EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO. AFASTADO O DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Para o reconhecimento da obrigação de pagamento do seguro obrigatório revela-se necessária a demonstração do acidente automobilístico, do dano, bem como do nexo de causalidade entre ambos. 2. No presente caso, através do boletim unificado, anexado no ID XXXXX, e também pelo boletim de atendimento de urgência, juntado no ID XXXXX, resta demonstrado que a apelada foi atropelada por uma motocicleta no dia 26/05/2018, tendo sofrido trauma no antebraço direito. 3. Por outro lado, a nota fiscal do tratamento odontológico ao qual foi submetida a apelada (ID's XXXXX e XXXXX) não guarda relação com o acidente noticiado, seja pela ausência de informação de que o atropelamento lhe causou traumas na face, mais precisamente na região da boca, seja pelo grande lapso temporal entre o acidente, ocorrido em 26/05/2018, e a emissão da referida nota fiscal, datada de 07/05/2021. 4. Destarte, a apelada não demonstrou o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o acidente do qual foi vítima, devendo ser afastado, portanto, o dever de indenizar imposto à apelante.