Agravo Interno Interposto Pela União Brasileira de Compositores em Jurisprudência

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  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20104025101 RJ XXXXX-91.2010.4.02.5101

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. IMUNIDADADE. CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL. ART. 195 , § 7º , CRFB . NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATE DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. O art. 195 , § 7º , da Constituição Federal estabelece: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. Já se posicionou o STF, no julgamento da ADI XXXXX/DF , "Assim, fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (art. 195, § 7º) não é conceito equiparável à entidade de assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI)", razão pela qual o mero fato da alegação de que a associação, ora recorrente, não possui fins lucrativos, não se revela suficiente para ser reconhecida como entidade beneficente de assistência social e, portanto, poder gozar da imunidade prevista no art. 195 , § 7º , da Constituição Cidadã. Para gozar da imunidade em tela deveria a apelante comprovar, de forma inconteste, a sua natureza de entidade beneficente de assistência social, não tendo logrado êxito, contudo, quanto a esse ônus. 3. No caso concreto, infere-se do autos não ter a recorrente como principal objetivo prestar serviços de natureza assistencial, vale dizer, à comunidade de uma forma geral (atividade filantrópica), e sim a uma classe específica, o que afasta a pretendida imunidade que se estende tão somente a entidades beneficentes de assistência social, como requer a própria redação do art. 150 , VI , alínea c , e art. 195 , § 7º da Constituição Cidadã, inexistindo nos autos, diga-se, qualquer ato administrativo que tenha reconhecido tal circunstância. 4. Insta acrescentar que o Laudo Pericial não reconheceu que a associação em exame seja entidade beneficente de assistência social ou mesmo que goze de tal natureza em função do objeto social previsto em seu estatuto. 5. Agravo interno interposto pela UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES - UBC a que se nega provimento.

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  • TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20104025101

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    TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. IMUNIDADADE. CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE SOCIAL. ART. 195, § 7º, CRFB . NECESSIDADEDE COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATE DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 1. O art. 195, § 7º, da Constituição Federal estabelece: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentesde assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. Já se posicionou o STF, no julgamento da ADI XXXXX/DF ,"Assim, fica evidenciado que (a) entidade beneficente de assistência social (art. 195, § 7º) não é conceito equiparável àentidade de assistência social sem fins lucrativos (art. 150, VI)", razão pela qual o mero fato da alegação de que a associação,ora recorrente, não possui fins lucrativos, não se revela suficiente para ser reconhecida como entidade beneficente de assistênciasocial e, portanto, poder gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Cidadã. Para gozar da imunidade emtela deveria a apelante comprovar, de forma inconteste, a sua natureza de entidade beneficente de assistência social, nãotendo logrado êxito, contudo, quanto a esse ônus. 3. No caso concreto, infere-se do autos não ter a recorrente como principalobjetivo prestar serviços de natureza assistencial, vale dizer, à comunidade de uma forma geral (atividade filantrópica),e sim a uma classe específica, o que afasta a pretendida imunidade que se estende tão somente a entidades beneficentes deassistência social, como requer a própria redação do art. 150, VI, alínea c, e art. 195, § 7º da Constituição Cidadã, inexistindonos autos, diga-se, qualquer ato administrativo que tenha reconhecido tal circunstância. 4. Insta acrescentar que o LaudoPericial não reconheceu que a associação em exame seja entidade beneficente de assistência social ou mesmo que goze de talnatureza em função do objeto social previsto em seu estatuto. 5. Agravo interno interposto pela UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES- UBC a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-17.2020.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – Decisão que determinou expedição de ofício para a União Brasileira de Compositores, para a penhora de valores pagos ao agravante a título de direitos autorais - A prerrogativa de indicação de bens à penhora é do credor ( CPC/2015 , art. 829 , § 2º )- Admissível a penhora de valores oriundos de direitos autorais , quando não haja prova de que os valores a eles vinculados sejam de natureza alimentar, porquanto não se encontram excepcionados pela regra do art. 833 , IV , do CPC - É ônus do executado a comprovação da impenhorabilidade de valores por ele percebidos, relativos a "vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", nos termos do art. 833 , IV , CPC - Reconhecimento de que é admissível o deferimento de pedido de pesquisa de bens penhoráveis de titularidade do executado, ainda que se trate de valores recebidos a título de direitos autorais , observando-se que à parte devedora agravada deve ser oportunizada a produção de prova relativa à impenhorabilidade dos valores eventualmente constritos pela diligência deferida pela r. decisão agravada, ônus que é seu, devendo ser a questão submetida ao MM Juízo da causa, para deliberar o que entender de direito. Recurso desprovido, com observação.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-85.2021.8.26.0000

