TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20138090006
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. LEASING. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA CONTRATUAL PARA COMPRA E VENDA À PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 263 /STJ. DEVOLUÇÃO DO VRG. POSSIBILIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA DEBENDI. ABUSIVIDADE DE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA EXTRA PETITA EM PARTE. 1.O entendimento do STJ é no sentido de que "a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (Súmula 293 /STJ) 2-Conforme decidido no REsp nº 1.099.212/RJ , submetido ao rito dos repetitivos "nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais'.3 - Sentença parcialmente extra petita - Por inexisitir alegação de abusividade de cláusula ou encargo contratual pela ré, não poderia o julgador ter decidido sobre esse ponto, notadamente considerando o enunciado da súmula 381 do STJ no sentido de que"nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício,da abusividade das cláusulas".Recurso conhecido e provido. Sentença anulada de ofício em parte por vício extra petita.