Afastamento do Dano Moral em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 227 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 08/09/1999
    Vigente

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (SÚMULA 227, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALHA NA ENTREGA DE MERCADORIA ADQUIRIDA PELA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, danos morais, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados. 2. "A falha na entrega de mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais. Apenas excepcionalmente, quando comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, será possível pleitear indenização a esse título" ( REsp XXXXX/MG , Relator Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe de 06/03/2014). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-1

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    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXORBITANTE. PARÂMETROS EM CASOS ANÁLOGOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. I - Na origem foi ajuizada ação ajuizou contra o Município de Faxinal dos Guedes pleiteando indenização por danos materiais, morais e estéticos, sob a alegação de tratar-se de vítima de acidente de trânsito ao ser transportada por ambulância municipal, que colidiu com outros veículos. II - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para condenar a municipalidade ao pagamento de indenização por danos materiais e estéticos e, ainda, indenização por danos morais, esta no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). III - A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que é admissível o reexame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de incidir no óbice sumular n. 7 /STJ. IV - Em confronto com os precedentes deste Superior Tribunal de Justiça em casos análogos, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixado pelo Tribunal a quo a título de indenização por dano moral em razão de incapacidade parcial permanente, se mostra excessivo, destoando do que vem sendo prestigiado por esta Corte de Justiça, motivo pelo qual merece ser reexaminado e arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em atenção às peculiaridades do caso concreto. V - Hipótese na qual é possível reduzir o valor fixado a título de indenização por dano moral, conforme precedentes da Corte, ressalvado que permanecem íntegros os valores fixados por danos materiais e estéticos. V - Recurso especial provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205240022

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    RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXISTÊNCIA DE DANO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. DANO IN RE IPSA. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 - O TRT, ao julgar à responsabilidade civil da reclamada quanto às doenças que acometem o reclamante, reconheceu as enfermidades, o nexo causal com o trabalho e a culpa da empresa: "analisando o conjunto probatório, constata-se que estão presentes os três requisitos que devem coexistir para o reconhecimento da obrigação de indenizar, exatamente porque configurado o dano , o nexo causal e a culpa , circunstâncias que conduzem a responsabilização da reclamada por eventuais danos suportados pelo reclamante, devendo ser mantida a sentença nos termos em que deferido". Contudo, excluiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de incapacidade: "não havendo qualquer limitação da capacidade funcional do reclamante, entendo que não se verifica a existência de sofrimento psicológico a ensejar a indenização por dano de ordem moral , uma vez que o prejuízo material causado ao obreiro já foi reparado pela condenação", mantendo apenas a condenação ao pagamento de diferenças entre o valor do salário e do benefício previdenciário recebido no curso dos afastamentos por motivo de saúde. 3 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir da violação dos direitos de personalidade, aferem-se in re ipsa , ou seja, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. A existência de dano moral in re ipsa , no caso de acidente de trabalho e doença ocupacional, é amplamente reconhecida na jurisprudência do TST. 4 - Assim, irrelevante a existência de incapacidade laboral para a configuração do dano moral, uma vez que não se exige um dano corporal incapacitante - como ocorre com a pensão mensal - mas apenas a comprovação dos fatos que o ensejaram, como ocorreu no caso em exame, em que estão presentes todos os requisitos necessários ao reconhecimento da procedência do pedido de indenização por dano moral: as enfermidades na coluna e no punho do trabalhador - inclusive com a necessidade de procedimento cirúrgico - , o nexo com o trabalho e a culpa da empresa. No contexto dos autos, subsiste o dever de indenizar por danos morais. Fixado o valor da indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5 - Recurso de revista a que se dá parcial provimento.

  • TJ-PR - XXXXX20228160062 Capitão Leônidas Marques

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    RECURSO INOMINADO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEFIN. TESE RECURSAL RESTRITA AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. INSCRIÇÕES PREEXISTENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-AL - Embargos de Declaração Cível XXXXX20198020001 Maceió

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DANO MORAL, MAS MANTEVE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS MAJORADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO. UNANIMIDADE. 1. A contradição capaz de viciar a decisão é aquela positivada em seus próprios termos, em que se constata uma inadequação lógica entre a Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DE AFASTAMENTO DE DANO MORAL, MAS MANTEVE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS MAJORADOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO. UNANIMIDADE. 1. A contradição capaz de viciar a decisão é aquela positivada em seus próprios termos, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada. 2. Afastado o dano moral, incorre a parte autora em sucumbência parcial, cabendo a ela arcar com parte dos honorários advocatícios arbitrados na sentença. 3. Recurso conhecido e acolhido. Decisão unânime.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090007

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    DANO MORAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO OFENDIDO. Em relação ao ônus da prova do dano moral cabe ao ofendido (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC ), que deve demonstrar de forma inequívoca a ocorrência de lesão a seus bens imateriais. A condenação decorrente do dano moral só se justifica nos casos em que o ato imputado como causador seja ilícito e de tal modo lesivo que venha a deixar profundas cicatrizes no âmbito psicológico e emocional da pessoa. Dano moral não comprovado. Negado provimento ao recurso da autora.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS VERBAIS. AMEAÇAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM MANTIDO. 1. A responsabilidade civil do réu, no caso concreto, deve ser analisada com base na teoria subjetiva, nos termos do que dispõem os artigos 186 e 927 do Código Civil . São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa ou dolosa do agente (ato ilícito), o nexo causal e o dano, sendo que a falta de qualquer destes elementos afasta o dever de indenizar. 2. Caso em que a autora comprovou satisfatoriamente as ofensas e as ameaças proferidas pelo réu, do ônus que lhe incumbia, a teor do art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil . 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Quantum indenizatório mantido em R$ 15.000,00, em atenção às peculiaridades do caso concreto e aos critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência em casos símiles. 4. Termo inicial dos juros de mora alterado para o evento danoso, com forte na Súmula 54 do STJ.APELAÇÃO DO RÉU DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175050036

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas folgas, e, inclusive, com supressão do intervalo para refeição e descanso. Em razão da constatação da prática de jornada de trabalho exaustiva, a Corte a quo reconheceu a ocorrência de dano existencial. O TST entende que a jornada excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. Assim, a submissão do obreiro àjornada excessiva ocasiona dano existencial, em que a conduta da empresa limita o desfrute da vida pessoal do empregado, inibindo-o do convívio social e familiar, além de impedir o investimento de seu tempo em reciclagem profissional e em estudos. Dessa forma, a reparação do dano não depende da comprovação dos transtornos sofridos pela parte, tratando-se, em verdade, de dano moral in re ipsa - em que o dano emerge automaticamente, desde que configurada a conduta ilícita, nos termos do art. 186 do Código Civil . Ilesos os arts. 818 da CLT e 373 , II , do CPC/2015 . Agravo de instrumento não provido.

  • TRT-2 - XXXXX20175020045 SP

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    DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA PATRONAL NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Diferentemente do que ocorre no setor previdenciário, na reparação civil nem todo acidente de trabalho gera à vítima o direito à indenização por danos, sendo necessária a configuração da culpa ou dolo patronal. No caso dos autos, não foi comprovada culpa patronal ativa ou omissiva e o fato de o acidente ter ocorrido nas dependências do réu não basta, por si só, para caracterizar sua responsabilidade civil.

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