Afronta Ao Princípio Constitucional da Democracia Participativa em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20208240000

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    DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI COMPLEMENTAR N. 1.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013 (COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 1.852/2014 E N. 2.058/2017), E LEI COMPLEMENTAR N. 2.174, DE 25 DE ABRIL DE 2019, TODAS DO MUNICÍPIO DE GAROPABA, AS QUAIS "DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES E CLANDESTINAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - DISPOSIÇÕES SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO - INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS ARTS. 111, XII, E 141, III, DA CE/89 - PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO LEGISLATIVO - AUSÊNCIA DE QUALQUER AUDIÊNCIA PÚBLICA - AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Em observância ao princípio constitucional da democracia participativa, é inconstitucional lei municipal que interfere em disposições do plano diretor sem oportunizar a devida participação popular no processo legislativo.

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  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20068240005 Balneário Camboriú XXXXX-96.2006.8.24.0005

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. LEI MUNICIPAL N. 2.555 /06. VÍCIO DE FORMAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 2.555, de XXXXX-1-2006, do Município de Balneário Camboriú, segundo a qual altera (va) e acrescenta (va) dispositivos às Leis Municipais ns 2.195 /02 e 1.677 /93 (Plano Diretor da Cidade), por afronta ao princípio constitucional da democracia participativa (cf. Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.087751-2/0001, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha, Órgão Especial, j. 18-3-2015). ANULAÇÃO DE ATOS QUE CULMINARAM NA APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. BASE LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Tendo em vista que o incidente de arguição de inconstitucionalidade relativo à Lei Municipal n. 2.555 /06 foi julgado procedente, de forma unânime, pelo Órgão Especial, bem como considerando que é esse o fundamento no qual se funda o pedido de anulação da aprovação de projetos arquitetônicos para construção de imóveis no Município de Balneário Camboriú, há de ser mantida a sentença prolatada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL CONHECIDA, COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20068240005

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    APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO RÉU. LEI MUNICIPAL N. 2.555 /06. VÍCIO DE FORMAÇÃO . INCONSTITUCIONALIDADE. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 2.555, de XXXXX-1-2006, do Município de Balneário Camboriú, segundo a qual altera (va) e acrescenta (va) dispositivos às Leis Municipais ns 2.195 /02 e 1.677 /93 (Plano Diretor da Cidade), por afronta ao princípio constitucional da democracia participativa (cf. Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.087751-2/0001, de Balneário Camboriú, rel. Des. Monteiro Rocha , Órgão Especial, j. 18-3-2015). ANULAÇÃO DE ATOS QUE CULMINARAM NA APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. BASE LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. Tendo em vista que o incidente de arguição de inconstitucionalidade relativo à Lei Municipal n. 2.555 /06 foi julgado procedente, de forma unânime, pelo Órgão Especial, bem como considerando que é esse o fundamento no qual se funda o pedido de anulação da aprovação de projetos arquitetônicos para construção de imóveis no Município de Balneário Camboriú, há de ser mantida a sentença prolatada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL CONHECIDA, COM MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-96.2006.8.24.0005 , de Balneário Camboriú, rel. Odson Cardoso Filho , Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2020).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05955776001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - MUNICÍPIO DE VIÇOSA - LEI MUNICIPAL Nº 2.722/2018 - INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) - ESTATUTO DAS CIDADES - PLANO DIRETOR - PARTICIPAÇÃO POPULAR COMO GARANTIA DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E DA PUBLICIDADE - INOCORRÊNCIA - PRESENTES OS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA LIMINAR - SUSPENSÃO DAS OBRAS - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A Constituição Federal estabelece a competência municipal para "legislar sobre assuntos de interesse local" ( CF , artigo 30 , l), de forma que os Municípios serão organizados e regidos por sua Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios estabelecidos na CF e da própria Constituição Estadual (CEMG, artigo 165, § 1º). 2. Compete ao ente municipal a elaboração do plano diretor e o planejamento do uso, parcelamento e ocupação do solo, além de outras limitações urbanísticas gerais, observadas as diretrizes do plano diretor (CEMG, art. 171, l, a e b). 3. A elaboração do plano diretor municipal demanda participação popular, mediante audiências públicas, visando a resguardar a democracia participativa e a publicidade (Lei nº 10.257 /01, art. 40 ). Considerando que a instalação e o funcionamento da infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações e de antenas transmissoras (Estação Rádio Base - ERB) implicam em alteração no zoneamento urbano, indispensável a participação popular para a aprovação da referida obra. 4. Demonstrada a ausência de participação popular para a instalação da Estação Rádio Base - ERB, requisito indispensável ao resguardo da democracia participativa, nos termos dos artigos 182 , § 1º , da CF/88 e art. 40 da Lei nº 10.257 /01, resta evidenciada a probabilidade do direito para suspensão das obras. 5. A manutenção da construção em questão importaria na aquiescência do judiciário com alterações no zoneamento urbano provindas de normas contrárias ao princípio da democracia participativa, o que se tem como perigo de dano. 6. Ausente prova inequívoca apta a afastar a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo que concedeu o alvará de construção nº 181/20, emitido pelo Município, inexiste razão para suspensão. 7. Recurso parcialmente provido.

