Afastamento da Súmula 263/stj em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090006

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    APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 263 /STJ. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE. 1.O entendimento do STJ é no sentido de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (Súmula 293 /STJ) 2-Conforme decidido no REsp nº 1.099.212/RJ , submetido ao rito dos repetitivos "nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais'.3 - Sentença parcialmente extra petita - Por inexisitir alegação de abusividade de cláusula ou encargo contratual pela ré, não poderia o julgador ter decidido sobre esse ponto, notadamente considerando o enunciado da súmula 381 do STJ no sentido de que"nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,da abusividade das cláusulas".Recurso conhecido e provido. Sentença anulada de ofício em parte por vício extra petita.

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX PR Embargos de Declaração Cível - 0211077-2/02

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    S DE DECLARAÇÃO - VALOR RESIDUAL GARANTIDO - ANTECIPAÇÃO - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - SÚMULA 263 , STJ - SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO - AGRAVO - NÃO CONHECIMENTO - SUSTENTAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO HOSTILIZADA - NÃO CONHECIMENTO - DIVERSIDADE DE ENTENDIMENTO NA 1a. SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. Não conhecido o agravo ( CPC , art. 557 , § 1o. ) porque não afrontados os fundamentos da decisão supostamente hostilizada (Súmula 263 /STJ), não há falar em contradição passível de afastamento a teor do inciso II do artigo 535 do Código de Processo Civil .

  • TJ-PR - 11398591 Barracão

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 17ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: Apelação Cível. Ação revisional de contrato. Arrendamento Mercantil. Sentença de parcial procedência. Apelação da instituição financeira. Pagamento antecipado do VRG.Possibilidade. Entendimento do STJ. Comissão de permanência. Incidência permitida desde que não cumulada com demais encargos moratórios. Capitalização de juros. Não incidência em contratos de arrendamento mercantil.Caracterização da mora. Cabimento. Repetição de indébito na forma simples, referentes aos encargos moratórios pagos indevidamente. 1. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. LEI 6.099/94, ART. 11, § 1º. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 263/STJ. 1. O pagamento adiantado do Valor Residual Garantido - VRG não implica necessariamente antecipação da opção de compra, posto subsistirem as opções de devolução do bem ou prorrogação do contrato. Pelo que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda à prestação. 2. Como as normas de regência não proíbem a antecipação do pagamento da VRG que, inclusive, pode ser de efetivo interesse do arrendatário, deve prevalecer o princípio da livre convenção entre as partes. 3. Afastamento da aplicação da Súmula 263/STJ. 4. Embargos de Divergência acolhidos. (STJ, EREsp nº 213.828/RS , Rel. Min. Edson Vidigal [acórdão], Corte Especial, Julgado em 07/05/2003) (grifei). ESTADO DO PARANÁAPELAÇÃO CÍVEL nº 1.139.859-12. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPOSTA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEASING. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MERA CONTRAPRESTAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO BEM. COBRANÇA DE TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS.ENCARGOS INTRÍNSECOS À ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.POSSIBILIDADE, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1078852-8 - Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - - J. 16.04.2014).3. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-1 (Acórdão)

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes da 17ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: Apelação Cível. Ação revisional de contrato. Arrendamento Mercantil. Sentença de parcial procedência. Apelação da instituição financeira. Pagamento antecipado do VRG.Possibilidade. Entendimento do STJ. Comissão de permanência. Incidência permitida desde que não cumulada com demais encargos moratórios. Capitalização de juros. Não incidência em contratos de arrendamento mercantil.Caracterização da mora. Cabimento. Repetição de indébito na forma simples, referentes aos encargos moratórios pagos indevidamente. 1. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO.DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. LEI 6.099/94, ART. 11, § 1º. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 263 /STJ. 1 . O pagamento adiantado do Valor Residual Garantido - VRG não implica necessariamente antecipação da opção de compra, posto subsistirem as opções de devolução do bem ou prorrogação do contrato. Pelo que não descaracteriza o contrato de leasing para compra e venda à prestação. 2. Como as normas de regência não proíbem a antecipação do pagamento da VRG que, inclusive, pode ser de efetivo interesse do arrendatário, deve prevalecer o princípio da livre convenção entre as partes. 3. Afastamento da aplicação da Súmula 263 /STJ. 4. Embargos de Divergência acolhidos. (STJ, EREsp nº 213.828/RS , Rel. Min. Edson Vidigal [acórdão], Corte Especial, Julgado em 07/05/2003) (grifei). ESTADO DO PARANÁAPELAÇÃO CÍVEL nº 1.139.859-12. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUPOSTA ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEASING. INEXISTÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. MERA CONTRAPRESTAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DO BEM. COBRANÇA DE TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DESPESAS DE PROMOTORA DE VENDAS.ENCARGOS INTRÍNSECOS À ATIVIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.POSSIBILIDADE, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE RÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 18ª C.Cível - AC - 1078852-8 - Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Osvaldo Nallim Duarte - Unânime - - J. 16.04.2014).3. Recurso provido. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 1139859-1 - Barracão - Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza - Unânime - - J. 08.04.2015)

