Aferição da Autenticidade em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PA XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. SÚMULA 115 /STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. A assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital que se ampara em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. 2. A jurisprudência do STJ entende que é essencial a guia de recolhimento para comprovação do preparo efetuado. Quando não apresentada ou apresentada em branco, dificultando a vinculação do recolhimento com o recurso apresentado, opera-se a deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    Magistrado de origem, reconheço que a tese de iliquidez seja viável de apreciação em sede de exceção de pré- executividade, desde que não seja necessária a incursão em análise fático- probatória para a sua aferição... Hipótese em que a exceção de pré-executividade fora rejeitada sob o fundamento de que, no caso, a ilegitimidade passiva alegada pelo executado necessitaria de dilação probatória para constatação da autenticidade

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS): REOMS XXXXX20194014101

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. ENSINO SUPERIOR. REQUISITOS DO EDITAL ATENDIDOS. INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA. DOCUMENTO DIGITALIZADO. FALTA DE AUTENTICIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Atendidos os requisitos exigidos pelo Edital, e tendo o aluno entregue a documentação necessária para efetivação da matrícula, não se mostra razoável negar seu acesso ao ensino superior sob argumento de não ser possível a aferição da autenticidade de documento digitalizado. Precedentes. 2. Na hipótese, o aluno atendeu todas as exigências para ingresso no curso de Direito, não devendo ser prejudicado por ter apresentado cópia digitalizada do histórico escolar no momento da matrícula. Correta a sentença que assegurou ao impetrante o ingresso no curso superior. 3. Remessa oficial desprovida.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX40753892002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSINATURA DIGITALIZADA. INADMISSÃO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. TRANSCURSO IN ALBIS. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INADMISSÃO DO RECURSO. - Nos termos da jurisprudência do STF e do STJ, os documentos com imagens de assinaturas digitalizadas, que constituem mera reprodução da de próprio punho, não são admitidos pelo Poder Judiciário, em virtude da ausência de regulamentação e da impossibilidade de aferição da autenticidade - Concedido prazo para saneamento do vício, mas não tendo a parte atendido ao que foi determinado, não pode ser conhecido o recurso.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS. PACTUAÇÃO VERBAL DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRINT DE CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A NOVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade. Inteligência do artigo 439 do Código de Processo Civil . 2. Conquanto tenha o apelante juntado prints de conversas pelo aplicativo WhatsApp, deveria ter garantido a autenticidade e integridade do conteúdo apresentado, via ato notarial, não o fazendo a seu tempo, nos termos do artigo 225 do Código Civil . Assim, por consubstanciar documento particular unilateral despido de assinatura eletrônica, as conversas através do aplicativo WathsApp não é prova cabal quanto a novação informada. Ademais, a aferição da autenticidade e integridade do documento, depende de prova técnica cuja produção o embargante/apelante não se desincumbiu. 3. Ademais, a prova testemunhal colhida durante a instrução probatória mostra-se insuficiente para um juízo de certeza quanto aos fatos articulados pelo embargante/apelante. 4. Firmada a inexistência de provas com aptidão para derruir a presunção de legalidade do contrato de compra e venda e cessão de direitos firmado entre as partes, calha remanescer hígida a solução jurídica encampada na sentença hostilizada, delimitativa da improcedência dos embargos a execução. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Bauru

