TRT-6 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20155060006
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL). AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 86 DO TST. DECISÃO MANTIDA. AGRAVOS IMPROVIDOS. A primeira Reclamada encontra-se em Recuperação Judicial. O segundo Reclamado, em liquidação extrajudicial. A situação de cada uma, ainda que excepcional, não pode servir de pretexto à dispensa das custas e, simultaneamente, dos depósitos recursais previstos pelo art. 899, em seus parágrafos 1º e 7º. A pretensão recursal de cada Réu colide com o entendimento já pacificado pela colenda Corte Superior Trabalhista que, mediante a edição da Súmula nº 86 , firmou o entendimento segundo o qual não se concede a isenção de preparo senão à massa falida, além de outras pessoas a quem a lei outorga essa situação excepcional. O quadro fático-processual destes autos amolda-se perfeitamente ao verbete supramencionado. Ficam, com isto, atendidos os requisitos de fundamentação, em conformidade com a Instrução Normativa (I.N.) nº 39 do c. TST, art. 15, incisos II, IV e V. Agravo improvido. (Processo: AIRO - XXXXX-44.2015.5.06.0006, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 18/12/2017, Segunda Turma, Data da assinatura: 18/12/2017)