TJ-GO - XXXXX20148090051
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE TITULARIDADE DE OBRA LÍTERO-MUSICAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. LEI DE DIREITOS AUTORAIS . ALEGAÇÃO DE OBRA LÍTERO-MUSICAL EM COAUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA COAUTORIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL AFASTADO. 1. A Lei n. 9.610 /1998, que trata sobre os direitos autorais , prevê em seu artigo 5º , inciso VIII , alínea ?a? a possibilidade de composição de obra musical em coautoria, que será aquela criada em comum por dois ou mais autores. 2. Em análise aos autos, considerando os documentos acostados no caderno processual e os depoimentos testemunhais prestados na ocasião, verifico que restou amplamente demonstrada que a obra musical ?Vem ni mim Dodge Ram? foi composta exclusivamente por Israel Eve Sales de Novaes, não havendo que se falar em coautoria. 3. O dever de indenizar impõe a ocorrência de ato ilícito, nexo causal e dano, sendo que o dano moral passível de indenização é aquele capaz de abalar a estrutura psíquica e emocional do homem médio. Assim, ausente o ato ilícito, inexiste responsabilidade civil e, consequentemente, afasta-se o dever de indenizar. Apelação cível conhecida e improvida.