Agravo de Instrumento Provido por Maioria em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-53.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores penhorados – Pleito de reforma – Cabimento – Bloqueio de quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos em conta corrente de titularidade da agravante – Reconhecimento da impenhorabilidade do montante, nos termos do art. 833 , X , do CPC – Valores que se destinam à subsistência da agravante – Decisão reformada – AGRAVO DE INSTRUMENTO provido, para determinar o desbloqueio da quantia.

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 NOVO HAMBURGO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. UTILIZAÇÃO NA ATIVIDADE PROFISSIONAL ART. 833 , V , DO CPC . A teor do art. 833 , V , do CPC , para que seja reconhecida a impenhorabilidade do veículo, necessária a demonstração de que o mesmo é indispensável ou útil ao exercício da atividade profissional. Na hipótese, restou evidenciada a essencialidade do automóvel para a atividade laboral da executada que prepara, vende e entrega marmitas, dependendo do bem para conseguir comercializar as refeições. Não se trata, portanto, de bem destinado a facilitar ou conferir comodidade no desempenho da profissão, mas sim útil ao labor, notadamente porque, sem a entrega, dificilmente as marmitas seriam comercializadas, restando prejudicado o sustento da recorrente. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO E DA CDA. A ilegitimidade passiva é matéria de ordem pública, passível de ser analisada em qualquer instância, inclusive de ofício. No caso, constou no lançamento e na CDA pessoa que não era mais proprietária do imóvel quando ocorreu o fato gerador, de forma que evidente a ilegitimidade passiva da parte executada. Ainda, descabido redirecionamento ao atual proprietário, sob pena de contrariar o enunciado da Súmula nº 392 do STJ. Em razão da ilegitimidade passiva, são nulos o lançamento e a CDA, sendo caso de extinção da execução fiscal, prosperando a irresignação recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70074471038, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Redator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/10/2017).

