TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130145 Juiz de Fora
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO PLENAMENTE DEMONSTRADAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06 EM SEU PATAMAR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL TRÁFIGO DE DROGAS - DECOTE DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06 - CABIMENTO - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO COMETIMENTO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 , CAPUT, DA LEI 10.826 /03 - POSSIBILIDADE. Comprovadas materialidade e autoria do delito de tráfico de entorpecentes, mostra-se descabida a pretensão absolutória, pois a evidência dos autos demonstra que a droga apreendida pertencia ao acusado e se destinava ao comércio clandestino. Havendo incongruências na análise das circunstâncias judiciais feitas pelo juízo de origem, devem as alterações necessárias ser procedidas nessa instância recursal. Tendo em vista que a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias empiricamente extraíveis dos autos, como apreensão de petrechos relacionados ao tráfico de entorpecentes e insumos utilizados em sua fabricação, conclui-se de que o acusado se dedica à atividade criminosa, fazendo do tráfico de drogas seu meio de vida, restando, pois, inviável o reconhecimento da figura do tráfico minorado. Inviável a imposição do regime mais brando para cumprimento inicial da pena do acusado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, diante do quantum de pena fixado (superior a 08 anos de reclusão). A conduta de possuir munição, ainda que desacompanhada de arma de fogo, representa séria ameaça à segurança pública, restando induvidosamente configurado o tipo previsto no art. 16 , caput, da Lei 10.826 /03.