Agravo Interno Conhecido em Parte e, na Parte Conhecida Desprovido em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL INDEFERIDO. I - Segundo inteligência do artigo 1.021 do CPC/2015 , caberá agravo interno contra as decisões do relator, proferidas quando deferido, ou negado, o efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal. II. A concessão do efeito suspensivo ao agravo deve atender aos pressupostos legais, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na ausência de um deles, tal pleito deve ser indeferido. III. Ausente, no agravo interno, inovação fático-jurídica capaz de alterar o posicionamento anteriormente perfilhado e insuficientes os argumentos a ensejar a modificação da convicção já lançada, impõe-se a manutenção da decisão preliminar que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20168260642 SP XXXXX-74.2016.8.26.0642

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    AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo. Pretensão de reforma pela Turma Julgadora. DESCABIMENTO: Não há situação nova para se modificar o que foi decidido. Não comprovação da hipossuficiência financeira dos recorrentes para o recolhimento do preparo recursal. Decisão de indeferimento da justiça gratuita mantida. APELAÇÃO. DESERÇÃO. Pedido de gratuidade da justiça formulado nas razões da apelação. Indeferimento e determinação de recolhimento do preparo. Decurso do prazo. NÃO CONHECIMENTO: Os apelantes não cumpriram a determinação de recolhimento do preparo recursal, no prazo legal, nos termos dos arts. 99 , § 7º e 101 , 2º , ambos do CPC . Mesmo com a interposição do Agravo Interno, que não tem efeito suspensivo (arts. 253 do RITJSP e 995 do CPC ), cabia aos recorrentes efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, para evitar a deserção, o que não fizeram. Reconhecimento da deserção que se impõe. Recurso que não reúne condições para ser conhecido. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO E APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168140000 BELÉM

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NA INSTÂNCIA RECURSAL E NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RAZÕES RECURSAIS ADUZ QUESTÃO ESTRANHA À DECISÃO AGRAVADA. NA PARTE CONHECIDA, A DECISÃO RECORRIDA DEVE SER MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I - O cerne da discussão do presente Agravo Interno é a modificação da decisão monocrática, que negou seguimento ao agravo de instrumento, em decorrência da falta da certidão da intimação da decisão agravada ou outro documento comprobatório da tempestividade do recurso e que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II - O agravante suscitou questão que não faz parte da decisão agravada, pois afirma que seria competente, para processar o feito principal, apenas a 2ª Vara de falência de São Paulo. Ocorre que tal alegação não pode ser objeto de análise neste momento, em sede de agravo interno, uma vez que este recurso possui uma finalidade específica, que não perpassa por tal questão. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. III ? Pleiteia o recorrente o benefício da justiça gratuita, no entanto, mostra-se insuficiente os documentos colacionados aos autos, destinados a comprovar a hipossuficiência, uma vez que não consta qualquer detalhamento da situação financeira da recorrente. INDEFERIDO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IV ? Busca o recorrente o prosseguimento do agravo de instrumento. Contudo, verifica-se que este deixou de apresentar qualquer documento destinado a comprovar a tempestividade do recurso, mesmo quando concedida tal oportunidade pelo relator. Devendo, por isso, ser mantida a decisão agravada em todos os seus termos, a fim de que seja negado seguimento ao agravo de instrumento, por falta de peças obrigatórias. V ? Recurso conhecido em parte, e, na parte conhecida, desprovido.

  • TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20198040000 Manaus

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    AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO – PRELIMINAR DO AGRAVADO DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REPISAMENTO DAS RAZÕES ADUZIDAS EM APELAÇÃO E NA PEÇA EXORDIAL – PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS – NA PARTE CONHECIDA, O RECURSO DEVE SER DESPROVIDO – ACERTADA É A DECISÃO MONOCRÁTICA AO NÃO CONHECER MONOCRATICAMENTE DO APELO, POR EXPRESSA PREVISÃO DO ART. 1.011 , I C/C ART. 932 , III , AMBOS DO CPC – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. In casu, matéria devolvida se restringe ao acerto ou não da decisão que negou provimento monocraticamente ao apelo por ofensa à dialeticidade; II. O agravante não atacou de forma específica a decisão combatida, visto que a maior parte das 59 laudas do Agravo repisam a matéria que já fora ventilada na apelação de fls. 338-381, bem como na inicial de fls. 1-49; III. Não pode o apelante desincumbir-se da exposição dos fatos e do direito relativos à questão objeto do apelo, sob pena de lhe restar inadmissível o recurso, ante a ausência de impugnação específica e consequente inépcia da peça recursal; IV. A jurisprudência nacional tem decidido pelo não conhecimento de Agravo Interno que não tenha impugnado os fundamentos do decisum recorrido, nos casos em que tenha visado a reforma de outro decisum nos autos originários; V. Na parte que deve ser conhecida do recurso, fls. 24-31, o recurso não prospera; VI. A fundamentação lançada na Decisão Monocrática é suficiente para não conhecer o recurso de apelação outrora interposto, vez que de fato o ora recorrente limita-se a repisar os fundamentos da inicial na apelação, e da apelação no presente agravo Interno (como já aduzido); VII. Aliás, a Decisão monocrática retira seu fundamento na própria dicção do art. 1.011 , inciso I , c/c art. 932 , inciso III , todos do CPC ; VIII. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, não provido.

  • TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20218260000 SP XXXXX-35.2021.8.26.0000

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    AGRAVO INTERNO. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Agravo interno. Insurgência contra a decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal em sede de agravo de instrumento. Julgamento do agravo de instrumento, parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Falta superveniente do interesse recursal do agravante. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso prejudicado.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INATACADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. Inviável, pois, o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1021 , § 1º , do CPC/2015 e do art. 259 , § 2º, do RISTJ, ante o descumprimento do ônus da dialeticidade. Súmula 182 /STJ. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.

  • TJ-RS - Agravo Interno: AGT XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso do agravo interno ( CPC , art. 1.021 , caput)é o instrumento colocado à disposição das partes para combater as decisões monocraticamente proferidas pelo relator. Sua função precípua é controlar a atividade, exorbitante ou não, desempenhada pelo magistrado, podendo ser alegado vício de atividade e vício de juízo, no todo ou em parte. 2. As razões do recurso devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada ( CPC , art. 1.021 , § 1º ), sendo vedado ao relator julgar improcedente o agravo interno, com fundamentação que se limite a reproduzir os fundamentos da decisão agravada ( CPC , art. 1.021 , § 3º ). 3. Em sede recursal, é vedada a inovação representada pela apresentação de fundamento que poderia ter sido articulado em sede de impugnação e não o foi, pois viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. 4. Recurso não conhecido por não impugnar especificadamente os fundamentos da decisão proferida monocraticamente ( CPC , art. 1.021 , § 1º ). 5. Impositiva a aplicação de multa pela manifesta inadmissibilidade ( CPC , art. 1.021 , § 4º ).AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. UNÂNIME.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090051

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. As teses trazidas apenas nas razões recursais do agravo interno e que não foram versadas anteriormente nos autos, não merecem ser conhecidas, por tratar-se de inovação recursal. II. Diante da declaração de manifesta inadmissibilidade do presente agravo interno, em votação unânime, deve ser aplicada a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC . AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20198070000 DF XXXXX-62.2019.8.07.0000

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO ANTERIOR. QUESTÃO APRECIADA. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. ATO PROCESSUAL SUPERVENIENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. Nos estritos termos do art. 507 do CPC , é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito operou-se a preclusão. 2. As matérias já decidas e não impugnadas tempestivamente no transcurso das fases processuais submetem-se aos efeitos da preclusão. 3. O Código de Processo Civil prevê o prazo de quinze dias úteis para a interposição de agravo de instrumento. Diante do escoamento do referido prazo, sem o devido manejo da via recursal adequada, ocorre a preclusão temporal. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.

  • TJ-GO - Reclamação XXXXX20188090000

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    AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. SUCEDÂNEO RECURSAL. EXTINÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A reclamação serve à garantia da competência e autoridade dos tribunais e ao sistema de precedentes obrigatórios do artigo 927, do atual Código de Processo Civil , na taxativa e objetiva dicção do artigo 988 do referido estatuto processual. 2. Por não se tratar de instrumento substitutivo de recursos, não se presta ao revolvimento do substrato probatório, tampouco à correção da justiça ou da injustiça do julgado. 3. O agravo interno deve ser desprovido quando a matéria nele versada tiver sido suficientemente analisada na decisão recorrida e a parte agravante não apresentar fato ou argumento novo que justifique sua reforma, notadamente quando para o ajuizamento da reclamação é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste tribunal, ofensa direta à decisão aqui proferida, ou a não observância de precedentes vinculantes; não sendo possível sua utilização como mero sucedâneo recursal, caso em que será extinta, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir em razão da inadequação da via eleita. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

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