TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165150079 XXXXX-18.2016.5.15.0079
AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBISDIÁRIA E RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS. PRECEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS PELA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Embora a ora agravante tenha alegado a possibilidade de cobrança do débito diretamente da devedora principal e seus sócios, nos termos do artigo 794 do NCPC , c/c § 3º do artigo 4º da Lei n.º 6.830 /80, para se valer do pretendido benefício de ordem, deveria ter indicado bens livres e desembargados da devedora principal, aptos a garantir a execução, o que não ocorreu. Mantida a decisão de origem que determinou o redirecionamento da execução para a responsável subsidiária.