  • STF - AG.REG. NO INQUÉRITO: Inq 4940 DF

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    EMENTA Procedimento em fase de inquérito. Agravos regimentais. Irresignação da defesa e da Procuradoria-Geral da República. Objetos parcialmente coincidentes. Voto único. Premissa geral: não incidência do princípio do contraditório em inquérito. Preliminares. Preclusão temporal para a PGR. Segunda decisão com parcial inovação. Ponto já controvertido no agravo da defesa. Afastamento da preliminar de não conhecimento por preclusão para a PGR. Irrecorribilidade da decisão de habilitação das vítimas. Artigo 273 do CPP . Aplicabilidade de regra específica ' art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal ' em detrimento da regra geral. Afastamento da preliminar de irrecorribilidade da decisão de habilitação. Mérito dos agravos. Imprescindibilidade de dispor (por extração de cópia) das imagens contidas em mídia digital como único meio de argumentar nos autos. Alegação das partes. Silogismo equivocado. Acesso integral à prova franqueado. Impossibilidade de disposição da prova antes da análise pela autoridade policial. Incidência da regra da preservação da prova. Artigo 169 do CPP . Análise técnica pendente. Incidência da Súmula vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Prematuridade do pedido. Prevalência, na espécie e por ora, de outros princípios constitucionais correlatos à preservação da vida privada e da imagem dos envolvidos e de terceiros. Proibição de extração de cópia mantida. Habilitação das vítimas no inquérito. Artigo 268 do CPP . Necessária filtragem constitucional do dispositivo. Consequente reposicionamento das vítimas no processo penal contemporâneo. Precedentes nas Cortes de Vértice ' STJ e STF. Tema nº 811 do STF. Novel redação do art. 28 do Código de Processo Penal . Alteração promovida pela Lei nº 13.964 /19 (“lei anticrime”) reveladora dessa tendência. Razões da defesa e da PGR não acolhidas. Não conhecimento e não provimento dos agravos regimentais.

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 66782 PB

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    Ademais, os arranjos institucionais derivados do federalismo cooperativo facilita a realização dos valores caros ao projeto constitucional brasileiro, como a democracia participativa, a proteção dos direitos... AUSÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO PROFERIDA NA ADC 16. PRECEDENTES. 1... Inobservância do princípio da proibição de retrocesso em matéria socioambiental e dos princípios da prevenção e da precaução

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial): ADI XXXXX20228240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL REFERENTE A NORMAS E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO URBANO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FUNDAMENTO DA REPÚBLICA. CIDADANIA. DIREITOS E DEVERES DOS CIDADÃOS. PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. ARTIGO 141, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OMISSÃO. VÍCIO FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. A PARTICIPAÇÃO POPULAR CONSTITUI EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL TAXATIVA, EM ESPECIAL QUANTO À INSTITUIÇÃO DE REGRAS ATINENTES AO DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO. E A JUSTIFICATIVA É CONGRUENTE; AFINAL, A COMPOSIÇÃO DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL É TEMPORÁRIA, ENQUANTO A POPULAÇÃO, EM GERAL, É PERDURÁVEL, CONCERNINDO-LHE, SIGNIFICATIVAMENTE, ENVOLVER-SE NAS QUESTÕES URBANÍSTICAS DE SUA LOCALIDADE DOMICILIAR. A NORMA NÃO É MERO PRETEXTO DE SOCIALIZAÇÃO, MAS, SIM, PRESSUPOSTO ESSENCIAL DE DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - E, REMEMORA-SE, O ARTIGO INAUGURAL DA CARTA MAGNA , A QUAL ENFATIZA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, CUJO UM DOS FUNDAMENTOS É A CIDADANIA, ISTO É, OS DIREITOS E DEVERES INERENTES DO CIDADÃO: "A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E TEM COMO FUNDAMENTOS A CIDADANIA", INCISO II DO ARTIGO 1º. A CONSULTA À POPULAÇÃO MUNICIPAL, EXERCÍCIO PURO DE PRERROGATIVA DA CIDADANIA, CARACTERIZA-SE, ENTÃO, COMO QUESITO CONSTITUCIONAL PRÉVIO E NECESSÁRIO AO PROCESSO LEGISLATIVO DE NORMAS REFERENTES ÀS DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFIGURANDO-SE SUA OMISSÃO EM EVIDENTE INCONSTITUCIONALIDADE POR VÍCIO FORMAL.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20178240000 Capital XXXXX-14.2017.8.24.0000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 569/16, DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ. ALTERAÇÃO DE ÁREA DE INTERESSE SOCIAL. PLANEJAMENTO URBANÍSTICO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTS. 111, XII E 141, III, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ART. 29 , XII E XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • TJ-ES - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20168080000