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - Contratos Bancários - Decisão que deferiu a realização de perícia grafotécnica, para aferição da autenticidade da assinatura da autora, no contrato bancário impugnado na demanda, bem como determinou à instituição financeira ré o custeio dos honorários periciais - Pagamento da perícia, in casu, deve ser realizado pela demandada – Art. 429 , inciso II , do CPC – Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE DIREITOS. PACTUAÇÃO VERBAL DE ACORDO PARA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRINT DE CONVERSAS PELO APLICATIVO WHATSAPP. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A NOVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade. Inteligência do artigo 439 do Código de Processo Civil . 2. Conquanto tenha o apelante juntado prints de conversas pelo aplicativo WhatsApp, deveria ter garantido a autenticidade e integridade do conteúdo apresentado, via ato notarial, não o fazendo a seu tempo, nos termos do artigo 225 do Código Civil . Assim, por consubstanciar documento particular unilateral despido de assinatura eletrônica, as conversas através do aplicativo WathsApp não é prova cabal quanto a novação informada. Ademais, a aferição da autenticidade e integridade do documento, depende de prova técnica cuja produção o embargante/apelante não se desincumbiu. 3. Ademais, a prova testemunhal colhida durante a instrução probatória mostra-se insuficiente para um juízo de certeza quanto aos fatos articulados pelo embargante/apelante. 4. Firmada a inexistência de provas com aptidão para derruir a presunção de legalidade do contrato de compra e venda e cessão de direitos firmado entre as partes, calha remanescer hígida a solução jurídica encampada na sentença hostilizada, delimitativa da improcedência dos embargos a execução. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROVA DO PROTOCOLO DA INSURGÊNCIA. E-MAIL. DOCUMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE. ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. I. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade. Inteligência do artigo 439 do Código de Processo Civil . II. Por consubstanciar documento particular unilateral despido de assinatura eletrônica, a captura de tela do cliente de e-mail do Apelante não serve para derruir a presunção de legitimidade do ato administrativo. III. A aferição da autenticidade e integridade daquele documento, bem como da circunstância do recebimento do correio eletrônico pelo servidor de e-mails dos Requeridos, depende de prova técnica cuja produção o Autor não se desincumbiu. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-26.2020.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFLAGRAÇÃO. SUPERVENIENTE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO CONCERTO. DOCUMENTO TRASLADADO AO AMBIENTE DO PJE. INSTRUMENTO PERFECTIBILIZADO EM AMBIENTE VIRTUAL. ASSINATURAS DIGITAIS. AFERIÇÃO DE AUTENTICIDADE. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL (MP Nº 2.200 -2/2001). ENTIDADE CERTIFICADORA. DOCUSIGN. ENTIDADE NÃO CREDENCIADA PERANTE A ICP-BRASIL. RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO CONCERTO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De conformidade com a legislação de regência (MP nº 2.200 -2/2001), a admissibilidade de documento celebrado em formato digital em plataforma virtual mantida por instituição especializada nessa espécie de serviço pressupõe o prévio credenciamento da entidade certificadora junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de se garantir a autenticidade das assinaturas digitais lançadas em documentos confeccionados em forma eletrônica 2. Aferido que a entidade certificadora responsável pela certificação da autenticidade das assinaturas digitais constantes no instrumento de transação coligido aos autos de execução de título extrajudicial cuja homologação fora requestada ao Juízo não consta na lista de Entidades Credenciadas da ICP-Brasil, descerrando que não está habilitada a produzir certificação de documentos digitais com os contornos de legitimidade dispostos na regulamentação legal de regência, ressoa inviabilizado o reconhecimento de validade do instrumento de transação apresentado, pressuposto indispensável para que seja chancelado judicialmente. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20208120001 MS XXXXX-78.2020.8.12.0001

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    APELAÇÕES. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO CONTRATADO. FRAUDE DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. RECURSOS IMPROVIDOS. - O banco, na condição de fornecedor de serviços, responde objetivamente, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. No caso dos autos, o banco apresentou contrato e recibo assinados, mas não pediu a produção de perícia para aferição da autenticidade das assinaturas, sendo, portanto, documentos inaptos para fins de prova da validade da contratação - Em que pese responder objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (STJ, Súmula n. 479 ), a teor do que dispõe o art. 42 do CDC , a devolução em dobro pressupõe a demonstração de má-fé do credor. Inexistente prova da má-fé, impõe-se a devolução de forma simples e não em dobro - A conduta lesiva da instituição financeira que levou o requerente a experimentar descontos mensais em sua aposentaria por largo período de tempo caracteriza danos morais - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica das partes, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas tendo também o fito de evitar enriquecimento sem causa, de modo que, tendo o autor experimentado o desconto de treze parcelas e sendo titular de mais sete ações com o mesmo propósito da presente, afigura-se adequado manter o valor em R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Recursos conhecidos e improvidos.

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