STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA QUANTO AO ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ADITAMENTO QUE SE LIMITOU A INCLUIR OUTROS CORRÉUS AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA QUANTO À PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. 2. Para a declaração da nulidade de determinado ato processual, não basta a mera alegação da ausência de alguma formalidade na sua execução, sendo imperiosa a demonstração do prejuízo concreto suportado, consoante o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal (princípio pas de nullité sans grief). 3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, "Considerando que o agente se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica nela constante, não há que se declarar qualquer nulidade em face da ausência de nova citação, após o aditamento que não descreveu nova conduta, mas apenas esclareceu fatos que já constavam da peça exordial" ( RHC XXXXX/MA , Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 29/11/2017). 4. Eventual não intimação da defesa quanto ao aditamento da denúncia, que somente incluiu mais dois réus ao processo e não alterou a substância fática em relação à conduta imputada à paciente, não tem o condão de prejudicar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 5. Habeas corpus não conhecido.