Adpf Conhecida em Jurisprudência

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  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX20198090141 SANTA CRUZ DE GOIÁS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OMISSÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº. 7.394 /85. APF Nº. 151/DF. 1. Não comprovada a existência de legislação local, cumpre destacar que, conforme o artigo 22 , inciso XVI da Constituição Federal , é de competência federal legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, sendo a União competente, portanto, para as questões relativas à profissão de técnico em radiologia. 2. O STF, por meio de decisão proferida em ADPF nº. 151/DF (06/05/2011), apesar de ter reconhecido que o artigo 16 da Lei nº 7.384/85 não foi recepcionado pela Constituição Federal , determinou o congelamento do salário base dos técnicos em radiologia, no valor equivalente a 2 (dois) salários mínimos, quando do trânsito em julgado da decisão, o qual equivalia à época a R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais). 3. Inexistindo legislação municipal sobre as condições de trabalho e salário do servidor municipal no cargo de técnico de radiologia, ou seja, sendo omissa a legislação municipal sobre o tema, impõe-se a aplicação da lei federal, com observância do sedimentado no julgamento da ADPF 151/DF , ou seja, remunerando a servidora, ora Apelada, no valor fixo de R$ 1.090,00 (um mil e noventa reais) corrigido pela base anual da categoria até os dias atuais e acrescido do adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135060023

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF n. 324 do STF- FASE DE EXECUÇÃO. NÃO AFETAÇÃO DOS PROCESSOS EM RELAÇÃO AOS QUAIS TENHA HAVIDO COISA JULGADA ANTES DA REFERIDA ADPF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 324 e o Recurso Extraordinário (RE) n.º 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, na atividade meio e na atividade fim das empresas. Entretanto, no caso dos autos, verifica-se que a decisão de mérito transitou em julgado em relação aos bancos tomadores de serviços antes da decisão proferida ADPF 324 do STF, além disso o reconhecimento do vínculo pelo d. Juízo de Origem decorreu da constatação da existência da pessoalidade, subordinação direta da reclamante aos prepostos dos bancos tomadores de serviços, além da presença dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3.º da CLT , caracterizadores da relação direta de emprego. A mencionada característica de acordo com a jurisprudência do C.TST é suficiente para a utilização da técnica da distinção, também, conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação dos Precedentes fixados pelo STF, acima mencionados. Agravo de petição que se dá provimento. (Processo: AP - XXXXX-39.2013.5.06.0023, Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 06/09/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 07/09/2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260068 SP XXXXX-17.2021.8.26.0068

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    APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de Segurança – ISS – Município de Barueri – ISS retroativo dos exercícios de 2016 e 2017 – Declaração pelo STF no julgamento da ADPF nº 189 de inconstitucionalidade artigo 41 da Lei Complementar do Município de Barueri nº 118/02, com a redação dada pela Lei Complementar nº 185 /07, que concedeu benefício aos contribuintes atinente à exclusão dos tributos federais da base de cálculo do ISS (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS /PASEP e COFINS), fora das hipóteses previstas em Lei Complementar Nacional – Pendência de julgamento definitivo e modulação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade – Possibilidade de expedição de certidão positiva com efeito de negativa e suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo da ADPF nº 189 - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090002

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    URBS. REGIME DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECLAMAÇÃO 47.271/PR . ADPF 387/PI . ADPF 556/RN . É entendimento vinculante da suprema corte, exarado na ADPF 387/PI , bem como a ADPF 556/RN , que fundamentaram a decisão da Reclamação 47.271/PR , a aplicação à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, tal qual a URBS S.A., do regime de execução próprio da Fazenda Pública, com pagamento por meio de precatório. Como se trata de matéria de ordem pública, a escolha da via adequada para a execução da Fazenda Pública pode ser conhecida de ofício e não está sujeita à preclusão, podendo ser requerida a qualquer momento. Recurso a que se nega provimento.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1043 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ALTERAÇÃO DE COEFICIENTES DE DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS COM BASE EM SENSO NÃO FINALIZADO. POSTERIOR FINALIZAÇÃO DO CENSO. LEI COMPLEMENTAR 198 /2023, QUE CRIOU REGRA DE TRANSIÇÃO EM FAVOR DE MUNICÍPIOS QUE SERIAM PREJUDICADOS. JULGAMENTO DO MÉRITO DA ADPF, POR RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DA ADPF. MANUTENÇÃO DA MEDIDA LIMINAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I – Decisão Normativa do Tribunal de Contas da União 201/2022 que altera coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios, com fundamento no Censo demográfico de 2022, quando ainda não havia sido finalizado. II - Violação a preceito fundamental, decorrente da abruta alteração dos coeficientes do FPM, contrariamente à legítima expectativa das administrações municipais, e em desobediência ao disposto na Lei Complementar 165 /2019. III - ADPF julgada procedente, com a manutenção da medida liminar.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 362 BA