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218219000 SARANDI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA VERDE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DO DANO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM E DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM GRAU RECURSAL. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. POR MAIORIA.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1034 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CANCELAMENTO DA SÚMULA 492 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é instrumento inadequado para interpretação, revisão ou cancelamento de súmulas desta SUPREMA CORTE. Precedentes. 2. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada pelo Agravante, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO EMPRESARIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA. RECORRIBILIDADE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÕES PROFERIDAS EM PROCEDIMENTO COMUM QUE OBSERVAM A REGRA DO ART. 1.015, INCISOS, CPC/15 , COM A FLEXIBILIZAÇÃO TRAZIDA PELA TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÕES PROFERIDAS NAS FASES DE LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO PROCESSO EXECUTIVO E NA AÇÃO DE INVENTÁRIO QUE OBSERVAM A REGRA DO ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS QUE SE JUSTIFICA DIANTE DA PROVÁVEL INUTILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO, QUE, QUANDO CABÍVEL, APENAS OCORRERÁ QUANDO MEDIDAS INVASIVAS E GRAVES JÁ HOUVEREM SIDO ADOTADAS E EXAURIDAS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTAS NA LEI 11.101 /2005. CONCRETIZAÇÕES DO RISCO DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EXIGIDOS PELO CPC/73 . RESSIGNIFICAÇÃO DO CABIMENTO À LUZ DO CPC/15 . NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO RECUPERACIONAL. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO NEGOCIAL. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO FALIMENTAR. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 1.015 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPC/15 . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NOS PROCESSOS RECUPERACIONAIS E FALIMENTARES. MODULAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA E PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. RECORRIBILIDADE DIFERIDA DE QUEM NÃO IMPUGNOU IMEDIATAMENTE AS INTERLOCUTÓRIAS FORA DA HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NA LEI 11.101 /2005. POSSIBILIDADE. APLICABILIDADE DA TESE ÀS DECISÕES PROFERIDAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO E A TODOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE, MAS AINDA PENDENTES DE JULGAMENTO NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir se é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas em processos de recuperação judicial e falência em hipóteses não expressamente previstas na Lei 11.101 /05. 2- No regime recursal adotado pelo CPC/15 , há dois diferentes modelos de recorribilidade das decisões interlocutórias: (i) para as decisões proferidas na fase de conhecimento, será cabível o agravo de instrumento nas hipóteses listadas nos incisos do art. 1.015 , observado, ainda, o abrandamento da taxatividade desse rol em razão da tese fixada por ocasião do julgamento do tema repetitivo 988 (tese da taxatividade mitigada); (ii) para as decisões proferidas nas fases de liquidação e cumprimento da sentença, no processo executivo e na ação de inventário, será cabível o agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias, por força do art. 1.015 , parágrafo único . 3- O regime recursal diferenciado para as decisões interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário se justifica pela impossibilidade de rediscussão posterior da questão objeto da interlocutória, na medida em que nem sempre haverá apelação nessas espécies de fases procedimentais e processos, inviabilizando a incidência da regra do art. 1.009 , § 1º , CPC/15 e também pela altíssima invasividade e gravidade das decisões interlocutórias proferidas nessas espécies de fases procedimentais e processos, uma vez que, em regra, serão praticados inúmeros e sucessivos atos judiciais de índole satisfativa (pagamento, penhora, expropriação e alienação de bens, etc.) que se revelam claramente incompatíveis com a recorribilidade apenas diferida das decisões interlocutórias. 4- Conquanto a Lei 11.101 /2005 preveja o cabimento do agravo de instrumento em específicas hipóteses, como, por exemplo, o art. 17, caput, art. 59, § 2º e art. 100, não se pode olvidar que, por ocasião da edição da referida lei, vigorava no Brasil o CPC/73 , cujo sistema recursal, no que tange às decisões interlocutórias, era diametralmente oposto ao regime recursal instituído pelo CPC/15 , de modo que a escolha, pelo legislador, de apenas algumas específicas hipóteses de recorribilidade imediata das interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares deve ser interpretada como o reconhecimento de que, naquelas hipóteses, estava presumidamente presente o risco de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, requisito exigido pelo art. 522 , caput, CPC/73 .5- Ao se reinterpretar a questão relacionada à recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas nos processos recuperacionais e falimentares à luz do regime instituído pelo CPC/15 , conclui-se que, tendo o processo recuperacional a natureza jurídica de liquidação e de execução negocial das dívidas da pessoa jurídica em recuperação e tendo o processo falimentar a natureza jurídica de liquidação e de execução coletiva das dívidas da pessoa jurídica falida, a esses processos deve ser aplicada a regra do art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 .6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/15 , fixa-se a seguinte tese jurídica: Cabe agravo de instrumento de todas as decisões interlocutórias proferidas no processo de recuperação judicial e no processo de falência, por força do art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 .7- Para propiciar segurança jurídica e proteger as partes que, confiando na irrecorribilidade das decisões interlocutórias fora das hipóteses de cabimento previstas na Lei 11.101 /2005, não interpuseram agravo de instrumento com base no art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 , faz-se necessário estabelecer que: (i) as decisões interlocutórias que não foram objeto de recurso de agravo de instrumento poderão ser objeto de impugnação pela parte em eventual e hipotética apelação ou em contrarrazões, como autoriza o art. 1.009 , § 1º , CPC/15 , se entender a parte que ainda será útil o enfrentamento da questão incidente objeto da decisão interlocutória naquele momento processual; (ii) que a presente tese jurídica vinculante deverá ser aplicada a todas as decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão que fixou a tese e a todos os agravos de instrumento interpostos antes da fixação da tese e que ainda se encontrem pendentes de julgamento ao tempo da publicação deste acórdão, excluindo-se aqueles que não foram conhecidos por decisão judicial transitada em julgado.8- Na hipótese, a decisão interlocutória proferida no processo de recuperação judicial indeferiu o pedido de liberação das garantias dadas aos contratos firmados com os recorridos antes do pedido de recuperação judicial, e, interposto o agravo de instrumento, entendeu o TJ/MT por não conhecer o recurso de agravo de instrumento ao fundamento de que a hipótese em exame não se amoldaria a nenhum dos incisos do art. 1.015 do CPC , de modo que, fixada a tese jurídica vinculante no sentido de que cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos de recuperação judicial e de falência, por força do art. 1.015 , parágrafo único , CPC/15 , deve ser provido o recurso especial, a fim de determinar ao TJ/MT que, afastado o óbice do cabimento, conheça do agravo de instrumento, se preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento.9 - Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA VERDE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DO DANO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM E DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM GRAU RECURSAL. DECISÃO CONFIRMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA VERDE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DO DANO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM E DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM GRAU RECURSAL. DECISÃO CONFIRMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA VERDE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DO DANO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM E DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM GRAU RECURSAL. DECISÃO CONFIRMADA.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. POR MAIORIA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218219000 SARANDI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA VERDE HÁ MAIS DE QUATRO ANOS. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO RISCO DO DANO. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM E DEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM GRAU RECURSAL. DECISÃO CONFIRMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. POR MAIORIA.

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