APELAÇÕES CÍVEIS. Indenizatória. Compra e venda de imóvel. Atraso na entrega. Parcial procedência para condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais. RECURSO DA PROMITENTE VENDEDORA Atraso na entrega. Alegada excludente de responsabilidade decorrente de circunstâncias imprevisíveis provenientes de força maior. Entraves previsíveis e inerentes à atividade desenvolvida. Justificativas que encerram res inter alios acta em relação ao compromissário adquirente. Dicção da Súmula nº 161 deste E. Tribunal. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Dever de indenizar. Preceptivo do artigo 927 , parágrafo único , do CC e dos artigos 12 e 14 do CDC . Lucros cessantes mantidos. Exclusão dos danos morais. Cabimento. Ausência de malferição à honra ou à personalidade do contratante. Mero inadimplemento contratual não enseja, de per si, reparação indenizatória por danos à esfera moral. Condenação afastada. RECURSO PROMITENTE COMPRADOR Cerceamento de defesa. Inocorrência. Provas pretendidas carentes de potencial para demonstrar os itens alegados pelas recorrentes. Matéria discutida eminentemente de direito ou de prova documental. Princípio do livre convencimento motivado (art. 370 , do CPC ). Possibilidade de indeferimento de provas quando presente condição suficiente a embasar o deslinde da causa. Tolerância de até 180 dias no prazo para entrega. Validade. Cláusula clara e expressa. Súmula 164 do TJSP: É válido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível. Lucros cessantes mantidos. Termo final que deve coincidir com a efetiva entrega das chaves, vez que a expedição do "habite-se", quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora. Súmula 160 desta Corte. Danos materiais. Ressarcimento de valores despendidos com combustível e pedágio, para deslocamento da residência até o trabalho, durante o período de mora na entrega do imóvel. Descabimento. Conforme salientado na inicial, os promitentes compradores, ante o atraso na entrega da unidade, foram compelidos a alugar um imóvel, sendo, na esfera judicial, devidamente ressarcidos. A opção quanto à localização do imóvel alugado deu-se exclusivamente pelos promitentes compradores, não podendo eventual distância de seu local de trabalho ser imputada à ré. Danos morais. Afastamento. Prejudicado pedido de majoração. Honorários advocatícios. Majoração. Impossibilidade. Fixação em percentual razoável e de acordo com a complexidade da demanda. Recurso da promitente vendedora PARCIALMENTE PROVIDO para excluir condenação por danos morais, sendo PARCIALMENTE PROVIDO o recurso dos compradores para ampliar a condenação da ré pelos lucros cessantes, desde o fim do prazo de prorrogação de 180 dias, até a entrega das chaves, correção monetária desde cada desembolso, conforme pleiteado.