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONHECIMENTO PARCIAL. OFÍCIO 265/1991 DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA. EXIGÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO PARA SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 19 /98. DESNECESSIDADE. NÃO ATENDIMENTO ÀS REGRAS DO PROCESSO LEGISLATIVO. AUSÊNCIA DE ATO FORMAL DA MESA DIRETORA DELIBERANDO SOBRE O AUMENTO CONCEDIDO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Os processos objetivos do controle abstrato de constitucionalidade não constituem meio idôneo para tutelar situações jurídicas nas quais o ato impugnado teve a sua eficácia jurídica exaurida. 2. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não é cabível para desconstituir decisões transitadas em julgado (ADPF 249 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO , DJe de 1º/9/2014). 3. O cabimento da Ação será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta CORTE. 4. A Multiplicidade de ações em curso, ainda não alcançadas pela preclusão maior, e a magnitude das alegações formuladas, envolvendo, entre outros, usurpação de competência legislativa, configuram controvérsia judicial relevante, cuja lesividade não pode ser estancada com eficiência semelhante por outra alternativa processual. 5. A subtração, pelo Presidente da Assembleia Legislativa, das atribuições conferidas à Mesa Diretora sugere haver indevida usurpação de competência, em conflito com os preceitos constitucionais relativos à autonomia do Poder legislativo, às regras do processo legislativo e aos princípios que regem a Administração Pública. 6. Ressalva referente a relações jurídicas resguardadas pelas Leis estaduais nº 12.923/2013, 12.934/2014 e 13.801/2017. 7. Medida Cautelar confirmada. Arguição conhecida parcialmente e, nessa parte, julgada procedente.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090002

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    URBS. REGIME DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. RECLAMAÇÃO 47.271/PR . ADPF 387/PI. ADPF 556/RN . É entendimento vinculante da suprema corte, exarado na ADPF 387/PI, bem como a ADPF 556/RN , que fundamentaram a decisão da Reclamação 47.271/PR , a aplicação à sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro, tal qual a URBS S.A., do regime de execução próprio da Fazenda Pública, com pagamento por meio de precatório. Como se trata de matéria de ordem pública, a escolha da via adequada para a execução da Fazenda Pública pode ser conhecida de ofício e não está sujeita à preclusão, podendo ser requerida a qualquer momento. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-7 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215070000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. RETENÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ADPF 275 , 387 E 485 DO STF. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. A decisão que determina retenção de crédito da empresa devedora junto a ente público, no momento do repasse dos valores, não viola o julgamento das ADPFs 275, 387 e 485 do STF. Inexistência de bloqueio de patrimônio público. Nada obstante se divise a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa devedora, impõe-se limitar a constrição ao limite de 30% daquele total, sob pena de inviabilizar suas atividades. Segurança parcialmente concedida.

  • TRT-7 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215070000 CE

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    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA. FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. RETENÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ADPF 275, 387 E 485 DO STF. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. A decisão que determina retenção de crédito da empresa devedora junto a ente público, no momento do repasse dos valores, não viola o julgamento das ADPFs 275, 387 e 485 do STF. Inexistência de bloqueio de patrimônio público. Nada obstante se divise a possibilidade de penhora sobre o faturamento da empresa devedora, impõe-se limitar a constrição ao limite de 30% daquele total, sob pena de inviabilizar suas atividades. Segurança parcialmente concedida.

  • TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20218260068 SP XXXXX-33.2021.8.26.0068

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    APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – ISSQN retroativo do período compreendido entre 09/2016 e 12/2017 – Sentença que concedeu parcialmente a ordem, para suspender a exigibilidade do crédito tributário e compelir a Municipalidade a expedir certidão positiva com efeitos de negativa, até o julgamento definitivo da ADPF nº 189 – Não conhecimento de parte do Recurso Voluntário da Municipalidade, nos termos do art. 932 , inciso III , do CPC , especificamente quanto às alegações relativas à ADPF nº 190 ; à Ação Declaratória de Inconstitucionalidade Estadual (processo XXXXX.68.2012.8.26.0000); ao RE nº 804.260/SP e à LCM nº 157/2016 – Ofensa ao Princípio da Dialeticidade – Conhecimento do Recurso Voluntário da Municipalidade, quanto aos argumentos relativos à ADPF nº 189 , que declarou a inconstitucionalidade do art. 41 da LCM nº 118/2002 do Município de Barueri, com redação dada pela LCM nº 185 /2007 – Inconstitucional dedução, do cálculo da base de cálculo do ISSQN, de tributos federais – Pendência de julgamento de Embargos de Declaração opostos pelo Fisco de Barueri, quanto ao alcance da declaração da inconstitucionalidade – Concordância da Municipalidade com o quanto determinada na sentença guerreada – Não cabimento de suspensão do feito até julgamento definitivo da ADPF nº 189 e nem das alegações recursais da impetrante, relativas à modulação dos efeitos do quanto decidido pelo E. STF – Sentença mantida – Recursos Oficial e Voluntário da impetrante não providos, bem como da parte conhecida do Recurso Voluntário da Municipalidade.

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