Agravamento da Condição Natural e Anterior em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20125239009 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR - ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL - PRÉDIO INFERIOR - RECEBIMENTO DAS ÁGUAS - OBRIGATORIEDADE - OBSTRUÇÃO POR MEIO DE BARRAMENTO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO SUPERIOR - CABIMENTO - CULPA CONCORRENTE - AUSÊNCIA. - "O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior."(Art. 1.288 do CC/2002 )- Cumpridas todas as exigências legais por parte da apelada no que diz respeito ao atendimento às normas ambientais, urbanísticas e civis, não há se falar em ato ilícito ou em agravamento da condição natural e anterior do prédio inferior, que age imprudentemente ao fixar barramento no caminho natural das águas pluviais dos terrenos contíguos - Deve a parte que pratica conduta imprudente, indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130290 Vespasiano

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS E PEDIDO LIMINAR - ART. 1.288 DO CÓDIGO CIVIL - PRÉDIO INFERIOR - RECEBIMENTO DAS ÁGUAS - OBRIGATORIEDADE - OBSTRUÇÃO POR MEIO DE BARRAMENTO - ILEGALIDADE - INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO PRÉDIO SUPERIOR - CABIMENTO - CULPA CONCORRENTE - AUSÊNCIA. - "O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior."(Art. 1.288 do CC/2002) - Cumpridas todas as exigências legais por parte da apelada no que diz respeito ao atendimento às normas ambientais, urbanísticas e civis, não há se falar em ato ilícito ou em agravamento da condição natural e anterior do prédio inferior, que age imprudentemente ao fixar barramento no caminho natural das águas pluviais dos terrenos contíguos - Deve a parte que pratica conduta imprudente, indenizar a outra parte pelos prejuízos sofridos.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-76.2018.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. NOVO REQUERIMENTO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. LOMBALGIA. EPICONDILITE E TENDINOPATIA. PRESTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CONCEDIDA. TÉCNICA DO JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DO ART. 942 DO CPC . 1. Comprovada a formulação de novo requerimento na esfera administrativa após o trânsito em julgado da primeira demanda, bem como o agravamento da doença, não há falar em coisa julgada. 2. Tendo a perícia judicial certificado a existência de problemas ortopédicos para atividades que exijam esforços e sobrecarga de coluna lombar e membro superior direito, deve ser restabelecido benefício por incapacidade temporária indevidamente cessado pelo Instituto Previdenciário, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a contar do presente julgamento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40671705002 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - OBRAS - AUMENTO DO FLUXO DE ÁGUA PLUVIAL. AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO NATURAL ANTERIOR - OCORRÊNCIA - REPARO - NECESSIDADE A ação de nunciação de obra nova destina-se ao proprietário, possuidor, condômino e ao município em face do confinante que constrói violando as normas do direito de vizinhança ( Código Civil ) ou normas municipais, também cabendo ao co-proprietário que realiza obra com prejuízo/modificação da coisa comum, ou mesmo ao particular que edifique contra a lei, regulamento ou código de postura (artigo 934 , incisos I a III , do Código de Processo Civil/73 ). Ademais, sabe-se que por força das disposições contidas no artigo 1.288 também do Código Civil que o "o dono ou possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior". Assim, da leitura dos referidos dispositivos legais constata-se que o réu poderia realizar obras em seu imóvel relacionadas ao fluxo de águas para o terreno dos autores, todavia, referida obra não poderia agravar a condição natural e anterior do fluxo das águas. No caso dos autos, na perícia realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa constatou-se que de fato as obras realizadas pelo apelante aumentaram a vasão de água pluvial que chega no terreno dos apelados podendo causar prejuízos ao imóvel deste devendo ser realizadas as obras a fim de se evitar a ocorrência de referidos danos.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130145 Juiz de Fora

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    EMENTA: AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - OBRAS - AUMENTO DO FLUXO DE ÁGUA PLUVIAL. AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO NATURAL ANTERIOR - OCORRÊNCIA - REPARO - NECESSIDADE A ação de nunciação de obra nova destina-se ao proprietário, possuidor, condômino e ao município em face do confinante que constrói violando as normas do direito de vizinhança ( Código Civil ) ou normas municipais, também cabendo ao co-proprietário que realiza obra com prejuízo/modificação da coisa comum, ou mesmo ao particular que edifique contra a lei, regulamento ou código de postura (artigo 934 , incisos I a III , do Código de Processo Civil/73 ). Ademais, sabe-se que por força das disposições contidas no artigo 1.288 também do Código Civil que o "o dono ou possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou possuidor do prédio superior". Assim, da leitura dos referidos dispositivos legais constata-se que o réu poderia realizar obras em seu imóvel relacionadas ao fluxo de águas para o terreno dos autores, todavia, referida obra não poderia agravar a condição natural e anterior do fluxo das águas. No caso dos autos, na perícia realizada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa constatou-se que de fato as obras realizadas pelo apelante aumentaram a vasão de água pluvial que chega no terreno dos apelados podendo causar prejuízos ao imóvel deste devendo ser realizadas as obras a fim de se evitar a ocorrência de referidos danos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260125 SP XXXXX-77.2017.8.26.0125