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    EXECUÇÃO – Conforme a mais recente orientação do Eg. STJ, que se passa a adotar, além da exceção à regra da impenhorabilidade contida no art. 833 , § 2º , do Código de Processo Civil de 2015 , que se aplica somente aos casos de prestação alimentícia, não se estendendo às hipóteses de verba de natureza alimentar, como são os honorários advocatícios, a penhora de valores recebidos pelo executado com natureza remuneratória pode ser deferida quando houver possibilidade de fixação de percentual capaz de garantir a subsistência digna do devedor e de sua família, com base na regra geral do art. 833 , IV , do CPC - Admissível a penhora de valores oriundos de direitos autorais , quando não haja prova de que os valores a eles vinculados sejam de natureza alimentar, porquanto não se encontram excepcionados pela regra do art. 833 , IV , do CPC – Como, no caso dos autos, (a) a execução tem por objeto débito diverso de prestação alimentícia e (b) restou demonstrado que a natureza alimentar das importância recebidas pela parte executada a título de direito autorais, em montantes que não superam dois salários mínimos mensais, (c) é de se reconhecer a impenhorabilidade da verba em questão, ante a impossibilidade de fixação de percentual para penhora, por acarretar risco à subsistência digna da parte devedora e de sua família, com base na regra geral do art. 833 , IV , do CPC , de rigor, (d) a manutenção da r. decisão agravada, que afirmou a impenhorabilidade dos valores percebidos a título de direitos autorais . Recurso desprovido.

    Encontrado em: Aduzem que, pelas declarações de imposto de renda, os valores recebidos provenientes da União Brasileira dos Compositores são seus únicos rendimentos... O valor percebido pelas composições é justamente o que é pago pela União Brasileira dos Compositores, razão pela qual é, de fato, a única renda percebida pelo agravado”; (c) “Conforme documentos em anexo... No caso dos autos, a parte agravada ofereceu impugnação à penhora relativa aos valores por ele percebidos referentes a direitos autorais , junto à União Brasileira de Compositores, sob a alegação de que