  • TJ-GO - XXXXX20138090006

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 263/STJ. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE. 1.O entendimento do STJ é no sentido de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (Súmula 293/STJ) 2-Conforme decidido no REsp nº 1.099.212/RJ , submetido ao rito dos repetitivos ?nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais'. 3 - Sentença parcialmente extra petita - Por inexisitir alegação de abusividade de cláusula ou encargo contratual pela ré, não poderia o julgador ter decidido sobre esse ponto, notadamente considerando o enunciado da súmula 381 do STJ no sentido de que ?nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,da abusividade das cláusulas?. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada de ofício em parte por vício extra petita.

  • TRT-16 - XXXXX20175160012

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    EMENTA: EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA OPORTUNIDADE DA PARTE AUTORA DE SUPRIR A IRREGULARIDADE - O Juízo de 1º grau ao entender que o autor deixou de apresentar documentação indispensável à propositura da ação deveria ter lhe concedido o prazo previsto no art. 321 , do CPC , para que sanasse a referida irregularidade, conforme entendimento constante da Súmula 263 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido.

  • TJ-DF - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20018070001 DF XXXXX-60.2001.807.0001

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    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - REVELIA - CONTRATO DE LEASING - PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - REVOGAÇÃO DA SÚMULA 263 DO C. STJ. EM FACE DA REVOGAÇÃO DA SÚMULA 263 DO C. STJ, SÓ SE PODE CONSIDERAR VÁLIDO O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES DO LEASING CONTRATADO SE NELAS FOREM INCLUÍDAS AS PARCELAS DEVIDAS A TÍTULO DE "VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG", AINDA QUE A ARRENDANTE, COMO NO CASO, TENHA SE TORNADO REVEL.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20058190000 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO DO VALOR RESIDUAL DE GARANTIA. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING, ENQUADRANDO-O COMO MERO CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRESTAÇÕES. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SUMULA N. 263 DO STJ, COM INCIDÊNCIA DA DE N. 293, DO MESMO STJ. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX SP

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    ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BENS MÓVEIS - Ação de Reintegração de Posse - Contrato de 'leasing' ~ Antecipação do Valor Residual Garantido - Não descaracterização do contrato - Afastamento da Súmula 263 do STJ - Interesse de agir evidente, o que autoriza o exercício da ação proposta - Recurso de agravo de instrumento provido. .

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX38000580106 MG XXXXX-6

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL DE GARANTIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ. AFASTAMENTO DO COMANDO CONTIDO NA SÚMULA Nº 263 . APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR ÀS RELAÇÕES FIRMADAS COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA Nº 297 DO STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING PARA O DE COMPRA E VENDA AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO PLENA E TOTAL DA AVENÇA QUANDO O PEDIDO INICIAL, QUE NÃO CONTEMPLA INSURGÊNCIA CONTRA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICADOS, LIMITA-SE A MATÉRIA ATINENTE À CONSIGNAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEU RESPECTIVO DEPÓSITO, E RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS REFERENTES AO VRG. OBRIGAÇÃO DA ARRENDATÁRIA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS QUANDO JÁ NÃO MAIS SE ENCONTRA NA POSSE DO BEM. CLÁUSULA LEONINA. 1. O valor residual de garantia pode ser pago a qualquer momento durante a vigência do contrato de arrendamento mercantil, sem que isso caracterize negócio jurídico de compra e venda, ultrapassado, no ponto, o entendimento consubstanciado na Súmula nº 263 do STJ. 2. As disposições do Código do Consumidor são plenamente aplicáveis às relações estabelecidas com as instituições financeiras. Súmula nº 297 do STJ. 3. Impossibilidade de reconhecimento da plena e total da avença quando o pedido inicial, que não contempla insurgência relativa à correção monetária e juros aplicados, limita-se a matéria atinente à consignação de veículo automotor, com seu respectivo depósito, e restituição de quantias referentes ao valor residual de garantia. 4. É leonina a cláusula que obriga a arrendatária ao pagamento das parcelas vincendas quando já não mais se encontra na posse do bem. Em que pese o inadimplemento da arrendatária autorizar o arrendador a resolver o contrato, exigir as prestações vencidas, cobrar a cláusula penal e ressarcir-se de eventuais prejuízos, não lhe é lícito exigir unilateralmente aquelas parcelas, ressalte-se, vincendas e apuradas unilateralmente, a título de reparação dos citados prejuízos, devendo ser mitigado, no ponto, o princípio da força obrigatória dos contratos. 5. Apelação da CEF não provida. Sentença mantida.

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