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE VIZINHANÇA - Ação de obrigação de fazer - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Cerceamento de defesa - Pretensão à realização de nova prova pericial - Afastamento - Ausência de impugnação ao laudo pericial em momento processual oportuno - Preclusão consumativa - Cerceamento de dessa não caracterizado - Mérito - Infiltração de águas pluviais na edificação da autora, situada em imóvel de nível inferior ao do réu - Laudo pericial conclusivo - Constatação de inexistência de irregularidade na construção preexistente do imóvel superior que possa ter causado agravamento na condição natural e anterior do imóvel situado em nível inferior - Proprietária do imóvel inferior que é obrigada a receber as águas que correm naturalmente do prédio superior - Exegese do art. 1.288 , do CC e art. 69 do Código de Águas - Inadequação na execução da obra erigida no imóvel inferior, cuja percolação de águas pluviais era previsível devido ao desnível do imóvel lindeiro posicionado em nível superior - Responsabilização do réu bem afastada, que fica mantida - Contrarrazões ao recurso - Pretensão à revogação dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos à autora - Não cabimento - Gratuidade da justiça concedida à autora antes da citação do réu e que não foi impugnada com a contestação - Dicção do art. 100 do CPC - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO. Majorados os honorários advocatícios, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC , observando-se o disposto no art. 98 , § 3º , do CPC .

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PRECEDIDO DE BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIO. CÁLCULO DA RMI. REGRAS DA EC 103 /2019 AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A controvérsia recursal restringe-se à aplicação das regras previstas na EC nº 103 /2019 para o cálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, precedido de auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença, concedido em data anterior à vigência da EC 103 /2019 - No caso, não há dúvida de que o início da incapacidade, para efeito da aposentadoria por invalidez, é o mesmo considerado para o auxílio-doença, eis que não houve interrupção entre os benefícios por incapacidade ou qualquer fato novo de agravamento, que não a evolução natural da própria doença - Assim, demonstrado que a data do início da incapacidade permanente é anterior à Reforma da Previdência nº 103 /2019 (13/11/2019), a forma de cálculo desse benefício deve respeitar as regras anteriores à referida reforma - Não poderia ser diferente, eis que, no caso, trata-se de benefícios complementares, sendo a causa da impossibilidade de exercício do labor decorrente do mesmo fato. Ademais, o direito do segurado à percepção de benefício previdenciário ingressou na sua esfera jurídica no momento do início da incapacidade e não no da constatação ou confirmação da impossibilidade de recuperação ou reabilitação - Recurso parcialmente provido para que sejam afastadas as regras da EC 103 /2019 para o cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20145040451

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    SEQUELA TARDIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVAMENTO DA LESÃO. NEXO CASUAL. Comprovado pelo laudo médico a ocorrência de nexo causal entre a sequela de redução laboral e o acidente de trabalho típico ocorrido na ré, com agravamento pelas condições laborais, é cabível a responsabilização da empregadora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04863556000 MG

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    ÁGUAS - DESVIO - OBRAS NO PRÉDIO SUPERIOR - AGRAVAMENTO - CAUTELAR - DESPESAS - CONTENCIOSO - RESPONSABILIDADE. O proprietário ou possuidor de prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, porém as condições naturais e anteriores do prédio inferior não podem ser agravadas por obras realizadas pelo proprietário do prédio superior. Se o pedido cautelar é objeto de contestação e o procedimento (seja preparatório, seja incidental) torna-se contencioso, então o vencido terá de responder por custas e honorários de advogado perante o vencedor.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESCOAMENTO DE ÁGUAS. Nos termos dos arts. 1288 e 1289 do CC , a condição natural e anterior de prédio inferior não pode ser agravada por obra feita no prédio superior, podendo reclamar que se desviem ou indenize o prejuízo. Na hipótese dos autos, o conjunto probatório indica com segurança que houve agravamento das águas recebidas e prejuízos no prédio dos autores em razão de obras realizadas pelo requerido sem adequado escoamento. DANO MATERIAL. CULPA CONCORRENTE. Conforme art. 945 do CC , se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, sua indenização será fixada em conta da gravidade de sua culpa em confronto com a do autor. No caso, o laudo pericial indica expressamente a concorrência de causa aos danos reclamados em obras dos próprios autores, impondo-se limitação da responsabilidade imposta ao requerido. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075417691, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 29/03/2018).

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