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    Agravos de instrumento. Execução por título judicial em curso há mais de trinta anos, cobrando o pagamento de direitos autorais arrecadados junto a exibidores cinematográficos. O feito principal conhece a produção de terceira perícia, concluindo que o quantum devido é de R$ 606.966,27, monetariamente corrigido até 03.09.2018. Neste recurso, o que se discute é o valor devido pelos réus ao autor. O ECAD e a UBC pretendem que sejam adotados os cálculos que estimaram o valor devido em R$ 5.334,14. O inconformismo das partes recorrentes não trouxe fato ou elemento capaz de desconstituir as conclusões da decisão hostilizada, por isto que os autos, após mais de trinta anos de execução, devem ser remetidos ao Contador Judicial para cálculo final quanto à incidência de juros a partir da citação. Recursos a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE INTELECTUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO DA MEDIDA. I. NA HIPÓTESE, TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A DE TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA PELAS AGRAVANTES. NESTE PONTO, AS AGRAVANTES PRETENDEM QUE SEJA RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL MENSAL DA IMPORTÂNCIA QUE VEM SENDO ATUALMENTE ADIMPLIDA AO ECAD, SEM, NO ENTANTO, PERMITIR O LEVANTAMENTO DO REFERIDO MONTANTE. II. NESTE PARTICULAR, AS AGRAVANTES SALIENTAM QUE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DO REGULAMENTO ARRECADATÓRIO NÃO FORAM ADEQUADOS À LEI Nº 12.853 /2013 E AO DECRETO Nº 9.574 /2018, O QUE, POR CONSEQUÊNCIA, INDICA A NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE LICENÇA VIGENTE ENTRE AS PARTES, BEM COMO DO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ENTABULADO. ENTRETANTO, A EVENTUAL INCORREÇÃO DOS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DO REGULAMENTO ARRECADATÓRIO DEVERÁ SER COMPROVADA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, QUIÇÁ, ATRAVÉS DE PROVA PERICIAL. III. ADEMAIS, NÃO RESTOU DEMONSTRADO O EFETIVO PREJUÍZO CAUSADO ÀS AGRAVANTES EM CASO DA MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. OCORRE QUE, EM SENDO RECONHECIDO O DIREITO DAS AGRAVANTES NA AÇÃO PRINCIPAL, POR CONSEQUÊNCIA LÓGICA, OS VALORES ADIMPLIDOS A MAIOR PODERÃO SER COBRADOS DO ECAD. ALÉM DISSO, CABE DESTACAR QUE O ECAD RECEBE QUANTIAS EXPRESSIVAS MENSALMENTE, O QUE É ATÉ RECONHECIDO NA PETIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RAZÃO PELA QUAL REÚNE CONDIÇÕES ECONÔMICAS PARA SUPORTAR EVENTUAL RESSARCIMENTO DE VALORES. IV. POR FIM, CONSIDERANDO QUE NÃO FOI ACOLHIDA A PRETENSÃO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, O AGRAVO DE INTERNO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ATIVO RESTA PREJUDICADO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

  • TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208050000

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-36.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: YAGO PESQUEIRA VASCONCELOS Advogado (s): OSCAR BERWANGER BOHRER AGRAVADO: GARENA AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA. e outros Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO INTERNO PREJUDICADO. RETIRADA IMOTIVADA DO AGRAVANTE DO JOGO FREE FIRE. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO. EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. CONTROVÉRSIA DISSOCIADA DA RELAÇÃO CONSUMERISTA. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Considerando-se que o feito principal se encontra totalmente instruído, reputa-se prejudicada a apreciação do agravo interno interposto contra a decisão monocrática concessiva da liminar. 2. Ab initio, com fulcro no art. 5.º , inc. LXXIV , da Constituição Federal e no art. 98 do Código de Processo Civil , defere-se o pedido de benefício da gratuidade, formulado pelo agravante, na medida em que não é possível vislumbrar indícios que afastam a presunção que milita em favor do requerente. 3. A demanda envolve a definição de competência, com o prosseguimento da ação na vara consumerista, observando-se a temática de exclusão do agravante do jogo virtual Free Fire, sem lhe fosse apresentado qualquer justificação ou oportunidade de resposta, estando esse, até o presente momento, impossibilitado de progredir no jogo, bem como está com sua reputação abalada, vez que fora incluído na lista dos jogadores banidos, além de estar privado de dispor dos seus bens virtuais, adquiridos de forma legítima. 4. Nesse ínterim, considerando o direito fundamental ao contraditório e a ampla defesa, entende-se que a presente questão abrange o fenômeno da constitucionalização do direito privado, uma vez que a autonomia da vontade não concede aos particulares o poder de transgredir ou de ignorar as restrições impostas pela Constituição Federal . 5. Assim, uma vez que a presente ação não versa sobre o jogo em si, considerando a relação do agravante enquanto jogador e consumidor da plataforma digital, mas sim a sua retirada do jogo, sem a devida oportunidade de manifestação, depreende-se que o recurso interposto não merece prosperar. 6. Desse modo, agiu acertadamente o magistrado da 13.ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, o qual declarou a incompetência do juízo para tramitação e julgamento da demanda, determinando a redistribuição do feito para uma das varas cíveis e comerciais da Comarca. Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos do agravo de instrumento n.º XXXXX-36.2020.8.05.0000, tendo como agravante, Yago Pesqueira Vasconcelos, e agravado, Garena Agenciamento de Negócios LTDA e Apple Computer Brasil LTDA. ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o recurso interno, conforme voto da Relatora. Sala de Sessões, de de 2021. Presidente Desª. Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora Procurador (a) de Justiça JG06E

