Adjudicação por Valor Inferior Ao da Avaliação em Jurisprudência

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  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20135120025 SC XXXXX-14.2013.5.12.0025

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    ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. A teor do art. 892 , § 1º , do CPC , é admissível a participação do credor na hasta pública, em concorrência com outros interessados, para fim de adjudicação do bem pelo maior preço oferecido, não podendo este ser inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação ( 891 , parágrafo único , CPC ). Ainda, consoante dicção do art. 888 , § 1º , da CLT , a arrematação ocorrerá pelo maior lance, tendo o exequente, todavia, preferência para a adjudicação, por este mesmo valor. Ora, se é permitido ao arrematante oferecer preço igual a cinquenta por cento do valor da avaliação, e, sendo este o maior lance, o credor adjudicá-lo por este mesmo valor, nada impede que, na ausência de licitante, possa ele adquiri-lo também por este valor.

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-73.2021.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE NOVA HASTA PÚBLICA. LANCE MÍNIMO DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO. O VALOR DA ADJUDICAÇÃO NÃO PODE SER INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. ARTIGO 876 DO CPC . DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento contra decisão, proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu a adjudicação dos bens penhorados pelo credor, sob o fundamento de que não poderia ocorrer em valor inferior ao da avaliação. 1.1. Nesta via recursal, o recorrente pede a reforma do pronunciamento agravado para que seja deferida a adjudicação pelo valor de 50% da avaliação. 2. Nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil , ?é lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados?. 2.1. Assim, o ordenamento pátrio veda a adjudicação do bem penhorado por valor inferior ao da avaliação, sendo, portanto, descabida a adjudicação com base no valor de ?liquidação forçada? por falta de previsão legal. 2.2. Nos termos do que dispõe o artigo 878 do CPC , frustradas as tentativas de alienação do bem, será reaberta oportunidade para requerimento de adjudicação, caso em que o credor poderá pleitear a realização de nova avaliação para adequar o valor dos bens ao praticado no mercado. 2.3. Portanto, inexiste plausibilidade na pretensão de adjudicação dos bens por valor inferior ao avaliado. 2.4. Jurisprudência: ?(...) 3. Revela-se descabida a adjudicação do bem penhorado com base no valor de "liquidação forçada", à míngua de previsão legal para tal hipótese. (...)? ( XXXXX20178070000 , Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 16/8/2017). 3. Recurso improvido.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20125120016

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    ADJUDICAÇÃO. VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. É possível a adjudicação, na ausência de licitantes, por preço inferior ao da avaliação. Da leitura conjunta do art. 24 , II , b , da Lei nº 6.830 /80 e do art. 98 , §§ 7º e 11 , da Lei nº 8.212 /91, tenho que o credor trabalhista poderá adjudicar o bem por valor equivalente a cinquenta por cento da avaliação, na ausência de licitantes. Ora, se a lei confere ao credor a possibilidade de concorrer com a melhor proposta oferecida na hasta pública, e essa pode se dar por valor inferior ao da avaliação, com mais razão é que, na inexistência de licitantes, seja possibilitado ao credor adjudicar o bem por preço correspondente a cinquenta por cento da avaliação. Aplicável, nesse caso, o princípio da isonomia, garantindo-se ao credor trabalhista a mesma oportunidade que é dada ao INSS e à União, com suporte no art. 889 da CLT e art. 98 , §§ 7º e 11 da Lei nº 8.212 /91.

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX20065040521

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    AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ADJUDICAÇÃO POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 876 DO CPC . Nos termos do art. 876 do CPC , não é possível a homologação de adjudicação por valor inferior ao da avaliação do bem adjudicado. O bem está avaliado em R$ 900.000,00 e a adjudicação deve se dar pelo seu valor, com depósito da diferença entre o valor da execução. A preferência dada pelo art. 888 , § 1º , da CLT ao exequente para a adjudicação não afasta a aplicação da regra geral do CPC sobre esta.

  • TRT-3 - : APPS XXXXX20175030102 MG XXXXX-04.2017.5.03.0102

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    ADJUDICAÇÃO PELO CREDOR TRABALHISTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Aplicam-se à execução trabalhista os preceitos que regem a execução fiscal para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal (artigo 889 da CLT ). Assim, como o § 11 do art. 98 da Lei n. 8.212/1992 estendeu, às execuções fiscais da dívida ativa da União, a regra prevista no § 7º daquele artigo (segundo a qual, se no primeiro ou no segundo leilões não houver licitante, o INSS poderá adjudicar o bem por cinquenta por cento do valor da avaliação), deve ser assegurado o mesmo direito ao credor trabalhista.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-11.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO DO BEM FRUSTADAS. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELA METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 876 , CAPUT, DO CPC . DECISÃO MANTIDA. A pretensão de adjudicação por valor inferior ao da avaliação do bem é inviável, porque afronta não só ao disposto no caput do artigo 876 do Código de Processo Civil , mas também ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 de referido diploma processual. Agravo de instrumento não provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-11.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 01.11.2022)

