TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260576 SP XXXXX-09.2019.8.26.0576
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM – DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL MILITAR – LICENÇA PARA O TRATAMENTO DE SAÚDE – INTERRUPÇÃO DO PERÍODO AQUISITIVO DO BENEFÍCIO DA LICENÇA-PRÊMIO – PRETENSÃO À CONSIDERAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A AQUISIÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O período de afastamento para o tratamento da saúde, somente, será considerado como de efetivo exercício, para fins de aquisição do benefício da Licença-Prêmio, quando a doença estiver relacionada diretamente à respectiva atividade profissional. 2. Inteligência do artigo 9º, III, § 3º, da Lei Estadual nº 1.020/07. 3. Ausência de prova do nexo de causalidade, entre a doença, que determinou o afastamento da parte autora e o exercício da atividade funcional, reconhecida. 4. Impossibilidade de cômputo do período de afastamento do servidor público, para a aquisição da Licença-Prêmio, reconhecida. 5. Ônus da parte autora, quanto à prova do fato constitutivo do direito, nos termos do disposto no artigo 373 , I , do CPC/15 . 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Arbitramento dos honorários advocatícios recursais, a título de observação, em favor da parte vencedora, com fundamento no artigo 85 , § 11 , do CPC/15 . 8. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 9. Sentença recorrida, ratificada. 10. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, desprovido, com observação.