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    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 3.449⁄2012 DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI⁄ES, QUE ESTABELECE NORMAS E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE ÁREAS PÚBLICAS E LOTEAMENTOS FECHADOS - LEI QUE NÃO FOI PRECEDIDA DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANO - PROCESSO LEGISLATIVO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EFEITOS EX TUNC. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES - a qual dispõe sobre a implantação de loteamento com perímetro fechado, de acesso controlado, e autorizou o Município a conceder direito de uso resolúvel das áreas públicas dos referidos loteamentos -, sob o fundamento de que tal lei não foi precedida de estudos técnicos e de audiências públicas, violando o princípio da democracia participativa, em afronta aos arts. 231, parágrafo único, inciso IV e 236, ambos da Constituição do Estado do Espirito Santo. A participação ativa das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos e programas atinentes à política de desenvolvimento urbano (Constituição Estadual, artigo 231, inciso IV)é condição de validade da edição de leis e demais atos normativos que a ela dizem respeito e sua ausência resulta em inconstitucionalidade, face ao não atendimento dos princípios constitucionais democráticos. Considerando o disposto na Constituição Estadual, nos arts. 231, parágrafo único, inciso IV, bem como na Constituição da Republica , no art. 29 , inciso XII , no âmbito municipal, as audiências públicas se tornam obrigatórias para aprovação ou alteração do Plano Diretor Urbano, consistindo em um dos importantes instrumentos de participação popular na formação das condutas administrativas e possuindo fundamento no princípio constitucional da publicidade e nos direitos do cidadão à informação e à participação. Feitas tais considerações, afigura-se manifesta e incontroversa a inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES, pela ausência de comprovação nos autos da realização de estudos técnicos e de audiências públicas para a elaboração de cada uma delas. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente e declarado o efeito ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da Sessão, à unanimidade, julgar procedente o pedido e declarar, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208190000

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    REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA. DEMOCRACIA PARTICIPATIVA ENQUANTO DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. 1. Representação de Inconstitucionalidade que mira os parágrafos 1º, 4 º e 6º do artigo 7º da Lei nº 2.499, de 16 de agosto de 2005, que envolvem o Conselho Municipal de Previdência - CMP. 2. Aplica-se também no âmbito do Estado e Municípios a democracia participativa que é insculpida no artigo 194 , parágrafo único , VII da CRFB - por força do artigo 9 º da CERJ - quanto a órgãos colegiados no âmbito da Seguridade Social. 3. Na espécie, as modificações de redação trazidas pela Lei nº 3565/2017 implicaram em violação a essa efetiva participação democrática, que não é concretizada pela presença figurativa em menor número dos representantes de servidores e pensionistas; assim como não o é quando se confere maior protagonismo ao Governo no sistema de escolhas dos membros do CMP. 4. A propósito, a presença do Poder Legislativo no CMP implica violação ao princípio da separação de poderes (art. 7º da CERJ) uma vez que a figura do Governo, que deve estar presente nesse âmbito, restringe-se ao Poder Executivo. 5. O natural efeito repristinatório deve ser afastado uma vez que a redação anterior da Lei nº 2.499 /2005, que foi conferida pela Lei nº 3.354/2015, também conta com as mesmas inconstitucionalidades ora impugnadas. 6. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.

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