TJ-DF - XXXXX20208070004 DF XXXXX-21.2020.8.07.0004
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE COMPLEXIDADE. CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de recurso inominado interposto pela autora contra a sentença que declarou a incompetência do juizado especial cível para análise e julgamento da demanda, em razão da complexidade da causa. 2. Sustenta a recorrente, em síntese, ausência de complexidade. Ressalta que há inúmeros julgados das Turmas Recursais sobre o tema. Pugna pela reforma da sentença para que seja afastada a preliminar de incompetência, em razão da complexidade da matéria, e no mérito sejam julgados procedentes os pedidos da exordial. 3. No caso em espécie, incidem as regras insertas no Código de Defesa do Consumidor , na medida em que se trata de relação de consumo o conflito trazido aos autos, como quer a dicção dos artigos 2º e 3º do CDC . 4. Os juizados especiais têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade. A referida complexidade não diz respeito à matéria em si, mas, sim, à prova necessária à instrução e julgamento do feito. 5. A presente demanda não possui complexidade capaz de inviabilizar a análise da questão discutida nos autos no âmbito dos Juizados Especiais. As provas colacionadas ao feito são suficientes à compreensão e solução da lide. 6. Além disso, não há necessidade de perícia contábil quando a mera apresentação de cálculos aritméticos é suficiente para dirimir a contenda. 7. Preliminar de incompetência em razão da complexidade da causa afastada, firmando-se a competência dos juizados especiais cíveis para apreciação do feito. 8. Inviável aplicar, na espécie, a Teoria da Causa Madura, pois o processo não se encontra em condições de imediato julgamento, sendo necessário dar prosseguimento ao procedimento, inclusive com a citação da parte ré (ID XXXXX) 9. Por todo o exposto, a anulação da sentença e a devolução do processo ao juízo de origem, é medida que se impõe. 10. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada para determinar o regular prosseguimento do feito. 11. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099 /95. 12. A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme regra do art. 46 da Lei nº 9.099 /95.