido de aspecto penal, o dispositivo legal que possibilita ao magistrado sentenciante o arbitramento do valor reparatório mínimo pode ser aplicado aos procedimentos penais cujas condutas foram praticadas antes de sua entrada em vigor. APELOS CONHECIDOS. IMPROVIDO O PRIMEIRO. PROVIDO, EM PARTE, O SEGUNDO. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INFRAÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DECRETADA. O indeferimento do pedido de reinquirição de testemunhas em nova audiência para continuação da instrução processual, fundado no artigo 384 , § 2º , do CPP , gera cerceamento de defesa, na medida em que o aditamento veio aos autos depois da oitiva de todas as testemunhas, de modo que interessa à defesa a renovação da sua inquirição, para que se manifestem especificamente sobre a majorante prevista no artigo 40 , inciso III , da Lei nº 11.343 /2006, ora incluída na denúncia, a qual comporta dilação probatória, não bastando para sua comprovação, diversamente do que entendeu o julgador monocrático, a mera indicação de endereços. Processo anulado desde a decisão que recebeu o aditamento à denúncia e indeferiu a reinquirição das testemunhas. NULIDADE DA INSTRUÇÃO, DESDE A DECISÃO QUE RECEBEU O ADITAMENTO À DENÚNCIA, DECRETADA, DE OFÍCIO. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO. APELO MINISTERIAL PREJUDICADO. ( Apelação Crime Nº 70078296795, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Miguel Achutti Blattes, Julgado em 21/11/2018).

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