TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260053 SP XXXXX-42.2021.8.26.0053
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – PROCEDIMENTO COMUM – COBRANÇA – BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO – BENEFICIÁRIA DE EX -EMPREGADO DA CESP – INADMISSIBILIDADE – falecimento posterior à emenda constitucional nº 103 /19. 1. Pretensão à condenação no pagamento de benefício de complementação de pensão por morte, nos termos das Leis Estaduais nº 4.819/58 e nº 200/74. Ex-empregado público da CESP. Legitimidade passiva. Benefício gerido e suportado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e pela Fundação CESP. Ilegitimidade passiva ad causam da CTEEP. 2. Admissão anterior às Leis Estaduais nº 10.410/71 e 200/74. Inteligência das alterações perpetradas pela EC nº 103 /19. Vedação do art. 37 , § 15º , CF , que se aplica aos beneficiários de complementação de aposentadoria ou pensão ante o enunciado da Súmula 340 do STJ. Precedentes. Pedido improcedente. Sentença mantida. Apelação adesiva da Fundação CESP não conhecida. Recurso principal desprovido. Recurso adesivo da Fazenda do Estado provido.