Agravo em Execução Ministerial em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO COM PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. ILEGALIDADE. 1. A prática de crime doloso no curso da execução penal caracteriza falta grave, independentemente da instauração de inquérito policial ou do oferecimento de denúncia para apurar o feito, e sujeita o reeducando à aplicação de sanção disciplinar, independentemente do trânsito em julgado de eventual condenação criminal, bastando que se demonstre a existência de indícios de autoria e materialidade daquele ato. 2. A jurisprudência do STJ cristalizada, inclusive, no enunciado da Súmula n. 526 , é a de que "o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato". 3. No caso, não houve regressão do apenado em virtude da prática de falta grave. Ao contrário, foi deferida a progressão de regime antecipada, após a prática de fato definido como crime (tráfico de drogas), na mesma decisão em que dispensada a audiência de justificação. Somente após o provimento do agravo em execução ministerial, foi a progressão antecipada devidamente cassada.5. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. PREENCHIMENTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO QUE NÃO ESTÁ ADSTRITA SOMENTE AO ATESTADO EMITIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA NA QUAL RECOLHIDO O INFORTUNADO, PODENDO O MAGISTRADO VALER-SE DE OUTROS ELEMENTOS, COMO O HISTÓRICO DE CONDUTA CARCERÁRIA. COMPORTAMENTO ADEQUADO PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL PRESSUPÕE A INEXISTÊNCIA DE FALTAS GRAVES RECENTES, A FIM DE QUE O INFORTUNADO DEMONSTRE QUE DESENVOLVEU MEIOS PRÓPRIOS DE AUTOCENSURA. HIPÓTESE EM QUE, INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA EM 10/03/2015, O CONDENADO TEVE A ÚLTIMA (E ÚNICA) FALTA GRAVE HOMOLOGADA EM 06/06/2018, A QUAL NÃO PODE SER TOMADA COMO RECENTE. DECISÃO OBJURGADA MANTIDA. AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20208217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. IMPLEMENTAÇÃO. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA PROGRESSÃO DE REGIME É NECESSÁRIO O IMPLEMENTO DO REQUISITO OBJETIVO (FRAÇÃO QUE É DETERMINADA PELA NATUREZA DO CRIME) E SUBJETIVO, O QUAL DEVE SER DEMONSTRADO COM BASE NO ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA E DEMAIS ELEMENTOS QUE PERMITAM TAL ANÁLISE. A INEXISTÊNCIA DE INTERCORRÊNCIA RECENTE NO HISTÓRICO CARCERÁRIO DO REEDUCANDO É INDICATIVO DE QUE EMPREENDE ESFORÇOS PARA RESGATAR SUA REPRIMENDA, AINDA MAIS QUANDO O ATESTADO CARCERÁRIO FOI-LHE FAVORÁVEL. A GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO OU O QUANTUM DE PENA RESTANTE A SER CUMPRIDA, POR SI SÓ, NÃO SÃO FUNDAMENTOS IDÔNEOS A ENSEJAR A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20228217000 OUTRA

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PEDIDO IDÊNTICO ÀQUELE ANALISADO NO AGRAVO EM EXECUÇÃO N.º XXXXX-50.2021.8.21.7000 /RS, JULGADO PREJUDICADO NESTA MESMA DATA. PEDIDO CADASTRADO EM DUPLICIDADE. LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.AGRAVO NÃO CONHECIDO.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 735 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Esse é o fundamento constitucional para execução pelas Forças Armadas de operações no campo da segurança pública... AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AMPLIAÇÃO DOS EFEITOS DA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1... AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO"( ADI n. 5.930 -AgR, de minha relatoria, Pleno, DJe 1º.7.2019). "DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO

  • STJ - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: IAC no RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • IAC
    • Decisão de mérito

    INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CAUSA DE ALÇADA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 34 DA LEI 6.830 /80. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF NO ARE 637.975 -RG/MG - TEMA XXXXX/STF. EXECUÇÃO FISCAL DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A 50 ORTN'S. SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSOS CABÍVEIS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE DECLARAÇÃO. EXCEÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (SÚMULA 640 /STF). MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA XXXXX/STF. 1. Cinge-se a questão em definir sobre ser adequado, ou não, o manejo de mandado de segurança para atacar decisão judicial proferida no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80, tema reputado infraconstitucional pela Suprema Corte ( ARE 963.889 RG, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 27/05/2016). 2. Dispõe o artigo 34 da Lei 6.830 /80 que, "Das sentenças de primeira instância proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinqüenta) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração". 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 637.975 -RG/MG, na sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "É compatível com a Constituição o art. 34 da Lei 6.830 /1980, que afirma incabível apelação em casos de execução fiscal cujo valor seja inferior a 50 ORTN" (Tema XXXXX/STF). 4. Nessa linha de compreensão, tem-se, então, que, das decisões judiciais proferidas no âmbito do art. 34 da Lei nº 6.830 /80, são oponíveis somente embargos de declaração e embargos infringentes, entendimento excepcionado pelo eventual cabimento de recurso extraordinário, a teor do que dispõe a Súmula 640 /STF ("É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de Juizado Especial Cível ou Criminal"). 5. É incabível o emprego do mandado de segurança como sucedâneo recursal, nos termos da Súmula XXXXX/STF ("Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição"), não se podendo, ademais, tachar de teratológica decisão que cumpre comando específico existente na Lei de Execuções Fiscais (art. 34). 6. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/11/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 18/12/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 10/05/2017; AgRg no AgRg no RMS 43. 562/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/10/2013; RMS XXXXX/MG , Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 21/08/2013; AgRg no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 02/04/2013; RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/05/2017; RMS 53. 096/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 07/04/2017; AgInt no RMS XXXXX/SP , Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 12/08/2016. 7. TESE FIRMADA: "Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei 6.830 /80". 8. Resolução do caso concreto: recurso ordinário do município de Águas de Santa Bárbara, a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO (ART. 197 DA LEP ). PRISÃO DOMICILIAR SUBSTITUTIVA DO REGIME ABERTO. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO. No caso, o agravo em execução ministerial está prejudicado, em razão da superveniente decisão que concedeu ao apenado-agravado o benefício do livramento condicional. Perda da causa atual de pedir e pedido ministerial. RECURSO PREJUDICADO. M/ AG 3.548 - S 30.08.2017- P 306 ( Agravo Nº 70074268046, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 30/08/2017).

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX50014298001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - ININTERRUPTIVIDADE DE PRAZO - INTERPOSIÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS - INOBSERVÂNCIA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - ININTERRUPTIVIDADE DE PRAZO - INTERPOSIÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS - INOBSERVÂNCIA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - ININTERRUPTIVIDADE DE PRAZO - INTERPOSIÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS - INOBSERVÂNCIA - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - ININTERRUPTIVIDADE DE PRAZO - INTERPOSIÇÃO EM 05 (CINCO) DIAS - INOBSERVÂNCIA -- RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIDO. O pedido de reconsideração formulado não enseja a interrupção ou suspensão do prazo recursal, de modo que o prazo para a interposição do recurso conta-se a partir da data de publicação da decisão agravada e não daquela que, ao decidir o pedido de reconsideração, a mantém.

  • TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX20255699001 MG

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    EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE - DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - ACOLHIMENTO DA JUSTIFICATIVA - POSSIBILIDADE. - Considerando as justificativas do reeducando para a violação da área de inclusão do monitoramento eletrônico e as circunstâncias do caso concreto, o reconhecimento de falta grave revela-se medida desarrazoada e desproporcional aos fatos em análise, notadamente quando a conduta do agravante não se reveste de elevada gravidade.

  • TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX RS

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PRISÃO DOMICILIAR. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. Ao deferimento de saídas temporárias automatizadas autorizadas a apenado cumprindo pena em prisão domiciliar, faz-se necessária uma justificativa, nos termos do art. 122 da LEP .AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL PROVIDO, POR MAIORIA.

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