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030047 MG XXXXX-68.2018.5.03.0047

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ADJUDICAÇÃO PELO EXEQUENTE. VALIDADE. Na hipótese em tela, ficou comprovada conduta procrastinatória por parte da executada, acarretando injustificável atraso ao prosseguimento do feito e à quitação do débito trabalhista. O cálculo apresentado pelo exequente e homologado pelo juízo mostra-se correto, inexistindo qualquer excesso. Diante da ausência de licitante na hasta pública realizada no presente feito, o exequente faz jus à adjudicação do bem penhorado, salientando que a aceitação de valor inferior ao valor de avaliação encontra respaldo nos artigo 889 da CLT c/c §§ 7º e 11º do art. 98 da Lei 8.212 /1991, bem como nos princípios da efetividade da execução trabalhista, economia e celeridade processuais e isonomia. Agravo desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20178260000 SP XXXXX-93.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por título extrajudicial – Indeferimento de pedido de adjudicação do bem penhorado por valor equivalente a 60% do valor da avaliação – Alegada possibilidade, por ter sido o leilão eletrônico encerrado sem lances – Inadmissibilidade – Adjudicação possível a qualquer tempo, porém pelo valor da avaliação do bem penhorado – Pedido de adjudicação por valor inferior que não encontra amparo legal – Cabimento de aquisição por valor inferior ao da avaliação somente durante a hasta pública com licitantes, por meio de lance vencedor – Decisão mantida – Agravo improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DIVERGÊNCIA NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS SOBRE O MESMO BEM. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. O Juízo a quo determinou a suspensão das hastas públicas e da execução fiscal subjacente, em razão de parcelamento aderido pela parte executada. Atendido um dos pedidos formulados no presente recurso, verifica-se a perda parcial superveniente do seu objeto, impondo-se o não conhecimento na parte em que prejudicado. 2. No que concerne à impugnação ao auto de constatação e avaliação dos bens penhorados, o Código de Processo Civil estabelece que a avaliação será realizada pelo oficial de justiça que penhorou o bem, sendo possível o cumprimento da tarefa por avaliador nomeado pelo juízo, quando forem necessários conhecimentos especializados (artigo 870). Em qualquer caso, admite-se nova avaliação em decorrência de erro ou dolo do avaliador, de majoração ou diminuição no valor do bem posteriormente à avaliação, ou de fundada dúvida sobre o valor a ele atribuído (artigo 873). 3. Na mesma linha, o artigo 13 , § 1º , da Lei nº 6.830 /1980 prescreve que “impugnada a avaliação, pelo executado, ou pela Fazenda Pública, antes de publicado o edital de leilão, o Juiz, ouvida a outra parte, nomeará avaliador oficial para proceder a nova avaliação dos bens penhorados”. 4. No caso concreto, em que pese a avaliação ter sido efetuada por oficial de justiça, cujos atos são revestidos de fé pública e dotados de presunção de legitimidade, as circunstâncias indicam a necessidade de reavaliação do bem por perito avaliador judicial, em razão de evidente disparidade entre o valor constante do auto de constatação e avaliação e dos laudos particulares apresentados pela executada. 5. Por ocasião da nomeação à penhora, a agravante apresentou laudo avaliativo produzido por corretor de imóveis em 09/10/2017, indicando que os bens perfaziam um total de R$ 740.000,00. Em 13/01/2020, os imóveis foram avaliados pela oficiala de justiça em R$ 381.645,00. Posteriormente, a executada juntou aos autos novo laudo elaborado pelo corretor em 24/08/2020, apontando o valor dos bens em R$ 778.000,00, ou seja, mais do que o dobro do valor anteriormente atribuído. 6. A insurgência da agravante está amparada em laudo que, embora constitua prova unilateral, revela-se fundamentado em critérios técnicos, não se afigurando razoável tamanha dessemelhança entre os valores apurados sobre o mesmo bem. 7. Nesse contexto, apresentada impugnação à avaliação em momento anterior à publicação do edital de leilão e havendo fundada dúvida acerca do real valor dos imóveis penhorados, mostra-se plausível a pretensão de nova avaliação por profissional nomeado pelo juízo, devidamente habilitado e conhecedor da localidade dos bens. 8. Agravo conhecido em parte e, nessa parte, provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-65.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TENTATIVAS DE ALIENAÇÃO DO BEM FRUSTADAS. ADJUDICAÇÃO DE VEÍCULO PELA METADE DO VALOR DA AVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 876 , DO CPC . DECISÃO MANTIDA. CAPUT, A pretensão de adjudicação por valor inferior ao da avaliação do bem é inviável, porque afronta não só ao disposto no do artigo 876 do Códigocaput de Processo Civil, mas também ao princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 de referido diploma processual. Recurso desprovido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-65.2018.8.16.0000 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 13.03.2019)

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