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20178190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL

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    Agravo de Instrumento. Tutela Antecipada. Recurso parcialmente provido. 1. Na forma do art. 7º. c/c art. 18 L. nº. 9.610 /98, as obras intelectuais, dentre elas, as composições musicais, não necessitam de registro para que sejam alvo da devida proteção. 2. No caso vertente, não há dúvida de que a expressão "Do Leme ao Pontal" remete imediatamente à famosa música do falecido compositor, objeto de proteção, como decorre do art. 10 L. nº. 9.610 /98. 3. Assim, revela-se a probabilidade do direito do agravante de ver protegida a imagem do artista, seu nome e suas músicas, bem como o título dessas. 4. A dificuldade na localização das agravadas faz certo, outrossim, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, inviabilizando eventual indenização pela utilização indevida. 5. No entanto, considerando-se que o objeto da decisão judicial deve ser preciso, não cabe vedar "qualquer tipo de expressão ou símbolo" ou determinar a apreensão de material, se é impreciso o objeto sobre o qual recairá a tutela judicial. 6. Agravo de Instrumento a que se dá parcial provimento. Agravo interno a que se julga prejudicado.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 São José dos Pinhais XXXXX-50.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. RESCISÃO UNILATERIAL DO CONTRATO E BLOQUEIO NA PLATAFORMA SEM AVISO PRÉVIO. SUPOSTA PRÁTICA, POR PARTE DO MOTORISTA (AGRAVANTE), DE CONDUTA INCOMPATÍVEL COM AS POLÍTICAS E TERMOS DO APLICATIVO (PLATAFORMA UBER) PREVISTOS NO CONTRATO. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA. TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. APLICABILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMINAR. RESTABELECIMENTO DA CONTA COMO MOTORISTA DO APLICATIVO. DEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO ( CPC , ART. 300 ). REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 3ª Câmara Cível - XXXXX-50.2022.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR EDUARDO CASAGRANDE SARRAO - J. 17.11.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20148160001 Curitiba XXXXX-16.2014.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO CUMULADO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – FORMAL INSURGÊNCIA DO AUTOR QUE ALEGA NULIDADE DA DECISÃO PELO NÃO ENFRENTAMENTO DA TOTALIDADE DE SEUS ARGUMENTOS – VÍCIO INOCORRENTE – JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A ABORDAR TODAS AS TESES TRAZIDAS PELAS PARTES, DESDE QUE ESSAS NÃO SEJAM CAPAZES DE INFIRMAR SEU ENTENDIMENTO – PRECEDENTE – ALEGADA INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA ANÁLISE DE CONSULTA QUE CONCLUIU PELO ENVIO DE DENÚNCIA AO CONSELHO PROFISSIONAL – ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO QUE MACULA DE NULIDADE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO EM QUESTÃO – REQUISITOS FORMADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO EVIDENCIADOS – RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL EFETIVAMENTE SUPORTADO – DENÚNCIA QUE FOI ARQUIVADA NO CONSELHO DE CLASSE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-16.2014.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ROBSON MARQUES CURY - J. 28.06.2022)

    Encontrado em: UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES. EXCLUSÃO DE SÓCIO SEM GARANTIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I... A União Brasileira de Compositores - UBC, sociedade civil sem fins lucrativos, integra a estrutura do ECAD e, portanto, assume posição privilegiada para determinar a extensão do gozo e fruição dos direitos... AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. RESSARCIMENTO INDEVIDO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. 1

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