Admissão em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040201

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    RETIFICAÇÃO DA CTPS. DATA DE ADMISSÃO. Caso em que comprovada a admissão da autora em data anterior àquela anotada na CTPS, devendo a empregadora proceder na devida retificação, bem como no pagamento das parcelas trabalhistas atinentes ao período não anotado.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030024 MG XXXXX-83.2019.5.03.0024

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    DATA DE ADMISSÃO ANTERIOR ÀQUELA ANOTADA NA CTPS. ÔNUS DA PROVA. Contestada pelo réu a data de admissão sustentada pelo autor, diverso da anotação constante de sua CTPS, transfere-se ao obreiro o ônus de comprovar suas alegações, em se tratando de fato constitutivo do direito alegado, nos termos do sistema de distribuição do ônus de prova, em nosso ordenamento jurídico, na forma dos artigos 818 da CLT e 333 , I, do CPC . Contudo, à vista do depoimento do reclamado, sem conhecimento dos fatos relativos à admissão do trabalhador, presume-se verdadeira a alegação exordial que que o autor iniciou a prestação de serviço em data anterior àquela anotada na CTPS. Assim, deve ser reconhecido o vínculo de emprego desde a real data da admissão, impondo-se, ainda, a retificação do referido registro. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20195180081 GO XXXXX-16.2019.5.18.0081

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    VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO NA CTPS. ÔNUS DA PROVA. A alegação de admissão em data anterior à anotada na CTPS deve se revestir de prova robusta apta a infirmar à anotação do contrato, pertencendo o ônus probatório ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT e art. 373 , II , do CPC ), que na situação dos autos dele não se desvencilhou. (TRT18, RORSum - 0010964 - 16 .2019.5.18.0081, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 20/02/2020)

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040334

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    EMPREGADA GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONCEPÇÃO ANTES DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Súmula nº 244 , III, do TST. Recurso da reclamante provido.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6592 AM

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre a admissão de diplomas expedidos por instituições de ensino superior de Portugal e de países do Mercosul. 1. Ação direta contra a Lei nº 245/2015, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu originários de países do MERCOSUL e de Portugal. 2. Há inconstitucionalidade formal, por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , XXIV , da CF ). Precedentes ( ADI 5.341 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5.168 , Relª. Minª. Cármen Lúcia). 3. Procedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7488 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMAS ESTADUAIS. CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARREIRAS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS. DIFERENCIAÇÃO EM FUNÇÃO DO GÊNERO. OFENSA À ISONOMIA, À PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, À PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DO SEXO E À UNIVERSALIDADE DO ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS EM ANDAMENTO. OFERTA DE 10% DAS VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO E 90% PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA CAUTELAR. SUSPENSÃO DOS ATOS QUESTIONADOS ATÉ O JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO OU ATÉ A DIVULGAÇÃO DE NOVO EDITAL SEM AS RESTRIÇÕES DE GÊNERO. 1. Conforme consignado na ADI 7.486 MC-REF, Relator o ministro Dias Toffoli , a resolução da controvérsia não se esgota na análise da possibilidade de lei autorizar que a Administração Pública estabeleça percentual de cargos a serem preenchidos de acordo com o sexo do candidato, mas também alcança os editais de concurso público lançados com fundamento nesse quadro normativo. Aditamento à inicial deferido. 2. A limitação do número de militares do sexo feminino em até 10% do efetivo previsto nos Quadros dos Oficiais, Praças e Oficiais Complementares da PMMG, bem como dos Oficiais e Praças do CBMMG, implica ofensa aos ditames constitucionais relativos à isonomia e à igualdade entre homens e mulheres, à proteção do mercado de trabalho da mulher, sobretudo no tocante ao acesso a cargos públicos, e à proibição de discriminação em razão do sexo. 3. Tendo em vista o princípio da universalidade do acesso a cargos, empregos e funções públicas (CF, art. 37, I), os requisitos diferenciados para a admissão ao serviço público quando a natureza do cargo o exigir devem estar previstos em lei (CF, art. 39, § 3º) e só se justificam quando o critério de distinção é legítimo e razoável à luz dos preceitos constitucionais e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e quando voltados a promover a inclusão de parcelas da população prejudicadas ou em desvantagem. 4. É dever constitucional do poder público atuar em prol da redução das desigualdades, inclusive mediante a adoção de incentivos e políticas específicas, a fim de mitigar e suplantar situações sistemáticas de marginalização. 5. A proibição de que mulheres disputem a totalidade das vagas oferecidas em concursos públicos destinados ao provimento de cargos em carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional. 6. Medida cautelar referendada, para determinar a suspensão (i) da eficácia da expressão “de até 10% (dez por cento)” contida no art. 3º da Lei n. 22.415/2016 e nos arts. 3º e 6º da Lei n. 21.976/2016, ambas do Estado de Minas Gerais; (ii) dos efeitos de qualquer interpretação dos citados dispositivos que implique a reserva de percentual de vagas para preenchimento exclusivo por candidatos do sexo masculino nos concursos públicos destinados ao preenchimento de cargos nos Quadros de Oficiais, Oficiais Complementares e Praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), bem como de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG); (iii) da eficácia de eventual exegese que restrinja, ainda que parcialmente, a participação de mulheres nos citados concursos públicos; e (iv) da aplicação da prova objetiva do concurso público para admissão no curso de formação de soldados da PMMG, prevista no Edital n. 10/2023/DRH/CRS, de 6 de novembro de 2023, e agendada para 10 de março de 2024, até o julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade ou até a divulgação de novo edital em que se assegure às candidatas o direito de concorrer à totalidade das vagas ofertadas, livremente e em igualdade de condições com os homens.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20195010026 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO EM PERÍODO ANTERIOR AO ANOTADO EM CTPS. RETIFICAÇÃO DA CTPS. DATA DE ADMISSÃO. Compete ao trabalhador que reclama o reconhecimento de vínculo empregatício comprovar, de forma indene de dúvidas, que foi contratada para prestar serviços pessoalmente à reclamada com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação, nos termos do art. 3º da CLT , uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c inciso I do art. 373 NCPC ). No caso, o autor logrou êxito em comprovar a data de admissão da reclamada anteriormente à assinatura da CTPS.

  • TRT-12 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185120036 SC

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    VÍNCULO DE EMPREGO. PROVA DO PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. ÔNUS DO EMPREGADO. Configura ônus do empregado, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, comprovar a prestação de serviços no período anterior à data de admissão anotada na CTPS. (TRT12 - ROT - XXXXX-52.2018.5.12.0036 , Rel. MARI ELEDA MIGLIORINI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 21/02/2021)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030179 MG XXXXX-90.2019.5.03.0179

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    ACÚMULO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - O acúmulo de função se configura quando o empregado, admitido para determinada função, com atribuições definidas, passa a exercer também um conjunto de atividades estranhas àquelas para as quais foi contratado, quantitativa ou qualitativamente superiores, gerando um desequilíbrio no contrato de trabalho. Confessado pelo autor que, desde a admissão, executa as mesmas tarefas, as quais eram também realizadas pelos demais exercentes da função, resta descaracterizado o alegado acúmulo hábil a gerar direito ao recebimento de um "plus" salarial.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040017

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    RETIFICAÇÃO DA CTPS. DATA DE ADMISSÃO. Caso em que comprovada a admissão da autora em data anterior àquela constante na CTPS, devendo a empregadora proceder na devida retificação, bem como no pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes.

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