EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 3.449⁄2012 DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI⁄ES, QUE ESTABELECE NORMAS E AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER DIREITO REAL DE USO RESOLÚVEL DE ÁREAS PÚBLICAS E LOTEAMENTOS FECHADOS - LEI QUE NÃO FOI PRECEDIDA DE ESTUDOS TÉCNICOS E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS - ALTERAÇÃO DO PLANO DIRETOR URBANO - PROCESSO LEGISLATIVO – INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA - AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA - AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EFEITOS EX TUNC. A presente ação direta de inconstitucionalidade tem como objetivo a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES - a qual dispõe sobre a implantação de loteamento com perímetro fechado, de acesso controlado, e autorizou o Município a conceder direito de uso resolúvel das áreas públicas dos referidos loteamentos -, sob o fundamento de que tal lei não foi precedida de estudos técnicos e de audiências públicas, violando o princípio da democracia participativa, em afronta aos arts. 231, parágrafo único, inciso IV e 236, ambos da Constituição do Estado do Espirito Santo. A participação ativa das entidades comunitárias no estudo e no encaminhamento dos planos e programas atinentes à política de desenvolvimento urbano (Constituição Estadual, artigo 231, inciso IV)é condição de validade da edição de leis e demais atos normativos que a ela dizem respeito e sua ausência resulta em inconstitucionalidade, face ao não atendimento dos princípios constitucionais democráticos. Considerando o disposto na Constituição Estadual, nos arts. 231, parágrafo único, inciso IV, bem como na Constituição da Republica , no art. 29 , inciso XII , no âmbito municipal, as audiências públicas se tornam obrigatórias para aprovação ou alteração do Plano Diretor Urbano, consistindo em um dos importantes instrumentos de participação popular na formação das condutas administrativas e possuindo fundamento no princípio constitucional da publicidade e nos direitos do cidadão à informação e à participação. Feitas tais considerações, afigura-se manifesta e incontroversa a inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES, pela ausência de comprovação nos autos da realização de estudos técnicos e de audiências públicas para a elaboração de cada uma delas. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente e declarado o efeito ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES. ACORDA o Egrégio Tribunal Pleno, na conformidade da ata e notas taquigráficas da Sessão, à unanimidade, julgar procedente o pedido e declarar, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 3.449⁄2012, do Município de Guarapari⁄ES, nos termos do voto do Relator.