Agravo de Instrumento Preliminar de Ilegitimidade Ativa Arguida Pelo Agravante em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESES NÃO PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CPC . MITIGAÇÃO DO ROL TAXATIVO DO ARTIGO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão interlocutória que não reconhece a ilegitimidade ativa e a falta de interesse de agir não é recorrível por Agravo de Instrumento, eis que não previstos no rol do art. 1.015 do CPC . Impossibilidade de mitigação do rol do artigo 1.015 do CPC por falta de demonstração de urgência na análise do pedido.

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  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SANEAMENTO DO VÍCIO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. Precedentes do STJ. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC /73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC , de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10100814001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Não existindo possibilidade da parte ser responsabilizada, haja vista a ausência de relação jurídica entre o réu e o autor (no que se refere a conduta questionada), não há que se falar em legitimidade deste em figurar no polo passivo, de modo que nenhuma liminar, frente ao ilegítimo, deve ser deferida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-71.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – LIMINAR DE DESPEJO CONCEDIDA – RECURSO DO RÉU – GRATUIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS – ILEGITIMIDADE ATIVA DA AGRAVADA – DECLARAÇÃO DE OFÍCIO NESTE AGRAVO – POSSIBILIDADE – AGRAVADA NÃO É A LOCADORA DO IMÓVEL – MANIFESTA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO 1 – Diante da presença dos pressupostos legais, concede-se ao agravante o benefício da gratuidade de justiça. 2 – É possível o conhecimento de ofício da ausência de uma das condições da ação durante a análise de agravo de instrumento interposto contra r. Decisão que deferira o despejo liminarmente. Matéria cognoscível de ofício e a qualquer tempo e grau de jurisdição ( CPC , art. 485 , § 3º ). Cumprimento do disposto no art. 10 do Código de Processo Civil (vedação da decisão surpresa). Precedentes. 3 – No caso, a locadora do imóvel é a igreja da qual a agravada, supostamente, figura como pastora. Portanto, a pessoa legitimidade a propor a presente ação de despejo é tão somente a instituição religiosa, pessoa jurídica inconfundível com a pessoa natural que desempenha a liderança da organização. Ilegitimidade ativa manifesta ( CPC , art. 485 , VI ). Extinção da ação sem resolução de mérito. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-67.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    NOGUEIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESPACHO SANEADOR. AFASTAMENTO DE PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTESTAÇÃO. CABIMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 , CPC . RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA Nº 1.696.396/MT. TAXATIVIDADE MITIGADA. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTE DO STJ. CARÊNCIA DE AÇÃO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO IMPUGNÁVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO DE INUTILIDADE. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO. ART. 1.015 , II , CPC . REPARAÇÃO DE DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL. ART. 205 , CC . AFASTADA PRELIMINAR. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - XXXXX-67.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira - J. 11.07.2019)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10948790001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITA AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE INÉPCIA DA INICIAL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC - TAXATIVIDADE MITIGADA - REQUISITOS - AUSÊNCIA - LIMITAÇÃO DO LISTISCONSÓRCIO - ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE DOS AUTORES - TEORIA DA ASSERÇÃO. A decisão rejeita as preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia da inicial não encontra previsão de recorribilidade no art. 1.015 , do CPC/2015 e tampouco reveste-se da urgência necessária à mitigação do referido dispositivo legal. "A legitimidade para a causa, sendo tema relacionado com o mérito e uma das condições da ação, deve ser analisada com base na teoria da asserção" (STJ - AREsp nº 925.422/SP ).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-27.2019.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Pleito pelo reconhecimento da ilegitimidade ativa do Município de Jales e da ilegitimidade passiva dos agravantes. O E. STJ, no Recurso Repetitivo registrado sob o tema 988, fixou a tese de que: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". O caso em apreço justifica a mitigação do rol do art. 1.015 do CPC , porque é flagrante a ilegitimidade passiva dos agravantes no processo nº XXXXX-04.2019.8.26.0297 . Agravo parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA COGNOSCÍVEL A QUALQUER TEMPO NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. OMISSÃO DO ART. 535 DO CPC . CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. NECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NAS INSTÂNCIAS EXTRAORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de legitimidade ativa, por se tratar de uma das condições da ação, é matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau, sendo insuscetível de preclusão nas instâncias ordinárias. 2. Em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada na instância ordinária, a qualquer tempo, como se verifica no caso em apreço em que foi ventilada nas razões dos aclaratórios. 3. Esta Corte Superior entende que o requisito do prequestionamento deve ser observado, nas instâncias extraordinárias, mesmo no tocante às matérias de ordem pública. 4. Configura-se a omissão prevista no art. 535 do CPC a ausência de manifestação pelo Tribunal de origem, quanto ao tema da ilegitimidade passiva elencado nas razões dos aclaratórios opostos. 5. No que se refere ao cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial, verifica-se que o Tribunal de origem emitiu pronunciamento quanto ao tema. 6. Verifica-se quanto ao tema mera irresignação da parte contra o julgamento proferido, o que afasta a alegada violação do art. 535 do CPC quanto ao ponto. 7. Agravo regimental parcialmente provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91251081002 MG

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - DECISÃO QUE ACOLHE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - ART. 1.015 , VII DO CPC - DELIBERAÇÃO AGRAVÁVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. A decisão que acolhe preliminar de ilegitimidade passiva equivale à exclusão de litisconsorte ( CPC , art. 1.015 , VII ), portanto é agravável (STJ, REsp XXXXX ). A concepção da pertinência subjetiva da ação está ligada à relação de direito material. A inicial deve narrar uma relação que invoque, de alguma maneira, a legitimidade passiva da parte demandada, dada a adoção da teoria da asserção pelo Direito Brasileiro. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que as condições da ação devem ser averiguadas de acordo com a teoria da asserção, portanto, a partir de um exame puramente abstrato das afirmações deduzidas na petição inicial." (STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no REsp XXXXX/CE). Considerando a incidência da teoria da asserção, deve ser mantida no polo passivo da lide a pessoa jurídica a quem é atribuída responsabilização exclusiva pelos danos materiais sofridos pela parte autora, decorrente de suposta conduta desidiosa durante a intermediação de contrato de locação, e, ainda, participação nos danos morais relatados na inicial, não se olvidando que a responsabilidade ou não pelos danos a ela atribuídos é matéria a ser analisada no julgamento da ação. Preliminar rejeitada e recurso provido.

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